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Texto do artigo · p. 29 Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442934, uma entidade denominada Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Jonas Simone Chavanguane, solteiro, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente em Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100804171373S, emitido a 14 de Agosto de 2020, e válido até 6 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, denomimada Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e preceitos legais em vigor na Repúlica de Mocambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social fabrico de bolos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Simone Chavanguane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jonas Simone Chavanguane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador Jonas Simone Chavanguane ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442934, uma entidade denominada Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Jonas Simone Chavanguane, solteiro, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente em Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100804171373S, emitido a 14 de Agosto de 2020, e válido até 6 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, denomimada Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e preceitos legais em vigor na Repúlica de Mocambique.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação social e duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social fabrico de bolos e outras actividades afins.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Simone Chavanguane.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação do sócio único.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jonas Simone Chavanguane.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador Jonas Simone Chavanguane ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  28. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos os represente na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  34. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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