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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: TVL – Televisão Local, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101391000, uma entidade denominada TVL – Televisão Local, Limitada. Fileu Gonçalves Pave, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 32: Baulane, Zavala, filho de Gonçalves Filipe Pave e de Balbina Paulo Lihango, solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 2, Chamanculo C, quarteirão 20, casa n.º 18, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido a 18 de Junho de 2016, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, natural de Maputo, filho de Henrique Rafael Nhacubangane e de Olga Vasco Chichava, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, 25 de Junho A, quarteirão 15, casa n.º 303, titular de Passaporte n.º 15AH62945, emitido a 1 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de TVL – Televisão Local, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 5 de Fevereiro, n.° 424 01 OB, primeiro andar, cidade da Matola, Cinema 700, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Produzir e distribuir conteúdo público de qualidade em notícias, serviços, e entretenimento, com proactividade,
- Texto do artigo, página 33: agilidade, interactividade e linguagem acessível e inovação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas;
- Número ou marcador, página 33: b) Outras actividades de serviço de informação, N.E.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais):
- Número ou marcador, página 33: a) Fileu Gonçalves Pave, com quota de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), referente a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: b) Ramalho Henrique Nhacubangane, com quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), referente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é feita pela TVL – Televisão Local, Limitada, representada para o efeito pelos seus administradores sócios, Fileu Gonçalves Pave e Ramalho Henriques Nhacubangane.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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