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Texto do artigo · p. 33 Záney Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101223612, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Záney Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 33 Rosa Sibone Sungo Barepare, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua dos Continuadores, casa n.º 31D, bairro Central, cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101854497F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 33 Que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade ora constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada adoptará o nome empresarial de Záney Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante do parágrafo único do artigo 1052 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, avenida Edurdo Mondlane, atrás da Mesquita, rua em projecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio a grosso do material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos; f ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos, rádios e televisão;
Número ou marcador · p. 34 g) Comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, industrial e outras de prestação de serviços conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Rosa Sibone Sungo Barepare, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e
Texto do artigo · p. 34 livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 23 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Záney Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101223612, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Záney Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  3. Texto do artigo, página 33: Rosa Sibone Sungo Barepare, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente na rua dos Continuadores, casa n.º 31D, bairro Central, cidade de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101854497F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Julho de 2016.
  4. Texto do artigo, página 33: Que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade ora constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada adoptará o nome empresarial de Záney Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição e considerando a disposição constante do parágrafo único do artigo 1052 do Código Civil.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, avenida Edurdo Mondlane, atrás da Mesquita, rua em projecto.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  16. Número ou marcador, página 34: c) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  17. Número ou marcador, página 34: d) Comércio a grosso do material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  18. Número ou marcador, página 34: e) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos; f ) C o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos, rádios e televisão;
  19. Número ou marcador, página 34: g) Comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, industrial e outras de prestação de serviços conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia.
  25. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Rosa Sibone Sungo Barepare, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e
  30. Texto do artigo, página 34: livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Texto do artigo, página 34: Nampula, 23 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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