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Texto do artigo · p. 32 TVL – Televisão Local, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101391000, uma entidade denominada TVL – Televisão Local, Limitada. Fileu Gonçalves Pave, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 32 Baulane, Zavala, filho de Gonçalves Filipe Pave e de Balbina Paulo Lihango, solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 2, Chamanculo C, quarteirão 20, casa n.º 18, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido a 18 de Junho de 2016, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, natural de Maputo, filho de Henrique Rafael Nhacubangane e de Olga Vasco Chichava, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, 25 de Junho A, quarteirão 15, casa n.º 303, titular de Passaporte n.º 15AH62945, emitido a 1 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de TVL – Televisão Local, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 5 de Fevereiro, n.° 424 01 OB, primeiro andar, cidade da Matola, Cinema 700, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Produzir e distribuir conteúdo público de qualidade em notícias, serviços, e entretenimento, com proactividade,
Texto do artigo · p. 33 agilidade, interactividade e linguagem acessível e inovação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas;
Número ou marcador · p. 33 b) Outras actividades de serviço de informação, N.E.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais):
Número ou marcador · p. 33 a) Fileu Gonçalves Pave, com quota de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), referente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) Ramalho Henrique Nhacubangane, com quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), referente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é feita pela TVL – Televisão Local, Limitada, representada para o efeito pelos seus administradores sócios, Fileu Gonçalves Pave e Ramalho Henriques Nhacubangane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TVL – Televisão Local, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101391000, uma entidade denominada TVL – Televisão Local, Limitada. Fileu Gonçalves Pave, solteiro, natural de
  3. Texto do artigo, página 32: Baulane, Zavala, filho de Gonçalves Filipe Pave e de Balbina Paulo Lihango, solteiro, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 2, Chamanculo C, quarteirão 20, casa n.º 18, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido a 18 de Junho de 2016, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 32: Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, natural de Maputo, filho de Henrique Rafael Nhacubangane e de Olga Vasco Chichava, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 5, 25 de Junho A, quarteirão 15, casa n.º 303, titular de Passaporte n.º 15AH62945, emitido a 1 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de TVL – Televisão Local, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida 5 de Fevereiro, n.° 424 01 OB, primeiro andar, cidade da Matola, Cinema 700, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Produzir e distribuir conteúdo público de qualidade em notícias, serviços, e entretenimento, com proactividade,
  17. Texto do artigo, página 33: agilidade, interactividade e linguagem acessível e inovação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Outras actividades de serviço de informação, N.E.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais):
  23. Número ou marcador, página 33: a) Fileu Gonçalves Pave, com quota de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), referente a 60% do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 33: b) Ramalho Henrique Nhacubangane, com quota de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), referente a 40% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é feita pela TVL – Televisão Local, Limitada, representada para o efeito pelos seus administradores sócios, Fileu Gonçalves Pave e Ramalho Henriques Nhacubangane.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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