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Texto do artigo · p. 18 GRPR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade celebrado aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 101452107 em vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de GRPR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede esta sedeada na rua Fernão Veloso n.º12, bairro Malhangalene na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, financeiras, assessoria, gestão coordenação e apoio a organização administrativa de empresas, bem como o comércio e a prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme o que for decidido pelos gestores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato, portadora do DIRE n.º 11PT00112913B, emitido os 18 de Agosto 2020 pelos Serviços de Migração de Maputo em Maputo, titular de Identificação Fiscal 110204487, residente na rua Inhamiara n.º32, bairro Triunfo na cidade de Maputo, que subscreve a quota única de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pela sócia Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeado a sócia única como administradora a senhora Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da administradora ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: GRPR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade celebrado aos vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 101452107 em vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de GRPR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede esta sedeada na rua Fernão Veloso n.º12, bairro Malhangalene na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 18: a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, financeiras, assessoria, gestão coordenação e apoio a organização administrativa de empresas, bem como o comércio e a prestação de serviços diversos;
  10. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme o que for decidido pelos gestores.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato, portadora do DIRE n.º 11PT00112913B, emitido os 18 de Agosto 2020 pelos Serviços de Migração de Maputo em Maputo, titular de Identificação Fiscal 110204487, residente na rua Inhamiara n.º32, bairro Triunfo na cidade de Maputo, que subscreve a quota única de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pela sócia Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado a sócia única como administradora a senhora Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da administradora ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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