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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Majul Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101668940, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 7: de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Majul Eléctrica, Limitada, que tem a sua sede na Avenida de Namaancha, bairro Campoane, Talhão n.º 58/2016, distrito de Boane, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Distribuição de material eléctrico e de iluminação;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral, a retalho e a grosso de material eléctrico e de iluminação;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de grupo geradores, motores eléctricos, transformadores, sistemas de UPS e diversos equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaboração e fiscalização de projectos eléctricos de baixa e media tensão;
- Número ou marcador, página 7: e) Execução de projectos de instalações eléctrica de baixa e media tensão;
- Número ou marcador, página 7: f) Instalação, reparação e manutenção de grupo geradores, motores eléctricos, transformadores e diversos equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 7: g) Projectos e instalações de sistemas de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Instalação de sistemas de automação residencial;
- Número ou marcador, página 7: i) Sistemas de CCTV, electrofence e combate ao incêndio; j)Sistemas de aquecimento e refrigeração HVAC.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguido quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Viriato Daniel Massango, com uma quota de 50% representativas do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Júlia Eufémia Jafete Massango, com uma quota de 50% representativas do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Viriato Daniel Massango que assume as funções de director-geral da empresa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao director-geral ou procurador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Renumeração)
- Texto do artigo, página 8: O gerente será renumerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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