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- Texto do artigo, página 9: Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101667944, uma entidade denominada Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A. e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Hotel Cardoso, suit número quinhentos e dez, avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal a exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda e atividades associadas no que diz respeito à mineração de ouro, em particular pedras semipreciosas, importação e exportação de diversos minérios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem ainda como objecto social a criação de instituições financeiras, tais como:
- Texto do artigo, página 9: a)Um banco comercial e de investimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma companhia de seguros para os ramos vida e não vida;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma empresa de transporte de valores;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma empresa de manutenção e r e p a r a ç ã o , m o n t a g e m e representação de marcas de equipamentos e viaturas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em Conselho Geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social inicial é de vinte milhões de meticais, correspondentes a trezentos mil CHF, totalmente subscrito e realizado pelos accionistas e está dividido por duzentas mil acções de valor facial de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social está dividido em duas partes: uma de dez milhões de meticais e correspondentes a cinquenta por cento do capital social subscrito e realizada por Aleksei Ivanovich Skrinnik, e a outra parte também de dez milhões de meticais foi repartida entre Fernando Francisco Faustino, que subscreveu e realizou nove milhões e oitocentos mil meticais correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social e Mário Júlio Samboco, que subscreveu e realizou duzentos mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os acionistas fundadores Aleksei Ivanovich Skrinnik, Fernando Francisco Faustino e Mário Júlio Samboco devem ficar com vinte e cinco por cento e dois e meio por cento do capital social cada um, respectivamente, após o processo de cedência de acções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os aumentos e/ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 9: A transmissão de acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos accionistas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento dos accionistas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade deverá adoptar e divulgar um regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Geral, a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Geral é composto por três fundadores da sociedade, desde já nomeados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou a lei ou os regulamentos o determinem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periocidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Geral ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente, em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com uma antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos, com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de maior tiragem; no caso da Assembleia Extraordinária, o prazo pode ser reduzido para quinze dias com confirmação de recepção da convocatória de correio postal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Outras matérias serão fixadas no regulamento da sociedade sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é composta exclusivamente pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, ouvido o Conselho Geral, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 10: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 10: e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exigirem uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se, em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova Assembleia Geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de quarenta por cento entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão estratégica da sociedade é exercida por um Conselho Geral, composto por três membros, accionistas fundadores sendo um deles presidente e os conselheiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Geral é um órgão formado apenas pelos accionistas fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Geral tem por missão primordial a tomada de decisões estratégicas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete, em particular, ao Conselho Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar todas as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar, controlar as missões estratégicas, tácticas e operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Manter contactos com os parceiros globais;
- Número ou marcador, página 11: d) Tomar decisões que visam o progresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A holding fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho Geral, com o uso do selo branco ou pelas duas assinaturas de dois conselheiros do Conselho Geral com o carimbo a óleo da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Uma) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de três a sete membros, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente e fixará a caução que deva prestar caso assim o entenda.
- Número ou marcador, página 11: Três) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração escolherá entre os seus membros do Conselho Geral o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros, poderá igualmente constituir com o mesmo objectivo, uma comissão executiva formada por três membros
- Texto do artigo, página 11: incluíndo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração pode ainda e dentro dos limites legais encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre os accionistas, novos membros que ocuparão os lugares vagos até à próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de, no decurso de um quadriénio, haver aumento de capital com entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá sempre que se justificar designar membros representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até à próxima Assembleia Geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete-lhe, em particular:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade, obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
- Número ou marcador, página 11: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 11: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 11: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 11: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como
- Texto do artigo, página 11: prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 11: g) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Texto do artigo, página 11: ARITIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo Conselho de Administração, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respetavas competências, e a quem prestará contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação, com o uso do selo branco;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração,
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, observados os estatutos, é sempre necessária a assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente, com o uso do selo branco.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos mensalmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do presidente do Conselho Fiscal exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, sendo o presidente, com voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando os interesses da sociedade na conveniência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de Assembleia Geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode contratar uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal deve reunir-se, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir-se em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou na que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma empresa de auditoria de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 12: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a assembleia geral determinar,
- Número ou marcador, página 12: d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada em harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A primeira Assembleia Geral da sociedade, que deverá proceder à eleição dos órgãos sociais, será convocada para se reunir dentro do prazo máximo de noventa dias, contado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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