Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 RSHL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461505, uma entidade denominada RSHL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Rute Sofia Henriques Lemos, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do passaporte n.º CA732663, emitido a 17 de Junho de 2019, emitido pela República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação RSHL Consulting
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Frelimo, n.º 147 , 11.º andar direito, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria para gestão e negócios e outras consultorias e técnicas afins não específicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Mentoria e coaching (treinamento e desenvolvimento pessoal e corporativo);
Número ou marcador · p. 30 c) Organização e gestão de eventos corporativos/conferências;
Número ou marcador · p. 30 d) Concepção e gestão de projectos, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota da única única, Rute Sofia Henriques Lemos, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Rute Sofia Henriques Lemos, na qualidade de sócia gerente ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Rute Sofia Henriques Lemos ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: RSHL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101461505, uma entidade denominada RSHL Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 30: Rute Sofia Henriques Lemos, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portadora do passaporte n.º CA732663, emitido a 17 de Junho de 2019, emitido pela República Portuguesa.
  4. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação RSHL Consulting
  8. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Frelimo, n.º 147 , 11.º andar direito, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria para gestão e negócios e outras consultorias e técnicas afins não específicas;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Mentoria e coaching (treinamento e desenvolvimento pessoal e corporativo);
  18. Número ou marcador, página 30: c) Organização e gestão de eventos corporativos/conferências;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Concepção e gestão de projectos, e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota da única única, Rute Sofia Henriques Lemos, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sede)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Rute Sofia Henriques Lemos, na qualidade de sócia gerente ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Rute Sofia Henriques Lemos ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 30: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Apuramento e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.