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Texto do artigo · p. 19 Guambe´s Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461513 uma entidade denominada Guambe´s Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Inácio Isaías Alberto Machava, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223997P, emitido aos 6 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, casa n.º 400 quarteirão 45; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Alberto Jonas Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510728Q, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 76 quarteirão 19.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contracto de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Guambe´s Consulting, Limitada, com a sede e foro na cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado,contado-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá como objecto consultoria nas áreas de gestão de negocios, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e de realizado em dinheiro, é de dez mil metcais,
Texto do artigo · p. 19 corresponde a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Inácio Isaías Alberto Machava, com cinquenta por cento (50%) do capital social; b)Alberto Jonas Guambe, com cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, mediante aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital será integralmente realizado após um prazo máximo de seis meses a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade os dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura qualquer um dos sócios, fundadores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Guambe´s Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461513 uma entidade denominada Guambe´s Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Inácio Isaías Alberto Machava, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223997P, emitido aos 6 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, casa n.º 400 quarteirão 45; e
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Alberto Jonas Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510728Q, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 76 quarteirão 19.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contracto de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Guambe´s Consulting, Limitada, com a sede e foro na cidade de Maputo – Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado,contado-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá como objecto consultoria nas áreas de gestão de negocios, contabilidade e auditoria.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e de realizado em dinheiro, é de dez mil metcais,
  17. Texto do artigo, página 19: corresponde a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Inácio Isaías Alberto Machava, com cinquenta por cento (50%) do capital social; b)Alberto Jonas Guambe, com cinquenta por cento (50%) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, mediante aprovação em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) O capital será integralmente realizado após um prazo máximo de seis meses a constituição da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  23. Texto do artigo, página 19: A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade os dois sócios fundadores.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura qualquer um dos sócios, fundadores.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 19: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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