III SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 10/2022
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 10
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A Vossa Garrafeira, Limitada. Alionique Global Services, Limitada. Arlindo Chunguane Furos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Sueco Moçambique, S.A. Dream Clean, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Faw Consultoria & Investimento, Limitada. Filtros e Tubos Moçambique, Limitada. Geo Crusta, Limitada. Hyper Tech, Limitada. i9 – Gestão & Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Lhe Decoração & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liberty Real Estate, S.A. Majul Eléctrica, Limitada. Procesl Moçambique, Limitada. PX Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A. Star Transport & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tete Ferro & Aço, Limitada. Tsemba África, Limitada. Uni-Span Moçambique, Limitada. Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A Vossa Garrafeira, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101673693 uma entidade denominada A Vossa Garrafeira, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Cláudio Narotamo Kheraj, solteiro, natural de Pera, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, rua Dom Castro n.º 10, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001309B, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Março de dois mil e vinte e um e válido até 29 de Março de dois mil e vinte e seis;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Dharmendre Kheraj Devkaran, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Dom João Castro n.º 10, rés-do-chão, distrito Municipal
- Texto do artigo, página 1: Ka Mpfumo, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular da Carta de Condução n.º 10065094/3, emitido, a 11 de Março de dois mil e vinte e válido até 11 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 1: Terceiro. Naina Narotamo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na rua Dom João Castro, n.º 10, résdo-chão, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105583519I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 1: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A Vossa Garrafeira, Limitada, sedeada, na rua Samuel Dabula Nkumbula n.˚53 ,rés-do-chão, bairro
- Texto do artigo, página 1: Coop - Militar, distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto principal: Comércio de todo tipo de bebidas; produtos alimentares; chacutaria, tabaco, loiças, entre outras variedades de artigos ou produtos sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações,
- Texto do artigo, página 2: agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, pertencente ao sócio Cláudio Narotamo Kheraj, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais, pertencente ao sócio Dharmendre Kheraj Devkaran a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, pertencente a sócia Naina Narotamo, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cláudio Narotamo Kheraj.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 2: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Alionique Global Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679721 uma entidade denominada Alionique Global Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código comercial, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Alione Laiss Albertino Mualinque, nascida a 21 de Abril de 2010, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 63, casa n.º 103, Bilhete de Identidade n.º 071302688079A, emitido em Maputo a 2 de Novembro de 2018, representado pelo pai;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Ionique Lacen Albertino Mualinque, nascido a 18 de Janeiro de 2013, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na c idade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 63, casa n.° 103, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107724403J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Novembro de 2018, representado pelo pai;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Albertino Paulo Fernando Mualinque, nascido aos 10 de Julho de 1978, casado em comunhão geral de bens com a senhora Ione Francisco Cofe Mualinque, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida 24 de Julho, n.º 2130, Bilhete de Identidade n.º 071301100487B, emitido em Maputo, a 25 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alionique Global Services, Limitada. (abreviada por AGS, Lda), criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade Alionique Global Services, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe - Chamissava, quarteirão B, edifício 28, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação dos sócios, transferir a sede para qualquer outro ponto do país bem como abrir sucursais noutros pontos do país ou fora, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social: exercer actividades de consultoria na área de saúde; prestação de serviços de importação e comercialização de material médico-cirúrgico, importação e comercialização de material de
- Texto do artigo, página 3: escritório; ensino; serviços de transporte e logística diversificada com destaque para a cadeia da indústria extrativa de recursos naturais e energéticos e actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: i) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticias), correspondente a 5% de capital social, pertencente ao sócio Alione Laiss Albertino Mualinque; ii) Uma quota no valor nominal (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% de capital social, pertencente ao sócio Ionique Lacen Albertino Mualinque; e iii) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% de capital social, pertencente ao sócio Albertino Paulo Fernando Mualinque.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade dela activa e passivamente ficará a cargo do sócio Albertino Paulo Fernando Mualinque, que desde já fica nomeado administrador, podendo nomear mandatários junto a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador, em todos actos e contratos inerentes a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, apenas integrará um dos seus herdeiros na estrutura societária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Arlindo Chunguane Furos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678911 uma entidade denominada Arlindo Chunguane Furos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Cândido Salomão Arlindo Chunguane, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola Matola, bairro Machava sede n.°725, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º AB0904162 emitido a 8 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Arlindo Chunguane Furos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Matola, bairro Machava sede, n.º 725, rés-dechão. A sociedade tem por objecto Abertura de furos de agua, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 150.000.00MT (cento e ciquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Cândido Salomão Arlindo Chunguane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Cândido Salomão Arlindo Chunguane. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Auto Sueco Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 10 de Dezembro de 2021, procedeu-se na sede social da sociedade Auto Sueco Moçambique, S.A., sita na Avenida da Namaacha, n.º 8274, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100485958, à redução do capital social em 150.690.116,74MT (cento e cinquenta milhões, seiscentos e noventa mil, cento e dezasseis meticais e setenta e quatro centavos), passando a ser de 38.721.253,43MT (trinta e oito milhões, setecentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e três meticais e quarenta e três centavos).
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da redução do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a segunte redacção:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 38.721.253,43MT (trinta e oito milhões, setecentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e três meticais e quarenta e três centavos), representado por 387.212 (trezentas e oitenta e sete mil duzentas e doze) acções, com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Dream Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi registada sobre o NUEL 101677591, a sociedade Dream Clean, Limitada, por documento particular.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Dream Clean, Limitada, de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede no bairro da Coop, R/B, Avenida cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal o exercício de limpeza geral, jardinagem, remoção de lixo e desinfecção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é de (5.000MT) mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente a sócia Yara Ibraimo Mussagy;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Jabulane Joaquim Carnete.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência compete aos sócios que ficam nomeados como administradores, e fica nomeada a sócia Yara Ibraimo Mussagy de nacionalidade moçambicana, Natural de Gondola, província de Manica, portadora do BiIhete de Identidade n.° 06030178921F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Fevereiro de 2020, válido até dia 20 de Janeiro de 2022 e com o NUIT 132479666, residente na Avenida Amílcar Cabral, bairro Central, cidade de Maputo e o sócio Jabulane Joaquim Carnete, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 041000723787P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2021, e com o NUIT 116467577, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Faw Consultoria & Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade, Faw Consultoria & Investimento, Limitada, com sede social sita no bairro central, Avenida Agostinho Neto, n.º 913, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245454, deliberaram a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Filtros e Tubos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta avulsa-001/2021 de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um da sociedade Filtros e Tubos Moçambique, Limitada., localizada na Avenida União Africana, parcela 730 talhões 49,50,65,66 cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique com o capital social de sessenta mil meticais (60.000,00MT), matriculada sob o NUEL 101196577, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais de quarenta e cinco milhões e novecentos e quarenta mil meticais (45.940.000,00MT), passando a ser de quarenta e seis milhões de meticais (46.000.000,00MT).
- Texto do artigo, página 4: Em consequência do aumento efectuado e alterada a relação do artigo quinto dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quarenta e seis milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Roger Lennox Tickner, com dezassete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Adam Gordon Tickner, com catorze milhões novecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e dois ponto cinto por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Paulo André Cossa, com seis milhões e novecentos mil meticais, equivalentes a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Glenn Noel Stoffberg, com seis milhões e novecentos mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Geo Crusta, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, na cidade da Maputo e na sede social sita na cidade da Matola, bairro Acordos de Lusaka, Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 21.178, parcela 803, casa 217, rés-do-chão, reuniram-se,
- Texto do artigo, página 4: em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Geo Crusta, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098583, com o capital social de cem mil meticais, onde estiveram presentes Hilário Santos Henrique Afonso, Nelson Mário Vilanculo, Albertino Paulo Fernando Mualinque, Carlos Lwanga Sabonete, Silvério Marcos Msipu, Isaquel Tomás Chagomoca, Euclídio Ofisso Cumbana, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte:
- Texto do artigo, página 4: Ponto Único: Divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 4: Os sócios deliberaram por unanimidade a divisão e cessão de quotas e entrada de novos sócios, nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 4: Que, em consequência da operada cessão e divisão de quotas, fica assim alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do capital social e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quotas de três cedentes que parcialmente cedem a quatro cessionários distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: i) Quota no valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 33.5% do capital social pertencentes ao cedente senhor Hilário Santos Henrique Afonso, o qual cede 18.500,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais), de cota correspondente a 18.5% de capital social, sendo esta distribuída da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 4: 10.000,00MT (dez mil meticais), de quota correspondente a 10% de capital social para o cessionário senhor Isaquel Tomás Chagomoca;
- Texto do artigo, página 4: 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), de quota corres-pondente a 8.5% do capital social para o Cessionário senhor Euclídio Ofisso Cumbana.
- Texto do artigo, página 5: ii) Quota no valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 33.5% do capital social do cedente senhor Nelson Mário Vilanculo, o qual cede 18.500MT (dezoito mil e quinhentos meticais), de quota correspondente a 18.5% do capital social, sendo esta distribuída da seguinte forma: 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), de quota correspondente a 1.5% do capital social para o cessionário senhor Euclídio Ofisso Cumbana; 5.000,00MT (cinco mil meticais), da quota correspondente a 5% do capital social para o cessionário senhor Silvério Marcos Msipu; 12.000,00MT (doze mil meticais), de quota correspondente a 12% de capital social para o cessionário senhor Carlos Lwanga Sabonete. iii) Quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% de capital social do cedente senhor Albertino Paulo Fernando Mualinque, o qual cede 18.000,00MT (dezoito mil meticais), de quota correspondente a 18% do capital social para o cessionário senhor Carlos Lwanga Sabonete.
- Texto do artigo, página 5: Por conseguinte, a distribuição actual das quotas resume-se em:
- Número ou marcador, página 5: i) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao Cedente Hilário Santos Henrique Afonso; ii) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social pertencente ao Cedente Nelson Mário Vilanculo; iii) Quota no valor nominal de 15.000MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social pertencente ao Cedente Albertino Paulo Fernando Mualinque; iv) Quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 5: 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao cessionário Carlos Lwanga Sabonete;
- Número ou marcador, página 5: v) Quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social pertencente ao Cessionário Silvério Marcos Msipu; vi) Quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao Cessionário Isaquel Tomás Chagomoca; vii) Quota no valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao cessionário Euclídio Ofisso Cumbana.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Hyper Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Hyper Tech, Limitada, sita na rua da Malhangalene, n.º 86, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101003426, deliberam a cessão de duas quotas no valor total que os sócios Chitimela Simião Mauze e Fernando Daniel Tobela, possuíam no capital social da referida sociedade, e que cederam a sociedade Hyper Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessação efectuada é alterada a redacção do artigo terceiro, quarto e sexto dos estatutos, passando à seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: ...
- Número ou marcador, página 5: d) Procurement.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, constituído por duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil e duzentos meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Alves da Conceição Manhiça; b)Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Hyper Tech, Lda.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alves da Conceição Manhiça, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único nomeado, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: i9 – Gestão & Consultoria de Negócios, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101673561, uma entidade denominada i9 – Gestão & Consultoria de Negócios, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca, de nacionalidade portuguesa, divorciado, titular do DIRE n.º 11PT00057706B, emitido aos 23 de Agosto de 2021, e válido até 22 de Agosto de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724 – 2.º andar esquerdo, em Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e
- Texto do artigo, página 6: seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de i9 - Gestão & Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724, 2.º andar esquerdo, em Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviço na área de consultoria negócios e gestão e consultoria em contabilidade, auditoria e fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 6: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial, em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Lhe Decoração & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101656624, uma entidade denominada Lhe Decoração & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Anabela Shang Fernandes, casada, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277697S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Agosto de 2019, residente na rua Henrique Tocha, n.º 109, 4.º andar, flat 98230, bairro Central, em Maputo, constitui, nos termos do artigo 328 e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Lhe Decoração & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Katembe – bairro chalí, rua “J”, n.º 110.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Decoração de eventos e serviços;
- Número ou marcador, página 6: b) Aluguer de material para eventos;
- Número ou marcador, página 6: c) Papelaria;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota, subscrita pela sócia Anabela Shang Fernandes com cem por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia única conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 6: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 7: As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pela sócia única e lancadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Anabela Shang Fernandes, que desde já fica nomeada gerente e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Liberty Real Estate, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte sete de Dezembro de dois mil e vinte um, da sociedade Liberty Real Estate, S.A., com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, Moçambique, com capital social de cento e oitenta e sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil e novecentos meticais, matriculada sob NUEL 100525275, os sócios deliberaram a renúncia dos senhores AnttiJussi Ahveninen e Marko Kalevi Backström aos cargos de membros do conselho de administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Majul Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101668940, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 7: de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Majul Eléctrica, Limitada, que tem a sua sede na Avenida de Namaancha, bairro Campoane, Talhão n.º 58/2016, distrito de Boane, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Distribuição de material eléctrico e de iluminação;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral, a retalho e a grosso de material eléctrico e de iluminação;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de grupo geradores, motores eléctricos, transformadores, sistemas de UPS e diversos equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaboração e fiscalização de projectos eléctricos de baixa e media tensão;
- Número ou marcador, página 7: e) Execução de projectos de instalações eléctrica de baixa e media tensão;
- Número ou marcador, página 7: f) Instalação, reparação e manutenção de grupo geradores, motores eléctricos, transformadores e diversos equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 7: g) Projectos e instalações de sistemas de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Instalação de sistemas de automação residencial;
- Número ou marcador, página 7: i) Sistemas de CCTV, electrofence e combate ao incêndio; j)Sistemas de aquecimento e refrigeração HVAC.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguido quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Viriato Daniel Massango, com uma quota de 50% representativas do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Júlia Eufémia Jafete Massango, com uma quota de 50% representativas do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Viriato Daniel Massango que assume as funções de director-geral da empresa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao director-geral ou procurador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Renumeração)
- Texto do artigo, página 8: O gerente será renumerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Procesl Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi aprovado por unanimidade proceder-se à fusão por incorporação da Quadrante Engenharia, Limitada, na sociedade Procesl Moçambique, Limitada, e a alteração da composição do capital social da sociedade Procesl Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito Moçambicano, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100318954, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Em resultado do acima exposto, fica alterado artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de
- Texto do artigo, página 8: 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 59.200,00MT (cinquenta e nove mil e duzentos meticais), correspondente a 98,67% do capital social, pertencente à sócia Quadrante Engenharia e Consultoria, S.A.;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 1,00% do capital social, pertencente à sócia Quadrante Investimentos, S.A.;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota própria com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 0,33% do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: PX Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678202, uma entidade denominada PX Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 8: Paulina Rodolfo Francisco Xavier, de nacionalidade moçambicana, casada, residente actualmente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300083524C, emitido a 22 de Fevereiro de 2010, pela Direccção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação PX Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 56, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car);
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de transporte rodoviário de pessoas, mercadorias e entrega de encomendas;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social ou ainda associar-se, participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal e 100% (cem por cento), pertencente à sócia Paulina Rodolfo Francisco Xavier.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem do seu capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 8: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 9: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Paulina Rodolfo Francisco Xavier, que é nomeada com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo A Vossa Garrafeira, Limitada
- Certidão de registo i9 – Gestão & Consultoria de Negócios, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lhe Decoração & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liberty Real Estate, S.A.
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- Certidão de registo Procesl Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PX Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
- Certidão de registo Star Transport & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete Ferro & Aço, Limitada
- Certidão de registo Tsemba África, Limitada
- Certidão de registo Alionique Global Services, Limitada
- Certidão de registo Uni-Span Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Arlindo Chunguane Furos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Sueco Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Dream Clean, Limitada
- Certidão de registo Faw Consultoria & Investimento, Limitada
- Certidão de registo Filtros e Tubos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Geo Crusta, Limitada
- Certidão de registo Hyper Tech, Limitada