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Texto do artigo · p. 12 Star Transport & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dez de Janeiro de dois mil vinte e dois, a sociedade Star Transport & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 101679810, constituída por:
Texto do artigo · p. 12 Adriano Amed Sigaúque, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108958610B, de 19 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A Star Transport & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte de cargas, mercadorias e logística, venda de material de construção, rent-a-car, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Amed Sigaúque.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Adriano Amed Sigaúque, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Star Transport & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dez de Janeiro de dois mil vinte e dois, a sociedade Star Transport & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 101679810, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 12: Adriano Amed Sigaúque, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108958610B, de 19 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A Star Transport & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte de cargas, mercadorias e logística, venda de material de construção, rent-a-car, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Capital social
  13. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Amed Sigaúque.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Gerência
  16. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Adriano Amed Sigaúque, nomeado gerente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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