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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: RSHL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461505, uma entidade denominada RSHL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Rute Sofia Henriques Lemos, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do passaporte n.º CA732663, emitido a 17 de Junho de 2019, emitido pela República Portuguesa.
- Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação RSHL Consulting
- Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Frelimo, n.º 147 , 11.º andar direito, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Consultoria para gestão e negócios e outras consultorias e técnicas afins não específicas;
- Número ou marcador, página 30: b) Mentoria e coaching (treinamento e desenvolvimento pessoal e corporativo);
- Número ou marcador, página 30: c) Organização e gestão de eventos corporativos/conferências;
- Número ou marcador, página 30: d) Concepção e gestão de projectos, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota da única única, Rute Sofia Henriques Lemos, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Rute Sofia Henriques Lemos, na qualidade de sócia gerente ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Rute Sofia Henriques Lemos ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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