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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Chonguile Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101087735, uma entidade denominada Chonguile Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Férmida Constância Cabral Lara Branquinho, casada, natural de Songo - Cahora Bassa, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104966703B, emitido pelo Arquivo de Idetificação Civil de Maputo aos 10 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Chonguile Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central B, n.º 2341, nono andar, cidade de Maputo, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal, venda a grosso e a retalho com importação e exportação de vestuário, textil, calçado, uniforme, artigos decorativos, de arte, artesanato, modas e confecçoes textis, decorações de interior e exterior desde que seja permitido pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócia única Férmida Constância Cabral Lara Branquinho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo da sócia Férmida Constância Cabral Lara Branquinho desde já nomeada como administradora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituido pela administradora, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia única quando assim entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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