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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: A.M.M Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458016, uma entidade denominada A.M.M Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Arlindo Rodriguês Matosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010173772S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2016, natural de Bilene-Gaza, residente no bairro de Machava Tsalala, quarteirão 29, casa n.º 21, cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 6: Samuel António Mavie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM57581, emitido pelo Serviços de Migração da Cidade de Maputo aos 14 de Agosto de 2018, natural de Maputo, residente no bairro de Machava Bunhiça, quarteirão 77, casa
- Texto do artigo, página 6: n.º 13, cidade de Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de A.M.M Serviços, Limitada, abreviadamente A.M.M Serviços, Lda, tem a sua sede na rua do Bagamoio, n.º 190, 3.º andar, Sala n.º 53, Hotel Carlton, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objetivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Agenciamentos e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 6: c) Transporte e logística de mercadorias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Outras actividades secundárias:
- Número ou marcador, página 6: d) Consultoria e assessoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 6: e) Outos serviços conexos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social, prestações suplementares, aumento ou diminuição de capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 8.000,00MT, (oito mil meticais),equivalente a 80% (oitenta por centos) do capital social pertencente ao sócio Arlindo Rodriguês Matosse;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 2.000,00MT, (dois mil meticais),equivalente a 20% (vinte por centos) do capital social pertencente ao sócio Samuel António Mavie.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de cessão ou cedência quotas por parte de um dos sócios, gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro socio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o socio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente e a quem quiser.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Arlindo Rodriguês Matosse, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade bastará duas as assinaturas, sendo do sócio maioritário e uma do sócio minoritário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo o casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais, serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do resultado de
- Texto do artigo, página 7: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da assembleia geral que para o efeito, deve reunir-se até a trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral deliberarão ouvidas a gerência sobre a aplicação dos lucros apurados depois de deduzidos dos impostos e feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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