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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Armazéns dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442926, uma entidade Armazéns dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Jonas Simone Chavanguane, solteiro, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente em Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100804171373S, emitido aos catorze de Agosto de dois mil e vinte, e válido até seis de Agosto de dois e mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Armazéns dos Libombos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Namaacha bairro A.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agencias dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Venda a grosso de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas e produtos afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
- Número ou marcador, página 8: a) Quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Simone Chavanguane;
- Número ou marcador, página 8: b) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jonas Simone Chavanguane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador Jonas Simone Chavanguane, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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