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Texto do artigo · p. 5 i9 – Gestão & Consultoria de Negócios, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101673561, uma entidade denominada i9 – Gestão & Consultoria de Negócios, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca, de nacionalidade portuguesa, divorciado, titular do DIRE n.º 11PT00057706B, emitido aos 23 de Agosto de 2021, e válido até 22 de Agosto de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724 – 2.º andar esquerdo, em Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e
Texto do artigo · p. 6 seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de i9 - Gestão & Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724, 2.º andar esquerdo, em Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviço na área de consultoria negócios e gestão e consultoria em contabilidade, auditoria e fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota desiguais distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 6 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 6 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial, em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: i9 – Gestão & Consultoria de Negócios, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101673561, uma entidade denominada i9 – Gestão & Consultoria de Negócios, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca, de nacionalidade portuguesa, divorciado, titular do DIRE n.º 11PT00057706B, emitido aos 23 de Agosto de 2021, e válido até 22 de Agosto de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724 – 2.º andar esquerdo, em Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e
  4. Texto do artigo, página 6: seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de i9 - Gestão & Consultoria de Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724, 2.º andar esquerdo, em Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviço na área de consultoria negócios e gestão e consultoria em contabilidade, auditoria e fiscal.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota desiguais distribuídas do seguinte modo:
  17. Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 6: (Situações omissas)
  26. Texto do artigo, página 6: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial, em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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