Associação Sócio Cultural Horizonte Azul

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Associação Sócio Cultural Horizonte Azul

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Texto do artigo · p. 2 Associação Sócio Cultural Horizonte Azul
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 Associação Sócio Cultural Horizonte Azul, adiante designada por ASCHA é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos que congrega adolescentes e jovens, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, regendo se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede, âmbito e duração
Texto do artigo · p. 2 A ASCHA é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo sob deliberação da Assembleia Geral criar delegações ou quaisquer representações nas províncias, onde as condições o permitir, e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constitui objetivos da ASCHA:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover actividades essenciais para defesa e protecção dos direitos humanos, das crianças, raparigas e mulheres, igualdade de género e a (ré) inserção sócio – económico, cultural e político destas e das suas famílias nas comunidades perurbanas e rurais;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar o melhor crescimento e desenvolvimento da criança, da adolescente e jovem em situação difícil e de baixa renda através de providência de serviços básicos incluindo apoio legal;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar melhor a informação, comunicação e educação sobre direitos sexuais e reprodutivos, género, educação não sexista, violência baseado em género, cidadania e empoderamento para adolescentes e jovens raparigas nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Combater o HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir com vista a reduzir as gravidezes precoces e as normas sociais nocivas a raparigas e
Texto do artigo · p. 2 mulheres jovens, com enfoque para as uniões prematuras e forçadas nas comunidades per urbanas e rurais; e
Número ou marcador · p. 2 f) Fortalecer e promover a participação política e pública das mulheres jovens e raparigas em idade de eleger e de ser eleita.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ASCHA, pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 2 As categorias dos membros da ASCHA são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores - são todas as pessoas que estiveram na criação da associação e que foram admitidos como sócios até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros de Méritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenha exercidos uma acção de reconhecido mérito em prol da Associação, o dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros Honorário – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ASCHA, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ASCHA, anualmente;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas sessões anuais da assembleia geral com direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Considera se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatuário, os membros com as quotas em dia em que não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constitui deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os órgãos estatuariamente previsto;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Desempenhar com lealdade o cargo para que tenha sido incumbido pela associação ou outro cargo da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da ASCHA;
Número ou marcador · p. 2 f) Pagar fixamente as cotas fixadas pelo regulamento geral interno; e
Número ou marcador · p. 2 g) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Sanções
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral, pode suspender os exercícios de qualquer membro, por período não superior a noventa dias, em casos de violação dos estatutos da associação, na observância dos regulamentos que disciplinem as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Quaisquer das penas previstas no presente artigo são possíveis de recurso.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos socias
Número ou marcador · p. 2 Um) Os órgãos sociais da ASCHA são: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral não recebem qualquer salário, renumeração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções políticasadministrativas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular dois cargos simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da ASCHA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral, é constituída pelos membros fundadores, efectivos e honorários, em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia por solicitação do Conselho da Direcção ou por dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo os casos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da ASCHA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir a Assembleia Geral podendo em casos de impedimento, ser substituído por um vice-presidente, assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respetivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete aAssembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os órgãos sociais da associação segundo o regulamento em vigor;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o plano e orçamento da associação posposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
Número ou marcador · p. 3 d) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção; g)Aprovar o relatório da Auditoria externa; e
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar plano estratégico da ASCHA apresentado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Quórum
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por ¾ dos membros presentes e, em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade alteração dos estatutos ou a dissolução da ASCHA requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção, que dirige a associação nos intervalos das secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenadora Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Com a excepção da Coordenadora Geral, os membros do Conselho de Direcção são eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento interno específico.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é bianual e salvo em caso de instrução ou exclusão da associação, só se estingue com a posse dos seus sucessores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Todos os actos administrativos e de mais realizações da ASCHA;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano ou anos seguintes;
Número ou marcador · p. 3 d) Adoptar mecanismos flexíveis e operativos de articulação com as delegações provinciais da ASCHA, na qualidade de órgão autónomos e representativos a nível local;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Delegar poderes de representação nas províncias;
Número ou marcador · p. 3 b) Estabelecer acordos de cooperação e assistências com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Assumir os poderes de representação nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da ASCHA; e d)Credenciar os membros da ASCHA ou a coordenadora geral para representar a organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem lavradas em acta.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por: um
Texto do artigo · p. 3 presidente; um vice-presidente e um secretario.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a administração da ASCHA, verificar frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiado a sua guarda; e
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o balanço, inventario, relatórios programáticos e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da ASCHA todos os bens e imóveis adquiridos pela associação e os atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quais quer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 São fundos da ASCHA:
Número ou marcador · p. 4 a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos resultantes das actividades da ASCHA, na prossecução dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A ASCHA, dissolver-se-á:
Texto do artigo · p. 4 a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 4 Dissolvida a ASCHA os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir, respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos no presente estatuto são regulados com recurso as disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Regulamento Interno do ASCHA, deve ser aprovado ate cento e cinquenta dias a partir da data da realização da reunião da aprovação do presente estatuto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Sócio Cultural Horizonte Azul
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 2: Associação Sócio Cultural Horizonte Azul, adiante designada por ASCHA é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos que congrega adolescentes e jovens, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, regendo se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Sede, âmbito e duração
  9. Texto do artigo, página 2: A ASCHA é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, podendo sob deliberação da Assembleia Geral criar delegações ou quaisquer representações nas províncias, onde as condições o permitir, e é constituído por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 2: Constitui objetivos da ASCHA:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover actividades essenciais para defesa e protecção dos direitos humanos, das crianças, raparigas e mulheres, igualdade de género e a (ré) inserção sócio – económico, cultural e político destas e das suas famílias nas comunidades perurbanas e rurais;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar o melhor crescimento e desenvolvimento da criança, da adolescente e jovem em situação difícil e de baixa renda através de providência de serviços básicos incluindo apoio legal;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar melhor a informação, comunicação e educação sobre direitos sexuais e reprodutivos, género, educação não sexista, violência baseado em género, cidadania e empoderamento para adolescentes e jovens raparigas nas comunidades;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Combater o HIV e SIDA;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir com vista a reduzir as gravidezes precoces e as normas sociais nocivas a raparigas e
  18. Texto do artigo, página 2: mulheres jovens, com enfoque para as uniões prematuras e forçadas nas comunidades per urbanas e rurais; e
  19. Número ou marcador, página 2: f) Fortalecer e promover a participação política e pública das mulheres jovens e raparigas em idade de eleger e de ser eleita.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: Membros
  23. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ASCHA, pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitem os estatutos e programas da associação.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
  26. Texto do artigo, página 2: As categorias dos membros da ASCHA são as seguintes:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores - são todas as pessoas que estiveram na criação da associação e que foram admitidos como sócios até aos três meses seguintes á data da publicação oficial dos estatutos;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – São todas as pessoas singulares que manifestem a sua adesão aos princípios que informa a associação e se proponham contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Membros de Méritos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, que a qualquer título tenha exercidos uma acção de reconhecido mérito em prol da Associação, o dentro dos objectivos fundamentais da mesma e que esta reconheça como significativos e merecedores de tal distinção;
  30. Número ou marcador, página 2: d) Membros Honorário – são todas as personalidades cujo contributo intelectual e científico justifique a atribuição de tal distinção.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da ASCHA, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatuários;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da ASCHA, anualmente;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas sessões anuais da assembleia geral com direito a voto.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Considera se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatuário, os membros com as quotas em dia em que não estejam a cumprir qualquer sanção.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  41. Texto do artigo, página 2: Constitui deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os órgãos estatuariamente previsto;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades da associação;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da associação;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar com lealdade o cargo para que tenha sido incumbido pela associação ou outro cargo da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da ASCHA;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Pagar fixamente as cotas fixadas pelo regulamento geral interno; e
  48. Número ou marcador, página 2: g) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 2: Sanções
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral, pode suspender os exercícios de qualquer membro, por período não superior a noventa dias, em casos de violação dos estatutos da associação, na observância dos regulamentos que disciplinem as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) Quaisquer das penas previstas no presente artigo são possíveis de recurso.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 2: Órgãos socias
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da ASCHA são: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral não recebem qualquer salário, renumeração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções políticasadministrativas.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 3: Mandato
  62. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular dois cargos simultaneamente.
  63. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  65. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da ASCHA.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, é constituída pelos membros fundadores, efectivos e honorários, em pleno gozo dos seus direitos sociais.
  68. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia por solicitação do Conselho da Direcção ou por dois terços dos membros.
  69. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo os casos previstos nestes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da ASCHA.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos podendo ser reeleitos.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da mesa:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral da associação;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir a Assembleia Geral podendo em casos de impedimento, ser substituído por um vice-presidente, assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia Geral; e
  77. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respetivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: Competências
  80. Texto do artigo, página 3: Compete aAssembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos sociais da associação segundo o regulamento em vigor;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano e orçamento da associação posposto pelo Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
  86. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção; g)Aprovar o relatório da Auditoria externa; e
  87. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar plano estratégico da ASCHA apresentado pelo Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 3: Quórum
  90. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por ¾ dos membros presentes e, em pleno gozo dos seus direitos;
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade alteração dos estatutos ou a dissolução da ASCHA requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  95. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção, que dirige a associação nos intervalos das secções da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  99. Número ou marcador, página 3: c) Coordenadora Geral.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Com a excepção da Coordenadora Geral, os membros do Conselho de Direcção são eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento interno específico.
  101. Número ou marcador, página 3: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é bianual e salvo em caso de instrução ou exclusão da associação, só se estingue com a posse dos seus sucessores.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: Competências
  104. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  105. Texto do artigo, página 3: a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Todos os actos administrativos e de mais realizações da ASCHA;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano ou anos seguintes;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Adoptar mecanismos flexíveis e operativos de articulação com as delegações provinciais da ASCHA, na qualidade de órgão autónomos e representativos a nível local;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Delegar poderes de representação nas províncias;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Estabelecer acordos de cooperação e assistências com organizações nacionais e estrangeiras;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Assumir os poderes de representação nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da ASCHA; e d)Credenciar os membros da ASCHA ou a coordenadora geral para representar a organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem lavradas em acta.
  114. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  115. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: um
  120. Texto do artigo, página 3: presidente; um vice-presidente e um secretario.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 3: Competências
  123. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a administração da ASCHA, verificar frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiado a sua guarda; e
  125. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço, inventario, relatórios programáticos e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 4: Património
  128. Texto do artigo, página 4: Constituem património da ASCHA todos os bens e imóveis adquiridos pela associação e os atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quais quer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: Fundos
  131. Texto do artigo, página 4: São fundos da ASCHA:
  132. Número ou marcador, página 4: a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
  133. Número ou marcador, página 4: b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
  134. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos resultantes das actividades da ASCHA, na prossecução dos seus objectivos.
  135. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  139. Texto do artigo, página 4: A ASCHA, dissolver-se-á:
  140. Texto do artigo, página 4: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
  141. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 4: Liquidação e destino do património
  144. Texto do artigo, página 4: Dissolvida a ASCHA os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir, respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos no presente estatuto são regulados com recurso as disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) O Regulamento Interno do ASCHA, deve ser aprovado ate cento e cinquenta dias a partir da data da realização da reunião da aprovação do presente estatuto.
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