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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Dominion Servicios, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452824 uma entidade denominada Dominion Servicios, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, casado, natural de Chinde, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556087J, de nove de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo: e
- Texto do artigo, página 17: Candido Fernandez Parga, natural e residente na Espanha, nacionalidade espanhola, titular do Bilhete de Identidade n.º 34636546H, de vinte e seis de Novembro de dois mil e três, emitido em Espanha.
- Texto do artigo, página 17: O presente contrado elaborado nos termos do número dois, do artigo nonagéssimo do Código Comercial que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação sociedade Dominion Servicios, Limitada, e constitui-se como sociedade engenhearia industrial e comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede na rua Daniel Malinda, n.º 139, rés-do-chão único, bairro Central,cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O seu início conta-se a partir da data outorga da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviço de engenharia i n d u s t r i a l e i m p o r t a ç ã o & exportação;
- Número ou marcador, página 17: b) Construção civil armazenamento e comercialização, incluindo aluguer de material, equipamentos e maquinaria de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: c) Fabricação e construção de embarcações;
- Número ou marcador, página 17: d) Agricultura mecanizada;
- Número ou marcador, página 17: e) Hotelaria e complexo turístico;
- Número ou marcador, página 17: f) Consultoria;
- Número ou marcador, página 17: g) Pesca e aparelhos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capial da sociedade subscrito e integralmente realizado e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuidas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 17: a) Candido Fernandez Parga, detentor de uma quota nominal de vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 17: b) Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, detentor de uma quota nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizara nos primeiro quatro meses após o fim de cada exercício para Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e das contas desse exercício e desisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, compete-lhe normalmente delibrar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competencia dos gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presente e todos manisfetarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. A assembleia geral reúnese, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Gerencia e representação da sociedade e competência
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade e gerida pelo sócio gerente o senhor Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, cujo mandato durara, excepcionalmente, desde a data da outorga da escritura de constituição da sociedade ate a data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao quarto exercício social e designe novo gerente ou renova o mandato do gerente agora designado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente esta dispensado de caução. Três) Compete ao gerente representar
- Texto do artigo, página 17: a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurado em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto nao tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitregrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Disposição finais
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos socios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto que a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, sera liquidada com os socios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: Tres) Os casos omisos serão regulados pela disposição da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislacaso aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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