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Texto do artigo · p. 24 Jack-X Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460673 uma entidade denominada Jack-X Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Frank Liang Fernandes Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, residente no bairro da Central, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Emília Daússe, n.º 385, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do
Texto do artigo · p. 24 Bilhete de Identidade n.º 110100481685Q, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Denilson Hélder Barreto Sibinde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, distrito Municipal 1, rua Frei A. Conceição, n.º 85, primeiro andar, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100901737P, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Marco Stefano de Carvalho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Alto Maé, Distrito Municipal 1, Avenida Albert Lithuli, nº 1130, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317365A, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social de Jack-X Tech, Limitada, que é constituída sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique, no bairro da Malhangalene, Distrito Municipal 1, rua Frei A. Conceição, n.º 85, no primeiro andar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços relacionados as tecnologia de informação e comunicação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 24 b) Dimensionamento e montagem de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 24 c) Design de websites;
Número ou marcador · p. 24 d) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 24 e) Manutenção de softwares;
Número ou marcador · p. 24 f) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e distribuído pelos seus sócios do modo seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Frank Liang Fernandes Lopes, com 5.010,00MT(cinco mil e dez meticais), o equivalente a 33.4% (trinta e três e quatro décimos por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 24 b) Denilson Hélder Barreto Sibinde, com 4.995,00MT (quatro mil, novecentos noventa e cinco meticais), o equivalente a 33.3% (trinta e três e três décimos por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 24 c) Marco Stefano de Carvalho, com 4.995,00MT (quatro mil, novecentos noventa e cinco meticais), o equivalente a 33.3% (trinta e três e três décimos por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um representante, cuja duração do mandato é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São desde já designados como representante ao senhor Frank Liang Fernandes Lopes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Definir o plano das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Apreciar, discutir e votar, o balanço e relatório anual;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre quaisquer alterações do estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre o aumento ou diminuição do capital social, bem como a expansão de actividades;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 24 g) Constituir procurador da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Fixar as remunerações dos sóciosmembros;
Número ou marcador · p. 24 i) Eleger o Representante da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) Dissolver a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 k) Deliberar o que esteja por disposição legal, estatutária ou regulamentar, compreendido na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Procedimento em caso de lacunas)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Jack-X Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460673 uma entidade denominada Jack-X Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Frank Liang Fernandes Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, residente no bairro da Central, distrito Municipal Kampfumo, Avenida Emília Daússe, n.º 385, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do
  5. Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 110100481685Q, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Segundo. Denilson Hélder Barreto Sibinde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, distrito Municipal 1, rua Frei A. Conceição, n.º 85, primeiro andar, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100901737P, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Marco Stefano de Carvalho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Alto Maé, Distrito Municipal 1, Avenida Albert Lithuli, nº 1130, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317365A, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de Jack-X Tech, Limitada, que é constituída sob a forma de sociedade por quotas.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique, no bairro da Malhangalene, Distrito Municipal 1, rua Frei A. Conceição, n.º 85, no primeiro andar.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços relacionados as tecnologia de informação e comunicação, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento de sistemas de informação;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Dimensionamento e montagem de redes de computadores;
  23. Número ou marcador, página 24: c) Design de websites;
  24. Número ou marcador, página 24: d) Desenvolvimento de softwares;
  25. Número ou marcador, página 24: e) Manutenção de softwares;
  26. Número ou marcador, página 24: f) Gestão de projectos.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e distribuído pelos seus sócios do modo seguinte:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Frank Liang Fernandes Lopes, com 5.010,00MT(cinco mil e dez meticais), o equivalente a 33.4% (trinta e três e quatro décimos por cento do capital social);
  31. Número ou marcador, página 24: b) Denilson Hélder Barreto Sibinde, com 4.995,00MT (quatro mil, novecentos noventa e cinco meticais), o equivalente a 33.3% (trinta e três e três décimos por cento do capital social);
  32. Número ou marcador, página 24: c) Marco Stefano de Carvalho, com 4.995,00MT (quatro mil, novecentos noventa e cinco meticais), o equivalente a 33.3% (trinta e três e três décimos por cento do capital social).
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um representante, cuja duração do mandato é de quatro anos.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) São desde já designados como representante ao senhor Frank Liang Fernandes Lopes.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 24: Compete à assembleia geral:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Definir o plano das actividades da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Apreciar, discutir e votar, o balanço e relatório anual;
  42. Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  43. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre quaisquer alterações do estatuto e regulamento interno;
  44. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre o aumento ou diminuição do capital social, bem como a expansão de actividades;
  45. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre a admissão de novos sócios;
  46. Número ou marcador, página 24: g) Constituir procurador da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 24: h) Fixar as remunerações dos sóciosmembros;
  48. Número ou marcador, página 24: i) Eleger o Representante da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 24: j) Dissolver a sociedade;
  50. Número ou marcador, página 24: k) Deliberar o que esteja por disposição legal, estatutária ou regulamentar, compreendido na competência de outros órgãos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 25: (Procedimento em caso de lacunas)
  53. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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