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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Alionique Global Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679721 uma entidade denominada Alionique Global Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código comercial, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Alione Laiss Albertino Mualinque, nascida a 21 de Abril de 2010, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 63, casa n.º 103, Bilhete de Identidade n.º 071302688079A, emitido em Maputo a 2 de Novembro de 2018, representado pelo pai;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Ionique Lacen Albertino Mualinque, nascido a 18 de Janeiro de 2013, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na c idade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 63, casa n.° 103, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107724403J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Novembro de 2018, representado pelo pai;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Albertino Paulo Fernando Mualinque, nascido aos 10 de Julho de 1978, casado em comunhão geral de bens com a senhora Ione Francisco Cofe Mualinque, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida 24 de Julho, n.º 2130, Bilhete de Identidade n.º 071301100487B, emitido em Maputo, a 25 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alionique Global Services, Limitada. (abreviada por AGS, Lda), criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade Alionique Global Services, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe - Chamissava, quarteirão B, edifício 28, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação dos sócios, transferir a sede para qualquer outro ponto do país bem como abrir sucursais noutros pontos do país ou fora, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social: exercer actividades de consultoria na área de saúde; prestação de serviços de importação e comercialização de material médico-cirúrgico, importação e comercialização de material de
- Texto do artigo, página 3: escritório; ensino; serviços de transporte e logística diversificada com destaque para a cadeia da indústria extrativa de recursos naturais e energéticos e actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: i) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticias), correspondente a 5% de capital social, pertencente ao sócio Alione Laiss Albertino Mualinque; ii) Uma quota no valor nominal (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% de capital social, pertencente ao sócio Ionique Lacen Albertino Mualinque; e iii) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% de capital social, pertencente ao sócio Albertino Paulo Fernando Mualinque.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade dela activa e passivamente ficará a cargo do sócio Albertino Paulo Fernando Mualinque, que desde já fica nomeado administrador, podendo nomear mandatários junto a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador, em todos actos e contratos inerentes a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, apenas integrará um dos seus herdeiros na estrutura societária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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