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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101281221 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ibílio José Amude, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100071939Q, emitido aos 13 de Julho de 2016 e válido até aos 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Nampula, posto Administrativo de Muhala, bairro de Muahivire – Expansão, que celebram o presente contrato que se regera nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhahivire – Expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Início e duração
- Texto do artigo, página 15: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é avaliado em 9.550.000,00MT (nove milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento pertencente ao sócio Ibílio José Amude.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 15: O sócio pode acordar em deter participações em financeiras noutras sociedades independentemente dom seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisao de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Adiministração e representacaom da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador Ibílio José Amude, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou e-mail e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A alteração do pacto ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação da sociedade ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 27 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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