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Texto do artigo · p. 20 Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461459, uma entidade denominada Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Disposicões gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída a presente Igreja denominada Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique, doravante designado por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem a sua sede no povoado Galana, quarteirão 8, localidade de Maciana – Manhiça Sede, província de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições desejadas estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico dos presentes Estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Filiação)
Texto do artigo · p. 20 Pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da conferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Bispo ou a quem ela delegar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 20 Pregar o Evangelho de Cristo com o objectivo de alcançar os que ainda não foram alcançados com o Evangelho de Cristo;
Texto do artigo · p. 20 Realizar conferências nacionais e Internacionais;
Texto do artigo · p. 20 Estabelecer Ministérios segundo os Departamentos dos jovens, mulheres e crianças;
Texto do artigo · p. 20 Realizar cruzadas evangélicas e implantação de Igrejas;
Texto do artigo · p. 20 Realizar actividades que ajudam os mais necessitados, revelando o amor fraternal; e
Texto do artigo · p. 20 Orientar sacramentos para o bem espiritual dos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Número ou marcador · p. 20 Um) Caso alguém deseja ser membro desta Igreja, deve se dirigir ao Conselho de Direcção desta Igreja. Esta pela sua vez tem o direito de aceitar o pedido ou declinar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que se subscreverem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 20 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Membros Principais - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Texto do artigo · p. 20 Membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
Texto do artigo · p. 20 Membros Efectivos- são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Texto do artigo · p. 20 Membros Beneméritos- são todos os membros que tenham contribuído para a craição desta Igreja e que tenham se inscritos como membros que fazem benfeitorias em prol do bem-estar desta Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direccão sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar nos cultos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Beneficiar-se dos serviços e dos apoios da Igreja nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 20 e) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 20 g) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 20 h) Discutir e votar nas deliberações da Conferência;
Número ou marcador · p. 20 i) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 j) Abonar os pedidos de admissão de novos membross; e
Número ou marcador · p. 20 k) Requerer a convocação da Conferência Extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Concorrer pela forma mais eficiênte para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduadida os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 20 e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Participar na Conferência e noutras reuniões a que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 21 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Sanções)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrado nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 21 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 21 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 21 d) Suspensão da qualidade do membro da Igreja por um período de seis meses; e
Número ou marcador · p. 21 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral têm direito a serem ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
Texto do artigo · p. 21 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 21 a) Vontade própria de desvincular-se da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Violação grave dos Estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) A prática de actos que ferem os princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência;
Número ou marcador · p. 21 c) Uso da Igreja para fins imprópias aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São orgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Conferência;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Nota: Tanto a Conferência, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantirem o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos
Texto do artigo · p. 21 que a Direcção da Igreja criar são descritas num Regulamento Interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos mas com direito a renovação uma vez, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Verificando-se subistituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a substituto eleito desempenha função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da conferência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Mesa da Conferência, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Mesa da Conferência)
Texto do artigo · p. 21 A Conferência é composta pelo Bispo, Adjunto do Bispo e dois secretários de actas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Mesa da Conferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigidas ao Bispo que preside a Mesa da Conferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Conferência considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membrose em segunda convocação meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Tratando-se da conferência extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Conferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à conferência: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Texto do artigo · p. 21 b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como so substitutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre admissão, e ou readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 e) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 21 e) Ratificar a adesão da Igreja, a organismos nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Convocatária da conferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Bispo da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência pode reúne-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocação da Conferência é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da conferência, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Texto do artigo · p. 21 Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho de Derecção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição do Conselho de Derecção)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa correcta. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Assumem cargos de liderança por um mandato anual e renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção é cmposta pelo:
Número ou marcador · p. 22 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 22 b) Adjunto do Bispo;
Número ou marcador · p. 22 c) Superintendente;
Número ou marcador · p. 22 d) Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 22 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) Administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência;
Número ou marcador · p. 22 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência;
Texto do artigo · p. 22 Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respective orçamento para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 22 Elaborar regulamento e submetê-los à aprovação da Conferência;
Texto do artigo · p. 22 Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Texto do artigo · p. 22 Autorizar a realização das despesas; Contratar o pessoal necessário para a
Texto do artigo · p. 22 execução das actividades da Igreja;
Texto do artigo · p. 22 Propor á Conferência os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando estiverem vagos;
Texto do artigo · p. 22 Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Texto do artigo · p. 22 Usufruir de poderes para comprar, alugar e obter bens e propriedades para a Igreja;
Texto do artigo · p. 22 Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Texto do artigo · p. 22 Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 22 Tanto a Conferência como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a direcção da Igreja vier a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos membros da Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Conferência;
Número ou marcador · p. 22 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Conferência;
Número ou marcador · p. 22 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Conferência;
Número ou marcador · p. 22 f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Adjunto do Bispo:
Número ou marcador · p. 22 a) Assistir o Bispo no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 22 b) Subistituir o Bispo nas sua faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Coordenar e controlar as decições tomadas na Conferência; e
Número ou marcador · p. 22 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiors.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Superintendente:
Número ou marcador · p. 22 a) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e finenceiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Zelar pela correcta execução das Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 22 c) Coordenar e dirigir a actividade de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 d) Desempenhar outras tarefas que for incumbido pelo Bispo e outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Responder os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretariar as reuniões da Direcção e da Conferência;
Número ou marcador · p. 22 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeira da Igreja para aprovação pela Conferência, com o parecer da Comissão das Finanças; e
Número ou marcador · p. 22 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles um é presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário do conselho. Os restantes são vogais do conselho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência e cabe a ela verificar o estado das actividades planeadas da Igreja, bem como o seu estado financeiro e patrimonial. O presidente do conselho tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do mesmo sob a assistência dos membros deste órgão social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 22 (Outros Dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 22 Além dos líderes supracitados, a Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique conta com os serviços dos restantes membros do Conselho de Direcção e outros obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, pessoal do protocolo e missionários cujas competências são descritas no regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chaves na Igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da organização patrimónial e financeira
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 22 (Fundo)
Texto do artigo · p. 22 Constitue fundo da Igreja: Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Texto do artigo · p. 23 O dízimo e outras ofertas regulares; e Outras receitais legalmente previstas e
Texto do artigo · p. 23 permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Despesas)
Texto do artigo · p. 23 Constituem despesa da Igreja os encargos com:
Texto do artigo · p. 23 A sua Administração; O seu funcionamento; e Outras despesas autorizadas pelo
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Extinção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Conferência deciderá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicavél na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Bolentim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461459, uma entidade denominada Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Disposicões gerais
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: É constituída a presente Igreja denominada Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique, doravante designado por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede e delegações)
  9. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem a sua sede no povoado Galana, quarteirão 8, localidade de Maciana – Manhiça Sede, província de Maputo. É de âmbito nacional, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições desejadas estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico dos presentes Estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 20: Pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da conferência.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  18. Texto do artigo, página 20: A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Bispo ou a quem ela delegar.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem por objectivos:
  22. Texto do artigo, página 20: Pregar o Evangelho de Cristo com o objectivo de alcançar os que ainda não foram alcançados com o Evangelho de Cristo;
  23. Texto do artigo, página 20: Realizar conferências nacionais e Internacionais;
  24. Texto do artigo, página 20: Estabelecer Ministérios segundo os Departamentos dos jovens, mulheres e crianças;
  25. Texto do artigo, página 20: Realizar cruzadas evangélicas e implantação de Igrejas;
  26. Texto do artigo, página 20: Realizar actividades que ajudam os mais necessitados, revelando o amor fraternal; e
  27. Texto do artigo, página 20: Orientar sacramentos para o bem espiritual dos membros da Igreja.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Caso alguém deseja ser membro desta Igreja, deve se dirigir ao Conselho de Direcção desta Igreja. Esta pela sua vez tem o direito de aceitar o pedido ou declinar.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que se subscreverem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 20: (Categoria de membros)
  35. Texto do artigo, página 20: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  36. Texto do artigo, página 20: Membros Principais - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  37. Texto do artigo, página 20: Membros à prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
  38. Texto do artigo, página 20: Membros Efectivos- são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  39. Texto do artigo, página 20: Membros Beneméritos- são todos os membros que tenham contribuído para a craição desta Igreja e que tenham se inscritos como membros que fazem benfeitorias em prol do bem-estar desta Igreja.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 20: (Admissão)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direccão sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  46. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  47. Número ou marcador, página 20: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Receber o cartão de membro;
  49. Número ou marcador, página 20: c) Participar nos cultos da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 20: d) Beneficiar-se dos serviços e dos apoios da Igreja nos termos regulamentares;
  51. Número ou marcador, página 20: e) Solicitar a sua desvinculação;
  52. Número ou marcador, página 20: f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  53. Número ou marcador, página 20: g) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  54. Número ou marcador, página 20: h) Discutir e votar nas deliberações da Conferência;
  55. Número ou marcador, página 20: i) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 20: j) Abonar os pedidos de admissão de novos membross; e
  57. Número ou marcador, página 20: k) Requerer a convocação da Conferência Extraordinária.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 20: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 20: b) Concorrer pela forma mais eficiênte para o prestígio da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 20: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 20: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduadida os cargos para que sejam eleitos;
  65. Número ou marcador, página 20: e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 20: f) Participar na Conferência e noutras reuniões a que tenham sido convocados; e
  67. Número ou marcador, página 21: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 21: (Sanções)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrado nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  71. Número ou marcador, página 21: a) Repreensão simples;
  72. Número ou marcador, página 21: b) Repreensão registada;
  73. Número ou marcador, página 21: c) Repreensão pública;
  74. Número ou marcador, página 21: d) Suspensão da qualidade do membro da Igreja por um período de seis meses; e
  75. Número ou marcador, página 21: e) Expulsão.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral têm direito a serem ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 21: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
  79. Texto do artigo, página 21: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  80. Número ou marcador, página 21: a) Vontade própria de desvincular-se da Igreja;
  81. Número ou marcador, página 21: b) Violação grave dos Estatutos da Igreja;
  82. Número ou marcador, página 21: c) Por morte.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 21: (Causas de exclusão de membros)
  85. Texto do artigo, página 21: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  86. Número ou marcador, página 21: a) A prática de actos que ferem os princípios da Igreja;
  87. Número ou marcador, página 21: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência;
  88. Número ou marcador, página 21: c) Uso da Igreja para fins imprópias aos seus objectivos.
  89. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 21: São orgãos sociais desta Igreja:
  93. Número ou marcador, página 21: a) Conferência;
  94. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  96. Texto do artigo, página 21: Nota: Tanto a Conferência, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantirem o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos
  97. Texto do artigo, página 21: que a Direcção da Igreja criar são descritas num Regulamento Interno elaborado para este e outros efeitos.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
  100. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos mas com direito a renovação uma vez, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  102. Número ou marcador, página 21: Três) Verificando-se subistituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a substituto eleito desempenha função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  103. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da conferência
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  106. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  107. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Mesa da Conferência, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 21: (Composição da Mesa da Conferência)
  110. Texto do artigo, página 21: A Conferência é composta pelo Bispo, Adjunto do Bispo e dois secretários de actas.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  112. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Mesa da Conferência)
  113. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto.
  114. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigidas ao Bispo que preside a Mesa da Conferência.
  115. Número ou marcador, página 21: Três) A Conferência considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membrose em segunda convocação meia hora depois, com qualquer número de membros.
  116. Número ou marcador, página 21: Quatro) Tratando-se da conferência extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 21: (Competência da Conferência)
  119. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à conferência: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  120. Texto do artigo, página 21: b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como so substitutos;
  121. Número ou marcador, página 21: b) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  122. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre admissão, e ou readmissão de membros;
  123. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 21: e) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  125. Número ou marcador, página 21: e) Ratificar a adesão da Igreja, a organismos nacionais ou estrangeiras.
  126. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  127. Texto do artigo, página 21: (Convocatária da conferência)
  128. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Bispo da Igreja.
  129. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência pode reúne-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  130. Número ou marcador, página 21: Três) A convocação da Conferência é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  131. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  133. Texto do artigo, página 21: As deliberações da conferência, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  134. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
  135. Número ou marcador, página 21: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  136. Texto do artigo, página 21: Exclusão de membros.
  137. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Derecção
  138. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  139. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho de Derecção)
  140. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa correcta. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja. Assumem cargos de liderança por um mandato anual e renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  141. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é cmposta pelo:
  142. Número ou marcador, página 22: a) Bispo;
  143. Número ou marcador, página 22: b) Adjunto do Bispo;
  144. Número ou marcador, página 22: c) Superintendente;
  145. Número ou marcador, página 22: d) Secretário-Geral; e
  146. Número ou marcador, página 22: e) Tesoureiro.
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  148. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  149. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção:
  150. Número ou marcador, página 22: a) Administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência;
  151. Número ou marcador, página 22: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência;
  152. Texto do artigo, página 22: Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respective orçamento para o ano seguinte;
  153. Texto do artigo, página 22: Elaborar regulamento e submetê-los à aprovação da Conferência;
  154. Texto do artigo, página 22: Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  155. Texto do artigo, página 22: Autorizar a realização das despesas; Contratar o pessoal necessário para a
  156. Texto do artigo, página 22: execução das actividades da Igreja;
  157. Texto do artigo, página 22: Propor á Conferência os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando estiverem vagos;
  158. Texto do artigo, página 22: Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  159. Texto do artigo, página 22: Usufruir de poderes para comprar, alugar e obter bens e propriedades para a Igreja;
  160. Texto do artigo, página 22: Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  161. Texto do artigo, página 22: Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  162. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  163. Texto do artigo, página 22: (Escalões subsequentes)
  164. Texto do artigo, página 22: Tanto a Conferência como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a direcção da Igreja vier a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  165. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  166. Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros da Conselho de Direcção)
  167. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Bispo:
  168. Número ou marcador, página 22: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Conferência;
  169. Número ou marcador, página 22: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Conferência;
  170. Número ou marcador, página 22: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  171. Número ou marcador, página 22: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  172. Número ou marcador, página 22: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Conferência;
  173. Número ou marcador, página 22: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja; e
  174. Número ou marcador, página 22: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  175. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Adjunto do Bispo:
  176. Número ou marcador, página 22: a) Assistir o Bispo no desempenho das suas funções;
  177. Número ou marcador, página 22: b) Subistituir o Bispo nas sua faltas ou impedimentos;
  178. Número ou marcador, página 22: c) Coordenar e controlar as decições tomadas na Conferência; e
  179. Número ou marcador, página 22: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiors.
  180. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Superintendente:
  181. Número ou marcador, página 22: a) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e finenceiros da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 22: b) Zelar pela correcta execução das Assembleias Gerais;
  183. Número ou marcador, página 22: c) Coordenar e dirigir a actividade de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja; e
  184. Número ou marcador, página 22: d) Desempenhar outras tarefas que for incumbido pelo Bispo e outros órgãos sociais.
  185. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  186. Número ou marcador, página 22: a) Responder os serviços gerais da Igreja;
  187. Número ou marcador, página 22: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 22: c) Secretariar as reuniões da Direcção e da Conferência;
  189. Número ou marcador, página 22: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 22: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
  191. Número ou marcador, página 22: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção da Igreja.
  192. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Tesoureiro:
  193. Número ou marcador, página 22: a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  194. Número ou marcador, página 22: b) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  195. Número ou marcador, página 22: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  196. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeira da Igreja para aprovação pela Conferência, com o parecer da Comissão das Finanças; e
  197. Número ou marcador, página 22: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças.
  198. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  199. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
  200. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  201. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  202. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
  203. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho Fiscal)
  204. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles um é presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário do conselho. Os restantes são vogais do conselho.
  205. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
  206. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  207. Texto do artigo, página 22: Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência e cabe a ela verificar o estado das actividades planeadas da Igreja, bem como o seu estado financeiro e patrimonial. O presidente do conselho tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do mesmo sob a assistência dos membros deste órgão social.
  208. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
  209. Texto do artigo, página 22: (Outros Dirigentes da Igreja)
  210. Texto do artigo, página 22: Além dos líderes supracitados, a Igreja Evangélica Ascensão de Cristo de Moçambique conta com os serviços dos restantes membros do Conselho de Direcção e outros obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, pessoal do protocolo e missionários cujas competências são descritas no regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chaves na Igreja.
  211. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da organização patrimónial e financeira
  212. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
  213. Texto do artigo, página 22: (Fundo)
  214. Texto do artigo, página 22: Constitue fundo da Igreja: Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  215. Texto do artigo, página 23: O dízimo e outras ofertas regulares; e Outras receitais legalmente previstas e
  216. Texto do artigo, página 23: permitidas.
  217. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E DOIS
  218. Texto do artigo, página 23: (Despesas)
  219. Texto do artigo, página 23: Constituem despesa da Igreja os encargos com:
  220. Texto do artigo, página 23: A sua Administração; O seu funcionamento; e Outras despesas autorizadas pelo
  221. Texto do artigo, página 23: Conselho de Direcção.
  222. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  223. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  224. Texto do artigo, página 23: (Extinção)
  225. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  226. Número ou marcador, página 23: Dois) A Conferência deciderá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  227. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  228. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  229. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicavél na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E CINCO
  232. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  233. Texto do artigo, página 23: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Bolentim da República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 23: Maputo 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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