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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Soluções Rurais Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101460525, uma entidade denominada Soluções Rurais Maputo, Limitada. Rui Humberto dos Santos, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 30: portador de Bilhete de Identidade n.º 110102502425B, válido até 5 de Outubro de 2022, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 2094, bairro da COOP, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Carlos Jorge Pinto Moreira, maior, casado, portador de passaporte n.º 15AL68497, válido até 2 de Fevereiro de 2023, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, oitavo andar direito, bairro Central B, cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma de Soluções Rurais Maputo, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade fica localizada na avenida Alberth Luthuli, n.º 520/522, bairro do Alto Maé B, cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sede da sociedade poderá ser registada e transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 31: a)Comércio a grosso e retalho de produtos agrícolas e pecuários (matériasprimas e produtos acabados), artigos de desporto e campismo e outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, instrumentos e equipamentos agrícolas e pecuários, sementes, pesticidas, fertilizantes, produtos para alimentação animal, produtos veterinários e equipamentos de rega e pulverização, máquinas, artigos de desporto e campismo, peças sobressalentes e outras ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades;
- Número ou marcador, página 31: c) Assessoria, consultoria e assistência a projectos agrícolas e de pecuária, assim como, a plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco meticais), representativa de 70%
- Texto do artigo, página 31: do capital social da sociedade, pertencente a Rui Humberto dos Santos;
- Número ou marcador, página 31: b) Outra com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Carlos Jorge Pinto Moreira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os termos e condições dos suprimentos poderão ser previamente aprovados pelos sócios reunidos em assembleia geral, ou rectificados na assembleia geral seguinte à realização dos suprimentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios têm direito de preferência sobre a venda de quotas, quer entre sócios quer para terceiros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As transmissões de quota(s) só serão válidas se o sócio que pretenda vender notifique os demais para que estes possam exercer o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias de calendário a contar da data de notificação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Desde que os procedimentos descritos nos números 1 e 2 anteriores sejam cumpridos, competirá ao director-geral imediatamente convocar uma reunião da assembleia geral para aprovação das alterações necessárias aos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 31: b) Na iminência de a quota ser arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo 8;
- Número ou marcador, página 31: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A quota de um sócio que faleça passará:
- Texto do artigo, página 31: a)Prioritariamente para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 31: b) Não havendo herdeiros, poderá ser adquirida pelos demais sócios pelo valor auditado, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da Sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados pelo menos votos correspondentes a 65% do capital social, e estes manifestem vontade que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre uma determinada Ordem de Trabalhos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente através de carta registada ou protocolar, e com a antecedência mínima de cinco dias de calendário relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios representando uma maioria de 65% dos votos representativos do capital social, incluindo:
- Número ou marcador, página 32: a) A eleição do Director Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) A criação ou constituição de ónus e garantias sobre o património da sociedade e quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da administração;
- Número ou marcador, página 32: d) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
- Número ou marcador, página 32: e) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 32: f) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 32: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) A amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão também assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, incluindo as decisões estratégicas, e a representação da sociedade compete a um diretor-geral, que pode ser sócio ou não, o qual se encontra dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O diretor-geral é eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição e agirá de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 32: Três) O diretor-geral poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei e desde que devidamente autorizado pelos sócios por escrito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Foi pelos sócios decidido eleger o sócio Rui Humberto dos Santos como o seu primeiro diretor-geral, tendo-lhe sido conferidos todos os poderes necessários para na qualidade atribuída:
- Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade perante terceiros, públicos ou privados em todos os assuntos de interesse da sociedade e na prossecução do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 32: b) Obrigar e vincular a sociedade em todos actos e contratos, de natureza legal, comercial, laboral e tributária, abrir, movimentar e encerrar, sem qualquer limite, contas bancárias da Sociedade, fazer overdraws, levantar, pagar, assinar e endossar cheques, levantar, aceitar e endossar notas de crédito;
- Número ou marcador, página 32: c) Em nome da sociedade assinar todas as livranças, termos de autenticação, garantias bancárias junto dos bancos e para estes fins requerer, promover praticar e assinar, tudo quanto seja necessário para a prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para assuntos de expediente bastará a assinatura de um qualquer funcionário sénior.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 32: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral no fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a 20%, para constituir quando necessário ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que forem omissos estes estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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