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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: PX Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678202, uma entidade denominada PX Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 8: Paulina Rodolfo Francisco Xavier, de nacionalidade moçambicana, casada, residente actualmente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300083524C, emitido a 22 de Fevereiro de 2010, pela Direccção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação PX Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 56, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car);
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de transporte rodoviário de pessoas, mercadorias e entrega de encomendas;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social ou ainda associar-se, participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal e 100% (cem por cento), pertencente à sócia Paulina Rodolfo Francisco Xavier.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem do seu capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 8: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 9: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Paulina Rodolfo Francisco Xavier, que é nomeada com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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