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- Texto do artigo, página 23: Imobiliária Laita Nissi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101446247, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imobiliária Laita Nissi, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Quitéria Fernando Uiliamo Mufarassane, solteira, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101288919B, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no, bairro Central, rua Daniel Napatima. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Laita Nissi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Central rua Josina Machel n.° 628, Próximo da a Select A Wash, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 23: c) Actividades imobiliárias por conta por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 23: d) Actividades imobiliárias por conta própria;
- Número ou marcador, página 23: e) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Quitéria Fernando Uiliamo Mufarassane.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo da sócia Quitéria Fernando Uiliamo Mufarassane, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 12 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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