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Texto do artigo · p. 9 Chonguile Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101087735, uma entidade denominada Chonguile Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Férmida Constância Cabral Lara Branquinho, casada, natural de Songo - Cahora Bassa, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104966703B, emitido pelo Arquivo de Idetificação Civil de Maputo aos 10 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Chonguile Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central B, n.º 2341, nono andar, cidade de Maputo, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal, venda a grosso e a retalho com importação e exportação de vestuário, textil, calçado, uniforme, artigos decorativos, de arte, artesanato, modas e confecçoes textis, decorações de interior e exterior desde que seja permitido pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócia única Férmida Constância Cabral Lara Branquinho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia Férmida Constância Cabral Lara Branquinho desde já nomeada como administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituido pela administradora, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia única quando assim entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Chonguile Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101087735, uma entidade denominada Chonguile Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Férmida Constância Cabral Lara Branquinho, casada, natural de Songo - Cahora Bassa, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104966703B, emitido pelo Arquivo de Idetificação Civil de Maputo aos 10 de Outubro de 2019.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Chonguile Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central B, n.º 2341, nono andar, cidade de Maputo, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal, venda a grosso e a retalho com importação e exportação de vestuário, textil, calçado, uniforme, artigos decorativos, de arte, artesanato, modas e confecçoes textis, decorações de interior e exterior desde que seja permitido pela lei.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócia única Férmida Constância Cabral Lara Branquinho.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia Férmida Constância Cabral Lara Branquinho desde já nomeada como administradora.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituido pela administradora, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia única quando assim entender.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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