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Texto do artigo · p. 17 Dominion Servicios, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452824 uma entidade denominada Dominion Servicios, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, casado, natural de Chinde, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556087J, de nove de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo: e
Texto do artigo · p. 17 Candido Fernandez Parga, natural e residente na Espanha, nacionalidade espanhola, titular do Bilhete de Identidade n.º 34636546H, de vinte e seis de Novembro de dois mil e três, emitido em Espanha.
Texto do artigo · p. 17 O presente contrado elaborado nos termos do número dois, do artigo nonagéssimo do Código Comercial que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação sociedade Dominion Servicios, Limitada, e constitui-se como sociedade engenhearia industrial e comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede na rua Daniel Malinda, n.º 139, rés-do-chão único, bairro Central,cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O seu início conta-se a partir da data outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviço de engenharia i n d u s t r i a l e i m p o r t a ç ã o & exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção civil armazenamento e comercialização, incluindo aluguer de material, equipamentos e maquinaria de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Fabricação e construção de embarcações;
Número ou marcador · p. 17 d) Agricultura mecanizada;
Número ou marcador · p. 17 e) Hotelaria e complexo turístico;
Número ou marcador · p. 17 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 g) Pesca e aparelhos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capial da sociedade subscrito e integralmente realizado e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuidas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) Candido Fernandez Parga, detentor de uma quota nominal de vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, detentor de uma quota nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizara nos primeiro quatro meses após o fim de cada exercício para Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e das contas desse exercício e desisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, compete-lhe normalmente delibrar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competencia dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presente e todos manisfetarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. A assembleia geral reúnese, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerencia e representação da sociedade e competência
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade e gerida pelo sócio gerente o senhor Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, cujo mandato durara, excepcionalmente, desde a data da outorga da escritura de constituição da sociedade ate a data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao quarto exercício social e designe novo gerente ou renova o mandato do gerente agora designado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente esta dispensado de caução. Três) Compete ao gerente representar
Texto do artigo · p. 17 a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurado em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, enquanto nao tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitregrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposição finais
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos socios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto que a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, sera liquidada com os socios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Tres) Os casos omisos serão regulados pela disposição da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislacaso aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Dominion Servicios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452824 uma entidade denominada Dominion Servicios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, casado, natural de Chinde, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556087J, de nove de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo: e
  5. Texto do artigo, página 17: Candido Fernandez Parga, natural e residente na Espanha, nacionalidade espanhola, titular do Bilhete de Identidade n.º 34636546H, de vinte e seis de Novembro de dois mil e três, emitido em Espanha.
  6. Texto do artigo, página 17: O presente contrado elaborado nos termos do número dois, do artigo nonagéssimo do Código Comercial que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação, forma e sede
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação sociedade Dominion Servicios, Limitada, e constitui-se como sociedade engenhearia industrial e comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede na rua Daniel Malinda, n.º 139, rés-do-chão único, bairro Central,cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) O seu início conta-se a partir da data outorga da respectiva escritura notarial.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviço de engenharia i n d u s t r i a l e i m p o r t a ç ã o & exportação;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Construção civil armazenamento e comercialização, incluindo aluguer de material, equipamentos e maquinaria de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Fabricação e construção de embarcações;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Agricultura mecanizada;
  22. Número ou marcador, página 17: e) Hotelaria e complexo turístico;
  23. Número ou marcador, página 17: f) Consultoria;
  24. Número ou marcador, página 17: g) Pesca e aparelhos.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: Capital social
  27. Texto do artigo, página 17: O capial da sociedade subscrito e integralmente realizado e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuidas nas seguintes proporções:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Candido Fernandez Parga, detentor de uma quota nominal de vinte sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, detentor de uma quota nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizara nos primeiro quatro meses após o fim de cada exercício para Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e das contas desse exercício e desisão sobre a aplicação de resultados.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, compete-lhe normalmente delibrar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competencia dos gerentes.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presente e todos manisfetarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. A assembleia geral reúnese, normalmente, na sede da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: Gerencia e representação da sociedade e competência
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade e gerida pelo sócio gerente o senhor Arsénio Rodrigues Coelho Júnior, cujo mandato durara, excepcionalmente, desde a data da outorga da escritura de constituição da sociedade ate a data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao quarto exercício social e designe novo gerente ou renova o mandato do gerente agora designado.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente esta dispensado de caução. Três) Compete ao gerente representar
  39. Texto do artigo, página 17: a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para tal.
  41. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurado em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  47. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto nao tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitregrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Outra reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 17: Disposição finais
  51. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos socios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto que a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, sera liquidada com os socios deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 17: Tres) Os casos omisos serão regulados pela disposição da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislacaso aplicável.
  54. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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