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Texto do artigo · p. 7 ALC-Cargas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449319, uma entidade denominada ALC-Cargas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Almirante Luís Cavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200834903P, emitido aos 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão 10, casa n.º 228, Avenida do Trabalho, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de ALCCargas – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 1.º andar, bairro Alto Maé B, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) O exercício da profissão de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Logística.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Almirante Luís Cavele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 7 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 8 dele, tanto na jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social quanto ao exercício da gestão da corrente sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fica nomeado como administrador o único sócio Almirante Luís Cavele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 8 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Actividades exercidas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Na sociedade será exercida actividade profissional de despachos aduaneiros e logística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 8 a) Dever de lealdade, cooperação e sigilo;
Número ou marcador · p. 8 b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência, profissionalismo, ética e deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; e
Número ou marcador · p. 8 c) Pagar as suas quotas a Câmara de Despachantes Aduaneiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 8 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 8 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios
Texto do artigo · p. 8 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo quanto ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ALC-Cargas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449319, uma entidade denominada ALC-Cargas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Almirante Luís Cavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200834903P, emitido aos 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão 10, casa n.º 228, Avenida do Trabalho, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ALCCargas – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 1.º andar, bairro Alto Maé B, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 7: a) O exercício da profissão de despachos aduaneiros;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Logística.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Almirante Luís Cavele.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  23. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócios)
  26. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de
  27. Texto do artigo, página 7: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
  33. Texto do artigo, página 8: dele, tanto na jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social quanto ao exercício da gestão da corrente sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica nomeado como administrador o único sócio Almirante Luís Cavele.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Direitos especiais do sócio)
  40. Texto do artigo, página 8: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Actividades exercidas)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Na sociedade será exercida actividade profissional de despachos aduaneiros e logística.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Dever de lealdade, cooperação e sigilo;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência, profissionalismo, ética e deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; e
  47. Número ou marcador, página 8: c) Pagar as suas quotas a Câmara de Despachantes Aduaneiros.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Usar a sigla da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  53. Número ou marcador, página 8: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios
  61. Texto do artigo, página 8: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  69. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  72. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  77. Texto do artigo, página 8: Tudo quanto ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  78. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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