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Texto do artigo · p. 15 Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101281221 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ibílio José Amude, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100071939Q, emitido aos 13 de Julho de 2016 e válido até aos 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Nampula, posto Administrativo de Muhala, bairro de Muahivire – Expansão, que celebram o presente contrato que se regera nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhahivire – Expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Início e duração
Texto do artigo · p. 15 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é avaliado em 9.550.000,00MT (nove milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento pertencente ao sócio Ibílio José Amude.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 15 O sócio pode acordar em deter participações em financeiras noutras sociedades independentemente dom seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão ou divisao de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Adiministração e representacaom da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador Ibílio José Amude, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A alteração do pacto ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação da sociedade ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 27 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101281221 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ibílio José Amude, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100071939Q, emitido aos 13 de Julho de 2016 e válido até aos 13 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Nampula, posto Administrativo de Muhala, bairro de Muahivire – Expansão, que celebram o presente contrato que se regera nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Construções Momola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhahivire – Expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Início e duração
  8. Texto do artigo, página 15: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração de tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: Capital social
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, é avaliado em 9.550.000,00MT (nove milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento pertencente ao sócio Ibílio José Amude.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  18. Texto do artigo, página 15: O sócio pode acordar em deter participações em financeiras noutras sociedades independentemente dom seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou formas societárias, gestão ou simples participação.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisao de quotas
  21. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: Adiministração e representacaom da sociedade
  24. Texto do artigo, página 15: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador Ibílio José Amude, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os actos, contratos e documentos.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: Assembleia
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou e-mail e dirigida ao sócio.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  31. Texto do artigo, página 15: A alteração do pacto ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  35. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação da sociedade ou por legislação vigente e aplicável.
  37. Texto do artigo, página 15: Nampula, 27 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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