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Texto do artigo · p. 1 A Vossa Garrafeira, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101673693 uma entidade denominada A Vossa Garrafeira, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Cláudio Narotamo Kheraj, solteiro, natural de Pera, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Dom Castro n.º 10, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001309B, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Março de dois mil e vinte e um e válido até 29 de Março de dois mil e vinte e seis;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Dharmendre Kheraj Devkaran, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Dom João Castro n.º 10, rés-do-chão, distrito Municipal
Texto do artigo · p. 1 Ka Mpfumo, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular da Carta de Condução n.º 10065094/3, emitido, a 11 de Março de dois mil e vinte e válido até 11 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Terceiro. Naina Narotamo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na rua Dom João Castro, n.º 10, résdo-chão, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105583519I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 1 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação A Vossa Garrafeira, Limitada, sedeada, na rua Samuel Dabula Nkumbula n.˚53 ,rés-do-chão, bairro
Texto do artigo · p. 1 Coop - Militar, distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto social
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto principal: Comércio de todo tipo de bebidas; produtos alimentares; chacutaria, tabaco, loiças, entre outras variedades de artigos ou produtos sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações,
Texto do artigo · p. 2 agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Cláudio Narotamo Kheraj, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, pertencente ao sócio Dharmendre Kheraj Devkaran a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, pertencente a sócia Naina Narotamo, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cláudio Narotamo Kheraj.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 2 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A Vossa Garrafeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101673693 uma entidade denominada A Vossa Garrafeira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Cláudio Narotamo Kheraj, solteiro, natural de Pera, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Dom Castro n.º 10, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001309B, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Março de dois mil e vinte e um e válido até 29 de Março de dois mil e vinte e seis;
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo. Dharmendre Kheraj Devkaran, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Dom João Castro n.º 10, rés-do-chão, distrito Municipal
  6. Texto do artigo, página 1: Ka Mpfumo, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular da Carta de Condução n.º 10065094/3, emitido, a 11 de Março de dois mil e vinte e válido até 11 de Março de 2025.
  7. Texto do artigo, página 1: Terceiro. Naina Narotamo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na rua Dom João Castro, n.º 10, résdo-chão, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105583519I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de dois mil e quinze.
  8. Texto do artigo, página 1: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A Vossa Garrafeira, Limitada, sedeada, na rua Samuel Dabula Nkumbula n.˚53 ,rés-do-chão, bairro
  12. Texto do artigo, página 1: Coop - Militar, distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 1: Duração
  15. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 1: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto principal: Comércio de todo tipo de bebidas; produtos alimentares; chacutaria, tabaco, loiças, entre outras variedades de artigos ou produtos sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações,
  19. Texto do artigo, página 2: agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: Capital social
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Cláudio Narotamo Kheraj, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, pertencente ao sócio Dharmendre Kheraj Devkaran a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, pertencente a sócia Naina Narotamo, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital
  27. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: Administração
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cláudio Narotamo Kheraj.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
  36. Texto do artigo, página 2: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  38. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 2: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
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