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Texto do artigo · p. 27 Nortline – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101186660, uma entidade denominada Nortline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Tânia Irene Timóteo Pachisso, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mártires de Mueda Torres Vermelhas, bloco 25, sexto andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100324021J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Julho de 2015. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, e reger-se-á pelos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Nortline – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 276, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país e no estrangeiro, e regese pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Exportação, importação a grosso e a retalho de cereais, produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria e prestação de serviços de recursos humanos, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços diversificados nas áreas de construção civil, gestão de imóveis, e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 28 d) Gestão e organização de eventos; e)Respresentações legais e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 f) Exercício de actividades complementares e/ou acessórias à prestação de tais serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito obtenha as necessárias concessões, licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% da quota única, que pertence à sócia Tânia Irene Timóteo Pachisso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgaos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para a administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, fica nomeada a sócia única com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de dois gestores nomeados, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) A movimentação das contas da empresa fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nortline – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101186660, uma entidade denominada Nortline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Tânia Irene Timóteo Pachisso, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mártires de Mueda Torres Vermelhas, bloco 25, sexto andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100324021J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Julho de 2015. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, e reger-se-á pelos estatutos que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Nortline – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 276, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país e no estrangeiro, e regese pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Exportação, importação a grosso e a retalho de cereais, produtos alimentares diversos;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e prestação de serviços de recursos humanos, contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços diversificados nas áreas de construção civil, gestão de imóveis, e decoração de interiores;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Gestão e organização de eventos; e)Respresentações legais e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Exercício de actividades complementares e/ou acessórias à prestação de tais serviços.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito obtenha as necessárias concessões, licenças e alvarás.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% da quota única, que pertence à sócia Tânia Irene Timóteo Pachisso.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Órgaos sociais)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) Para a administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, fica nomeada a sócia única com poderes suficientes.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de dois gestores nomeados, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A movimentação das contas da empresa fica obrigada pela assinatura do director-geral e do director de administração e finanças.
  28. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  29. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  33. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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