Associação Sócio Cultural Horizonte Azul
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Associação Sócio Cultural Horizonte Azul
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- Texto do artigo, página 2: Associação Sócio Cultural Horizonte Azul
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: Associação Sócio Cultural Horizonte Azul, adiante designada por ASCHA é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos que congrega adolescentes e jovens, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, regendo se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede, âmbito e duração
- Texto do artigo, página 2: A ASCHA é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo sob deliberação da Assembleia Geral criar delegações ou quaisquer representações nas províncias, onde as condições o permitir, e é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constitui objetivos da ASCHA:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover actividades essenciais para defesa e protecção dos direitos humanos, das crianças, raparigas e mulheres, igualdade de género e a (ré) inserção sócio – económico, cultural e político destas e das suas famílias nas comunidades perurbanas e rurais;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar o melhor crescimento e desenvolvimento da criança, da adolescente e jovem em situação difícil e de baixa renda através de providência de serviços básicos incluindo apoio legal;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar melhor a informação, comunicação e educação sobre direitos sexuais e reprodutivos, género, educação não sexista, violência baseado em género, cidadania e empoderamento para adolescentes e jovens raparigas nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Combater o HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir com vista a reduzir as gravidezes precoces e as normas sociais nocivas a raparigas e
- Texto do artigo, página 2: mulheres jovens, com enfoque para as uniões prematuras e forçadas nas comunidades per urbanas e rurais; e
- Número ou marcador, página 2: f) Fortalecer e promover a participação política e pública das mulheres jovens e raparigas em idade de eleger e de ser eleita.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ASCHA, pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 2: As categorias dos membros da ASCHA são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores - são todas as pessoas que estiveram na criação da associação e que foram admitidos como sócios até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros de Méritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenha exercidos uma acção de reconhecido mérito em prol da Associação, o dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros Honorário – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Constitui direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ASCHA, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ASCHA, anualmente;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas sessões anuais da assembleia geral com direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Considera se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatuário, os membros com as quotas em dia em que não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constitui deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os órgãos estatuariamente previsto;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar com lealdade o cargo para que tenha sido incumbido pela associação ou outro cargo da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da ASCHA;
- Número ou marcador, página 2: f) Pagar fixamente as cotas fixadas pelo regulamento geral interno; e
- Número ou marcador, página 2: g) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Sanções
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral, pode suspender os exercícios de qualquer membro, por período não superior a noventa dias, em casos de violação dos estatutos da associação, na observância dos regulamentos que disciplinem as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quaisquer das penas previstas no presente artigo são possíveis de recurso.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos socias
- Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da ASCHA são: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral não recebem qualquer salário, renumeração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções políticasadministrativas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular dois cargos simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da ASCHA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, é constituída pelos membros fundadores, efectivos e honorários, em pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia por solicitação do Conselho da Direcção ou por dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo os casos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da ASCHA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir a Assembleia Geral podendo em casos de impedimento, ser substituído por um vice-presidente, assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respetivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete aAssembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos sociais da associação segundo o regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano e orçamento da associação posposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
- Número ou marcador, página 3: d) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção; g)Aprovar o relatório da Auditoria externa; e
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar plano estratégico da ASCHA apresentado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Quórum
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por ¾ dos membros presentes e, em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade alteração dos estatutos ou a dissolução da ASCHA requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, que dirige a associação nos intervalos das secções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenadora Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Com a excepção da Coordenadora Geral, os membros do Conselho de Direcção são eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento interno específico.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é bianual e salvo em caso de instrução ou exclusão da associação, só se estingue com a posse dos seus sucessores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Todos os actos administrativos e de mais realizações da ASCHA;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano ou anos seguintes;
- Número ou marcador, página 3: d) Adoptar mecanismos flexíveis e operativos de articulação com as delegações provinciais da ASCHA, na qualidade de órgão autónomos e representativos a nível local;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Delegar poderes de representação nas províncias;
- Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer acordos de cooperação e assistências com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Assumir os poderes de representação nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da ASCHA; e d)Credenciar os membros da ASCHA ou a coordenadora geral para representar a organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem lavradas em acta.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: um
- Texto do artigo, página 3: presidente; um vice-presidente e um secretario.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a administração da ASCHA, verificar frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiado a sua guarda; e
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço, inventario, relatórios programáticos e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da ASCHA todos os bens e imóveis adquiridos pela associação e os atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quais quer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: São fundos da ASCHA:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos resultantes das actividades da ASCHA, na prossecução dos seus objectivos.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A ASCHA, dissolver-se-á:
- Texto do artigo, página 4: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Liquidação e destino do património
- Texto do artigo, página 4: Dissolvida a ASCHA os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir, respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos no presente estatuto são regulados com recurso as disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Regulamento Interno do ASCHA, deve ser aprovado ate cento e cinquenta dias a partir da data da realização da reunião da aprovação do presente estatuto.
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