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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: A Vossa Garrafeira, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101673693 uma entidade denominada A Vossa Garrafeira, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Cláudio Narotamo Kheraj, solteiro, natural de Pera, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Dom Castro n.º 10, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001309B, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Março de dois mil e vinte e um e válido até 29 de Março de dois mil e vinte e seis;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Dharmendre Kheraj Devkaran, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Dom João Castro n.º 10, rés-do-chão, distrito Municipal
- Texto do artigo, página 1: Ka Mpfumo, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular da Carta de Condução n.º 10065094/3, emitido, a 11 de Março de dois mil e vinte e válido até 11 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 1: Terceiro. Naina Narotamo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na rua Dom João Castro, n.º 10, résdo-chão, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105583519I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 1: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A Vossa Garrafeira, Limitada, sedeada, na rua Samuel Dabula Nkumbula n.˚53 ,rés-do-chão, bairro
- Texto do artigo, página 1: Coop - Militar, distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto principal: Comércio de todo tipo de bebidas; produtos alimentares; chacutaria, tabaco, loiças, entre outras variedades de artigos ou produtos sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações,
- Texto do artigo, página 2: agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Cláudio Narotamo Kheraj, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, pertencente ao sócio Dharmendre Kheraj Devkaran a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, pertencente a sócia Naina Narotamo, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cláudio Narotamo Kheraj.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 2: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
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