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- Texto do artigo, página 5: Hyper Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Hyper Tech, Limitada, sita na rua da Malhangalene, n.º 86, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101003426, deliberam a cessão de duas quotas no valor total que os sócios Chitimela Simião Mauze e Fernando Daniel Tobela, possuíam no capital social da referida sociedade, e que cederam a sociedade Hyper Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessação efectuada é alterada a redacção do artigo terceiro, quarto e sexto dos estatutos, passando à seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: ...
- Número ou marcador, página 5: d) Procurement.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, constituído por duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil e duzentos meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Alves da Conceição Manhiça; b)Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil e oitocentos meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Hyper Tech, Lda.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Alves da Conceição Manhiça, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único nomeado, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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