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Texto do artigo · p. 7 Majul Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101668940, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 7 de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Majul Eléctrica, Limitada, que tem a sua sede na Avenida de Namaancha, bairro Campoane, Talhão n.º 58/2016, distrito de Boane, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Distribuição de material eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio geral, a retalho e a grosso de material eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimento de grupo geradores, motores eléctricos, transformadores, sistemas de UPS e diversos equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaboração e fiscalização de projectos eléctricos de baixa e media tensão;
Número ou marcador · p. 7 e) Execução de projectos de instalações eléctrica de baixa e media tensão;
Número ou marcador · p. 7 f) Instalação, reparação e manutenção de grupo geradores, motores eléctricos, transformadores e diversos equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 7 g) Projectos e instalações de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 7 h) Instalação de sistemas de automação residencial;
Número ou marcador · p. 7 i) Sistemas de CCTV, electrofence e combate ao incêndio; j)Sistemas de aquecimento e refrigeração HVAC.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguido quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Viriato Daniel Massango, com uma quota de 50% representativas do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Júlia Eufémia Jafete Massango, com uma quota de 50% representativas do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Viriato Daniel Massango que assume as funções de director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao director-geral ou procurador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Renumeração)
Texto do artigo · p. 8 O gerente será renumerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Majul Eléctrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101668940, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  3. Texto do artigo, página 7: de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, localização e duração)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Majul Eléctrica, Limitada, que tem a sua sede na Avenida de Namaancha, bairro Campoane, Talhão n.º 58/2016, distrito de Boane, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Distribuição de material eléctrico e de iluminação;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral, a retalho e a grosso de material eléctrico e de iluminação;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de grupo geradores, motores eléctricos, transformadores, sistemas de UPS e diversos equipamentos eléctricos;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Elaboração e fiscalização de projectos eléctricos de baixa e media tensão;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Execução de projectos de instalações eléctrica de baixa e media tensão;
  16. Número ou marcador, página 7: f) Instalação, reparação e manutenção de grupo geradores, motores eléctricos, transformadores e diversos equipamentos eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 7: g) Projectos e instalações de sistemas de energias renováveis;
  18. Número ou marcador, página 7: h) Instalação de sistemas de automação residencial;
  19. Número ou marcador, página 7: i) Sistemas de CCTV, electrofence e combate ao incêndio; j)Sistemas de aquecimento e refrigeração HVAC.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguido quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Viriato Daniel Massango, com uma quota de 50% representativas do capital social;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Júlia Eufémia Jafete Massango, com uma quota de 50% representativas do capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Viriato Daniel Massango que assume as funções de director-geral da empresa.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao director-geral ou procurador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Renumeração)
  32. Texto do artigo, página 8: O gerente será renumerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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