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Texto do artigo · p. 8 PX Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678202, uma entidade denominada PX Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Paulina Rodolfo Francisco Xavier, de nacionalidade moçambicana, casada, residente actualmente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300083524C, emitido a 22 de Fevereiro de 2010, pela Direccção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal adopta a denominação PX Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 56, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de transporte rodoviário de pessoas, mercadorias e entrega de encomendas;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social ou ainda associar-se, participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal e 100% (cem por cento), pertencente à sócia Paulina Rodolfo Francisco Xavier.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem do seu capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 9 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Paulina Rodolfo Francisco Xavier, que é nomeada com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 9 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: PX Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678202, uma entidade denominada PX Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 8: Paulina Rodolfo Francisco Xavier, de nacionalidade moçambicana, casada, residente actualmente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300083524C, emitido a 22 de Fevereiro de 2010, pela Direccção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação PX Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 56, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas por lei.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, mediação e intermediação comercial;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car);
  15. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de transporte rodoviário de pessoas, mercadorias e entrega de encomendas;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social ou ainda associar-se, participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal e 100% (cem por cento), pertencente à sócia Paulina Rodolfo Francisco Xavier.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social na proporção da sua percentagem do seu capital social.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o seu titular;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Paulina Rodolfo Francisco Xavier, que é nomeada com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  41. Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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