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Texto do artigo · p. 4 Associação de Regantes Samora Machel - ARESMA
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 212 a folhas 215, do livro de notas para escrituras diversas número 21-A, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior e director da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, em exercício na referida conservatória, foi constituída entre: Betuel Alberto Chongo, Inês Almeida Macaiene Tivane, Teresa Machava, Constância Paulo Manhenge Maicuene, Silvestre Lumbela, Cristina Zacarias Macuácua Cossa, Graça Henrique Tivane, Rael Valente Mucavel, José Mortalha Navalha Timbe, David Alfredo Govene, Tacina Chaúque e Ema Fenias Maluleque Saiete, uma Associação de Regantes Samora Machel - ARESMA, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação de Regantes Samora Machel que usará também a designação abreviada de ARESMA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A ARESMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sede da ARESMA é cidade de Chókwè, localidade de Nkavelane, Posto Administrativo de Chókwè - Sede, distrito de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 A ARESMA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A ARESMA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 4 A ARESMA é uma agremiação de Agricultores Regantes dos Distribuidores D4, D4A, D4depois e Zonas Verdes, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na cidade de Chókwè, desempenhando também
Texto do artigo · p. 4 o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO Objectivos específicos A ARESMA prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominados Distribuidores D4,D4A, D4depois e Zonas Verdes e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário nos respectivos distribuidores;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidores D4, D4A, D4 depois e Zonas Verdes;
Número ou marcador · p. 4 f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete a ARESMA como agremiação de regantes:
Número ou marcador · p. 5 a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 5 g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 5 i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 5 k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 5 m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares;
Número ou marcador · p. 5 o) Garantir o cumprimento e respeito pelo regulamento da associação e do funcionamento de Regadio de Chokwe.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores da ARESMA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes dos Distribuidores D4,D4A, D4 depois e Zonas Verdes e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da ARESMA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão
Texto do artigo · p. 5 O membro só pode ser excluído da ARESMA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais da ARESMA
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da ARESMA são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Comissão Técnica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARESMA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Periodicidade de reuniões:
Número ou marcador · p. 5 a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
Número ou marcador · p. 5 b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
Número ou marcador · p. 5 d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
Número ou marcador · p. 5 Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ARESMA:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARESMA:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Comissão técnica
Número ou marcador · p. 5 Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar
Texto do artigo · p. 6 o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
Número ou marcador · p. 6 a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
Número ou marcador · p. 6 b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
Número ou marcador · p. 6 c) Representantes da administração pública, entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Despesas do funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARESMA bem como outras despesas da ARESMA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limite
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Das contribuições
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Jóia
Número ou marcador · p. 6 Um) Cada membro da ARESMA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARESMA em forma de jóia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor da entrada dos membros na ARESMA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARESMA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARESMA.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A ARESMA dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Chókwe, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Regantes Samora Machel - ARESMA
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 212 a folhas 215, do livro de notas para escrituras diversas número 21-A, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior e director da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, em exercício na referida conservatória, foi constituída entre: Betuel Alberto Chongo, Inês Almeida Macaiene Tivane, Teresa Machava, Constância Paulo Manhenge Maicuene, Silvestre Lumbela, Cristina Zacarias Macuácua Cossa, Graça Henrique Tivane, Rael Valente Mucavel, José Mortalha Navalha Timbe, David Alfredo Govene, Tacina Chaúque e Ema Fenias Maluleque Saiete, uma Associação de Regantes Samora Machel - ARESMA, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação de Regantes Samora Machel que usará também a designação abreviada de ARESMA.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Natureza
  9. Texto do artigo, página 4: A ARESMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Sede
  12. Texto do artigo, página 4: A sede da ARESMA é cidade de Chókwè, localidade de Nkavelane, Posto Administrativo de Chókwè - Sede, distrito de Chókwè, província de Gaza.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  15. Texto do artigo, página 4: A ARESMA tem âmbito local, podendo criar delegações ou representações noutros pontos do país, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: Duração
  18. Texto do artigo, página 4: A ARESMA, constitui-se por tempo indeterminado, contado desde a celebração da aprovação e publicação dos seus estatutos.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
  22. Texto do artigo, página 4: A ARESMA é uma agremiação de Agricultores Regantes dos Distribuidores D4, D4A, D4depois e Zonas Verdes, sem fins lucrativos que tem por objectivo apoiar os seus membros na procura de soluções para produção de cereais e outros produtos agrários na cidade de Chókwè, desempenhando também
  23. Texto do artigo, página 4: o papel de aprovisionamento, armazenamento, processamento e comercialização agrária, bem como aluguer de tractores para lavoura e transporte, obedecendo rigorosamente o preceituado neste estatuto e com o preconizado na lei sobre a matéria.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO Objectivos específicos A ARESMA prossegue os seguintes objectivos específicos:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Gerir a distribuição de água para rega no canal secundário denominados Distribuidores D4,D4A, D4depois e Zonas Verdes e nos canais terciários ligados, garantindo que a mesma chegue aos associados em quantidades suficientes, de acordo com as disponibilidades e as necessidades de cada membro;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a conservação de todas as infra-estruturas de rega, drenagem e viárias, de nível secundário e terciário;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Garantir o uso racional da terra pelos seus associados, bem como apoiálos a requererem junto da HICEP, a contratação temporária das parcelas que ocupam a título precário nos respectivos distribuidores;
  28. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a cobrança das taxas decorrentes do fornecimento de água e inerentes ao funcionamento da associação, incluindo penalizações aos seus associados;
  29. Número ou marcador, página 4: e) Promover o desenvolvimento das actividades agrícolas, e em particular a produção e a comercialização agrícola, que se realizam no terreno individual de cada associado e no conjunto dos Distribuidores D4, D4A, D4 depois e Zonas Verdes;
  30. Número ou marcador, página 4: f) Coordenar e integrar os esforços comuns dos associados, assim como das entidades externas de apoio, em vista ao seu progresso socioeconómico.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das competências
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: Competências
  34. Texto do artigo, página 5: Compete a ARESMA como agremiação de regantes:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Contratar e garantir a disponibilidade da água em quantidades suficientes para os seus membros;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Cobrar aos seus membros a taxa de rega de infraestruturas e outras que por Assembleia Geral forem deliberadas;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Garantir a manutenção e correcta utilização dos canais de rega e valas de drenagem;
  38. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  39. Número ou marcador, página 5: e) Garantir a utilização da terra pelos seus membros segundo princípios definidos na lei da terra, seu regulamento e regulamentos sobre gestão da terra no perímetro irrigado do Chókwè; f)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades individuais ou colectivas, de aprovisionamento, processamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta ou individual de bens ou serviços;
  40. Número ou marcador, página 5: g) Apoiar os seus membros na obtenção de créditos agrários ou bens de investimento junto a entidades financiadoras;
  41. Número ou marcador, página 5: h) Promover a obtenção pelos seus membros, de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  42. Número ou marcador, página 5: i) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação, quaisquer bens móveis ou imóveis;
  43. Número ou marcador, página 5: j) Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  44. Número ou marcador, página 5: k) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus membros;
  45. Número ou marcador, página 5: l) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  46. Número ou marcador, página 5: m) Participar nos órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os membros e outras entidades;
  47. Número ou marcador, página 5: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros e seus familiares;
  48. Número ou marcador, página 5: o) Garantir o cumprimento e respeito pelo regulamento da associação e do funcionamento de Regadio de Chokwe.
  49. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos membros
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  52. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores da ARESMA, todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação e, bem assim, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que sejam utentes dos Distribuidores D4,D4A, D4 depois e Zonas Verdes e titulares efectivos ou em curso de o ser, do contrato temporário das parcelas que ocupam.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 5: Admissão
  55. Número ou marcador, página 5: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta depois de ser examinada pela Direcção será submetida com parecer deste órgão à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  57. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua admissão e paga a respectiva jóia.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 5: Saída
  60. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da ARESMA, por sua livre vontade, devendo comunicar essa vontade ao Conselho de Direcção.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 5: Exclusão
  63. Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da ARESMA e com advertência prévia, por decisão da Assembleia Geral, se não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos ou no regulamento.
  64. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da ARESMA
  67. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da ARESMA são:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 5: d) Comissão Técnica.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARESMA constituído por todos os membros de pleno direito (ou seus representantes).
  75. Número ou marcador, página 5: Dois) Periodicidade de reuniões:
  76. Número ou marcador, página 5: a) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano;
  77. Número ou marcador, página 5: b) Reúne-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a pedido de um número não inferior a 2/3 dos membros da associação ou da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 5: c) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 8 dias de antecedência, em caso de falta de quórum, inicia trinta minutos depois da hora marcada em segunda convocatória independentemente do número de participantes presentes e delibera validamente;
  79. Número ou marcador, página 5: d) As decisões são tomadas por maioria de voto simples.
  80. Número ou marcador, página 5: Três) Assunto a discutir nas reuniões ordinárias:
  81. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
  82. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
  83. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição dos membros (em valor monetário ou em trabalho);
  84. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  85. Número ou marcador, página 5: Quatro) O assunto a discutir na Assembleia Geral extraordinária será o que constar da agenda.
  86. Número ou marcador, página 5: Cinco) Mesa da Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  88. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  89. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Conselho de Direcção
  91. Número ou marcador, página 5: Um) É constituído por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral, que fazem a gestão diária das actividades da ARESMA:
  92. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  93. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  94. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
  95. Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro;
  96. Número ou marcador, página 5: e) Um vogal.
  97. Número ou marcador, página 5: Dois) A periodicidade de reuniões é semanal.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  100. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho é constituído por um grupo de 3 membros eleitos pela Assembleia Geral que fiscaliza as actividades da ARESMA:
  101. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  102. Número ou marcador, página 5: b) Dois vogais.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) A periodicidade de reuniões é trimestral.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 5: Comissão técnica
  106. Número ou marcador, página 5: Um) A Comissão Técnica é um órgão executivo e consultivo cujo objectivo é executar
  107. Texto do artigo, página 6: o trabalho decidido pela Direcção assim como emitir pareceres e dar assessoria à Assembleia Geral e à Direcção sobre o funcionamento da associação.
  108. Número ou marcador, página 6: Dois) A Comissão Técnica é formada por um número varável de membros designados ou contractados pela Direcção de maneira a incluir:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Técnicos das áreas de operação e manutenção do sistema de irrigação, de apoio a produção agrícola e de gestão fundiária;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Peritos na área da irrigação ou noutras áreas com elas relacionadas (agricultura, meio ambiente, construções, economia e finanças, etc);
  111. Número ou marcador, página 6: c) Representantes da administração pública, entidades nacionais ou internacionais que colaborem ou apoiem a actividade da associação de diferentes formais.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 6: Despesas do funcionamento
  114. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral deve deliberar por proposta do conselho de Direcção, a atribuição de um subsídio de senha de presença aos membros dos órgãos no exercício das suas funções.
  115. Número ou marcador, página 6: Dois) As despesas por deslocações dos membros dos órgãos em serviço da ARESMA bem como outras despesas da ARESMA serão suportadas pelos fundos da associação, quando devidamente justificadas.
  116. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da duração e limite dos mandatos
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 6: Duração e limite
  119. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  120. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  121. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais não poderão ocupar mais que um cargo em simultâneo.
  122. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das contribuições
  123. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 6: Jóia
  125. Número ou marcador, página 6: Um) Cada membro da ARESMA contribui com um valor de entrada a ser deliberado pela Assembleia Geral que se reverte para o fundo da ARESMA em forma de jóia.
  126. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da entrada dos membros na ARESMA será pago uma só vez por cada membro por todo o tempo, enquanto permanecer como membro e poderá ser pago em prestações não superiores a duas, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 6: Quotas
  129. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pelo pagamento periódico de um valor de quotas pelos membros da ARESMA que também poderá ser pago em prestações não superiores a duas.
  130. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da quota pago periodicamente pelos membros reverte-se para o fundo de despesas correntes da ARESMA.
  131. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 6: A ARESMA dissolve-se nos seguintes casos:
  135. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  136. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  137. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação;
  138. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral, tomada por 2/3 dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 6: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Chókwe, 14 de Dezembro de 2020. —
  143. Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
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