III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2022

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Texto do artigo · p. 9 Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101667944, uma entidade denominada Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A. e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Hotel Cardoso, suit número quinhentos e dez, avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal a exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda e atividades associadas no que diz respeito à mineração de ouro, em particular pedras semipreciosas, importação e exportação de diversos minérios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem ainda como objecto social a criação de instituições financeiras, tais como:
Texto do artigo · p. 9 a)Um banco comercial e de investimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma companhia de seguros para os ramos vida e não vida;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma empresa de transporte de valores;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma empresa de manutenção e r e p a r a ç ã o , m o n t a g e m e representação de marcas de equipamentos e viaturas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em Conselho Geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social inicial é de vinte milhões de meticais, correspondentes a trezentos mil CHF, totalmente subscrito e realizado pelos accionistas e está dividido por duzentas mil acções de valor facial de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social está dividido em duas partes: uma de dez milhões de meticais e correspondentes a cinquenta por cento do capital social subscrito e realizada por Aleksei Ivanovich Skrinnik, e a outra parte também de dez milhões de meticais foi repartida entre Fernando Francisco Faustino, que subscreveu e realizou nove milhões e oitocentos mil meticais correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social e Mário Júlio Samboco, que subscreveu e realizou duzentos mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os acionistas fundadores Aleksei Ivanovich Skrinnik, Fernando Francisco Faustino e Mário Júlio Samboco devem ficar com vinte e cinco por cento e dois e meio por cento do capital social cada um, respectivamente, após o processo de cedência de acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os aumentos e/ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 9 A transmissão de acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos accionistas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento dos accionistas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade deverá adoptar e divulgar um regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Geral, a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Geral é composto por três fundadores da sociedade, desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou a lei ou os regulamentos o determinem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periocidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Geral ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente, em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com uma antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos, com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de maior tiragem; no caso da Assembleia Extraordinária, o prazo pode ser reduzido para quinze dias com confirmação de recepção da convocatória de correio postal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Outras matérias serão fixadas no regulamento da sociedade sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é composta exclusivamente pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, ouvido o Conselho Geral, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 10 e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exigirem uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se, em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova Assembleia Geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de quarenta por cento entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão estratégica da sociedade é exercida por um Conselho Geral, composto por três membros, accionistas fundadores sendo um deles presidente e os conselheiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Geral é um órgão formado apenas pelos accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Geral tem por missão primordial a tomada de decisões estratégicas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete, em particular, ao Conselho Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar todas as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar, controlar as missões estratégicas, tácticas e operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter contactos com os parceiros globais;
Número ou marcador · p. 11 d) Tomar decisões que visam o progresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A holding fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho Geral, com o uso do selo branco ou pelas duas assinaturas de dois conselheiros do Conselho Geral com o carimbo a óleo da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Uma) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de três a sete membros, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente e fixará a caução que deva prestar caso assim o entenda.
Número ou marcador · p. 11 Três) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração escolherá entre os seus membros do Conselho Geral o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros, poderá igualmente constituir com o mesmo objectivo, uma comissão executiva formada por três membros
Texto do artigo · p. 11 incluíndo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração pode ainda e dentro dos limites legais encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre os accionistas, novos membros que ocuparão os lugares vagos até à próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de, no decurso de um quadriénio, haver aumento de capital com entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá sempre que se justificar designar membros representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até à próxima Assembleia Geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade, obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 11 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 11 f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como
Texto do artigo · p. 11 prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 11 g) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Texto do artigo · p. 11 ARITIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo Conselho de Administração, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respetavas competências, e a quem prestará contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação, com o uso do selo branco;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração,
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, observados os estatutos, é sempre necessária a assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente, com o uso do selo branco.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos mensalmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do presidente do Conselho Fiscal exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, sendo o presidente, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando os interesses da sociedade na conveniência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de Assembleia Geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode contratar uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal deve reunir-se, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir-se em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou na que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma empresa de auditoria de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 12 b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a assembleia geral determinar,
Número ou marcador · p. 12 d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada em harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A primeira Assembleia Geral da sociedade, que deverá proceder à eleição dos órgãos sociais, será convocada para se reunir dentro do prazo máximo de noventa dias, contado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Star Transport & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dez de Janeiro de dois mil vinte e dois, a sociedade Star Transport & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 101679810, constituída por:
Texto do artigo · p. 12 Adriano Amed Sigaúque, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108958610B, de 19 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A Star Transport & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte de cargas, mercadorias e logística, venda de material de construção, rent-a-car, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Amed Sigaúque.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Adriano Amed Sigaúque, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Tete Ferro & Aço, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2017, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100821958, com capital social de 100.000,00MT, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Ferro & Aço, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 9 de Março de 2020, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: aumento do capital social com recursos à reserva, alteração do pacto social e nomeação do representante da sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Turbovent Industries Private Limited, representada por Yashwanth Krihsna Papagari, titular de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, o sócio Kishore Kumar Guduru, titular de uma quota no valor nominal de vinte e três mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, e o sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, com uma quota nominal no valor de dois mil meticais, correpondente a dois por cento do capital social, representando 100% do capital social. É de referir que os sócios deliberam em proceder ao aumento do capital social na sociedade, adicionando 9.900.000,00MT e, em consequência, altera-se assim o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Turbovent Industries Private Limited, representada por Yashwanth Krishna Papagari;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e trezentos mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento
Texto do artigo · p. 13 do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 16 de Abril de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Tsemba África, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101619176, uma entidade denominada Tsemba África, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Dilson Zefanias Lissave, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Luís Cabral, quarteirão 71, casa n.º 71, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104464102B, emitido na cidade de Matola, a 3 de Março de 2017, e válido a 3 de Março de 2022; e
Texto do artigo · p. 13 Olávio Ambrozio J. Gemo, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, no bairro 11, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.º 10922815/1, emitida na cidade de Maputo, a 7 de Agosto de 2019, e válida até 6 de Agosto de 2024.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Tsemba África, Limitada, e constitui-se como sociedade de comércio e serviços sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de procura, aquisição (procurement) de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Logística de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercialização de bens, equipamentos, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 13 e) Aluguer e subaluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços de desembaraço/ d e s p a c h o a d u a n e i r o n a s importações, exportações, trânsito internacional, cabotagem marítima, consultoria e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 13 g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 13 h) Serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Dilson Zefanias Lissave; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Olávio Anbrozio J. Gemo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Morte e interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se,
Texto do artigo · p. 14 extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral, que é nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros da direção-geral estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos membros da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção-geral pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Uni-Span Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta Avulsa-001/2021 de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um da sociedade Uni-Span Moçambique, Limitada, localizada na Avenida União Africana, Parcela 730 Talhões 49, 50, 65, 66 cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique com o capital social de onze milhões e duzentos e quarenta mil meticais (11.240.000,00MT), matriculada sob n.º 13440 a folhas vinte verso do livro C traço trinta e três,
Texto do artigo · p. 14 deliberaram sobre o aumento do capital social em mais de oitenta e oito milhões, setecentos e setenta mil meticais (88,760,000.00MT), passando a ser de cem milhões de meticais (100.000.000,00MT).
Texto do artigo · p. 14 Em consequência do aumento efectuado e alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Roger Lennox Tickner, com sessenta milhões de meticais equivalentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Adam Gordon Tickner, com trinta milhões de meticias, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Paulo André Cossa, com dez milhões de meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101675114, uma entidade denominada Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Venâncio Matsotsombane Chirrime, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995421M, emitido a 18 de Maio de 2016, vitalício e emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, neste acto representada pelo senhor Venâncio Matsotsombane Chirrime.
Texto do artigo · p. 14 Considerando que:
Texto do artigo · p. 14 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, cujo objecto principal é prestação de serviços em contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
Texto do artigo · p. 15 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 487, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 15 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Matsotsombane Chirrime e outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade é na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 487, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços contabilidade e auditoria e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Chirrime; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido que os sócios efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em cada aumento de capital social as sócias terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência. As sócias dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sócia que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e as sócias, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e as sócias de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os órgãos sociais da sociedade regem nos termos do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um director geral a ser nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica desde já nomeado o senhor Venâncio Chirrime, como director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura do administrador único; e
Número ou marcador · p. 15 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 INM
Título de secção · p. 16 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Lista · p. 16 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 16 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 16 Delegações:
Parágrafo · p. 16 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 16 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 16 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 16 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101667944, uma entidade denominada Sant Alleccio Holding International Corporation, S.A.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Sant Alleccio Holding Internacional Corporation, S.A. e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Hotel Cardoso, suit número quinhentos e dez, avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local do país e fora do país mediante uma deliberação do Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal a exploração dos mercados de pedras preciosas e metais preciosos, a organização, estruturação, prospeção, processamento, comercialização, distribuição e venda e atividades associadas no que diz respeito à mineração de ouro, em particular pedras semipreciosas, importação e exportação de diversos minérios.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem ainda como objecto social a criação de instituições financeiras, tais como:
  15. Texto do artigo, página 9: a)Um banco comercial e de investimentos;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Uma companhia de seguros para os ramos vida e não vida;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Uma empresa de transporte de valores;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Uma empresa de manutenção e r e p a r a ç ã o , m o n t a g e m e representação de marcas de equipamentos e viaturas.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou outras que vierem a ser aprovadas em Conselho Geral desde que se obtenham as devidas autorizações das entidades legais.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social inicial é de vinte milhões de meticais, correspondentes a trezentos mil CHF, totalmente subscrito e realizado pelos accionistas e está dividido por duzentas mil acções de valor facial de cem meticais cada.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social está dividido em duas partes: uma de dez milhões de meticais e correspondentes a cinquenta por cento do capital social subscrito e realizada por Aleksei Ivanovich Skrinnik, e a outra parte também de dez milhões de meticais foi repartida entre Fernando Francisco Faustino, que subscreveu e realizou nove milhões e oitocentos mil meticais correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social e Mário Júlio Samboco, que subscreveu e realizou duzentos mil meticais, correspondentes a um por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Os acionistas fundadores Aleksei Ivanovich Skrinnik, Fernando Francisco Faustino e Mário Júlio Samboco devem ficar com vinte e cinco por cento e dois e meio por cento do capital social cada um, respectivamente, após o processo de cedência de acções.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho Geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Os aumentos e/ou alterações do capital social devem manter a paridade dos membros, isto é, cinquenta por cento para investidores estrangeiros e cinquenta por cento para investidores nacionais.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
  32. Texto do artigo, página 9: A transmissão de acções será objecto de tratado num regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral sobre proposta do Conselho Geral.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos accionistas
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Regulamento dos accionistas)
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade deverá adoptar e divulgar um regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Geral, a ser convocada num prazo máximo de cento e oitenta dias após a tomada de posse dos primeiros órgãos sociais da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais o Conselho Geral, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das disposições comuns
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Geral é composto por três fundadores da sociedade, desde já nomeados.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por um prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou a lei ou os regulamentos o determinem.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e a periocidade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designada comissão de remunerações por períodos de três anos renováveis.
  51. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e periodicidade estabelecidos na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Geral ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo presidente, em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com uma antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos, com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de maior tiragem; no caso da Assembleia Extraordinária, o prazo pode ser reduzido para quinze dias com confirmação de recepção da convocatória de correio postal.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Outras matérias serão fixadas no regulamento da sociedade sem prejuízo do disposto na lei.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de noventa dias entre as duas sessões.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é composta exclusivamente pelos accionistas.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 10: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, ouvido o Conselho Geral, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
  70. Número ou marcador, página 10: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  71. Número ou marcador, página 10: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  72. Número ou marcador, página 10: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 10: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
  74. Número ou marcador, página 10: e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exigirem uma maioria qualificada.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei o exija, só serão válidas desde que aprovadas por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se, em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova Assembleia Geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de quarenta por cento entre a soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Geral
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 11: (Conselho Geral)
  84. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão estratégica da sociedade é exercida por um Conselho Geral, composto por três membros, accionistas fundadores sendo um deles presidente e os conselheiros.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Geral é um órgão formado apenas pelos accionistas fundadores.
  86. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Geral tem por missão primordial a tomada de decisões estratégicas da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete, em particular, ao Conselho Geral:
  88. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar todas as actividades da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar, controlar as missões estratégicas, tácticas e operacionais da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 11: c) Manter contactos com os parceiros globais;
  91. Número ou marcador, página 11: d) Tomar decisões que visam o progresso da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 11: Cinco) A holding fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho Geral, com o uso do selo branco ou pelas duas assinaturas de dois conselheiros do Conselho Geral com o carimbo a óleo da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
  95. Número ou marcador, página 11: Uma) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de três a sete membros, sendo um deles presidente e os restantes administradores.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente e fixará a caução que deva prestar caso assim o entenda.
  97. Número ou marcador, página 11: Três) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  98. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e conhecimentos relevantes da actividade a ser desenvolvida pela sociedade.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  100. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração escolherá entre os seus membros do Conselho Geral o que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  101. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar certas matérias de gestão, designadamente a gestão corrente da sociedade, num dos seus membros, poderá igualmente constituir com o mesmo objectivo, uma comissão executiva formada por três membros
  102. Texto do artigo, página 11: incluíndo o membro com funções de gestão corrente da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração pode ainda e dentro dos limites legais encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  105. Número ou marcador, página 11: Um) Havendo vacatura no número de membros do Conselho de Administração, este poderá designar, de entre os accionistas, novos membros que ocuparão os lugares vagos até à próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de, no decurso de um quadriénio, haver aumento de capital com entrada de novos accionistas, e não se achando preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, este poderá sempre que se justificar designar membros representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até à próxima Assembleia Geral ordinária em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  108. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete-lhe, em particular:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade, obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias;
  112. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir;
  113. Número ou marcador, página 11: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  114. Número ou marcador, página 11: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  115. Número ou marcador, página 11: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como
  116. Texto do artigo, página 11: prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  117. Número ou marcador, página 11: g) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior ao dobro do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 11: h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  119. Texto do artigo, página 11: ARITIGO VIGÉSIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo Conselho de Administração, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respetavas competências, e a quem prestará contas.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Um) A sociedade fica obrigada:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação, com o uso do selo branco;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração,
  124. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários, observados os estatutos, é sempre necessária a assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o presidente, com o uso do selo branco.
  127. Número ou marcador, página 11: Quatro) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  129. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos mensalmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do presidente do Conselho Fiscal exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
  130. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, sendo o presidente, com voto de qualidade.
  131. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando os interesses da sociedade na conveniência o justifiquem.
  132. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  134. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos este será composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
  135. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação de Assembleia Geral, por uma empresa de auditoria de contas ou auditor de contas.
  136. Número ou marcador, página 12: Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode contratar uma empresa independente de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 12: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  139. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal deve reunir-se, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente.
  140. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal quando, fundamentalmente, lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Administração.
  141. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
  142. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir-se em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  143. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou na que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 12: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado confiar a uma empresa de auditoria de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
  146. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros do exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  150. Número ou marcador, página 12: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  151. Número ou marcador, página 12: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  152. Número ou marcador, página 12: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a assembleia geral determinar,
  153. Número ou marcador, página 12: d) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos accionistas.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 12: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada em harmonia com o disposto nos presentes estatutos.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 12: A primeira Assembleia Geral da sociedade, que deverá proceder à eleição dos órgãos sociais, será convocada para se reunir dentro do prazo máximo de noventa dias, contado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  161. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 12: Star Transport & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dez de Janeiro de dois mil vinte e dois, a sociedade Star Transport & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, sob o n.º 101679810, constituída por:
  164. Texto do artigo, página 12: Adriano Amed Sigaúque, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108958610B, de 19 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  167. Número ou marcador, página 12: Um) A Star Transport & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  171. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte de cargas, mercadorias e logística, venda de material de construção, rent-a-car, importação e exportação.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: Capital social
  174. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Amed Sigaúque.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 12: Gerência
  177. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Adriano Amed Sigaúque, nomeado gerente da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 13: Tete Ferro & Aço, Limitada
  183. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2017, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100821958, com capital social de 100.000,00MT, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Ferro & Aço, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 9 de Março de 2020, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: aumento do capital social com recursos à reserva, alteração do pacto social e nomeação do representante da sociedade nos seguintes termos:
  184. Texto do artigo, página 13: Por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Turbovent Industries Private Limited, representada por Yashwanth Krihsna Papagari, titular de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, o sócio Kishore Kumar Guduru, titular de uma quota no valor nominal de vinte e três mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, e o sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, com uma quota nominal no valor de dois mil meticais, correpondente a dois por cento do capital social, representando 100% do capital social. É de referir que os sócios deliberam em proceder ao aumento do capital social na sociedade, adicionando 9.900.000,00MT e, em consequência, altera-se assim o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redação:
  185. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  186. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Turbovent Industries Private Limited, representada por Yashwanth Krishna Papagari;
  190. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e trezentos mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru; e
  191. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento
  192. Texto do artigo, página 13: do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior.
  193. Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  194. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 16 de Abril de 2020. — O Conservador,
  195. Texto do artigo, página 13: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  196. Texto do artigo, página 13: Tsemba África, Limitada
  197. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101619176, uma entidade denominada Tsemba África, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 13: Dilson Zefanias Lissave, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Luís Cabral, quarteirão 71, casa n.º 71, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104464102B, emitido na cidade de Matola, a 3 de Março de 2017, e válido a 3 de Março de 2022; e
  199. Texto do artigo, página 13: Olávio Ambrozio J. Gemo, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, no bairro 11, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.º 10922815/1, emitida na cidade de Maputo, a 7 de Agosto de 2019, e válida até 6 de Agosto de 2024.
  200. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  203. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Tsemba África, Limitada, e constitui-se como sociedade de comércio e serviços sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  207. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  212. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de procura, aquisição (procurement) de bens e serviços;
  213. Número ou marcador, página 13: b) Logística de bens e equipamentos;
  214. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de bens e equipamentos;
  215. Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de bens, equipamentos, peças e acessórios;
  216. Número ou marcador, página 13: e) Aluguer e subaluguer de imóveis;
  217. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de desembaraço/ d e s p a c h o a d u a n e i r o n a s importações, exportações, trânsito internacional, cabotagem marítima, consultoria e intermediação comercial;
  218. Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  219. Número ou marcador, página 13: h) Serviços de limpeza e jardinagem.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  221. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente permitida.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Dilson Zefanias Lissave; e
  226. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Olávio Anbrozio J. Gemo.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  229. Texto do artigo, página 13: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  234. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
  235. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  237. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
  238. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 14: (Exclusão dos sócios)
  240. Texto do artigo, página 14: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação do outro sócio.
  241. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 14: (Morte e interdição de sócios)
  243. Texto do artigo, página 14: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  244. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  247. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  248. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se,
  249. Texto do artigo, página 14: extraordinariamente, sempre que for necessário.
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral, que é nomeado pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria sociedade.
  254. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da direção-geral estão dispensados de caução.
  255. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  258. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos membros da direcção-geral.
  259. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção-geral pode constituir mandatários.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  262. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  264. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  265. Número ou marcador, página 14: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  266. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  270. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  272. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  273. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 14: Uni-Span Moçambique, Limitada
  275. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta Avulsa-001/2021 de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um da sociedade Uni-Span Moçambique, Limitada, localizada na Avenida União Africana, Parcela 730 Talhões 49, 50, 65, 66 cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique com o capital social de onze milhões e duzentos e quarenta mil meticais (11.240.000,00MT), matriculada sob n.º 13440 a folhas vinte verso do livro C traço trinta e três,
  276. Texto do artigo, página 14: deliberaram sobre o aumento do capital social em mais de oitenta e oito milhões, setecentos e setenta mil meticais (88,760,000.00MT), passando a ser de cem milhões de meticais (100.000.000,00MT).
  277. Texto do artigo, página 14: Em consequência do aumento efectuado e alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  278. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 14: Capital
  281. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
  282. Número ou marcador, página 14: a) Roger Lennox Tickner, com sessenta milhões de meticais equivalentes a sessenta por cento do capital social;
  283. Número ou marcador, página 14: b) Adam Gordon Tickner, com trinta milhões de meticias, equivalente a trinta por cento do capital social;
  284. Número ou marcador, página 14: c) Paulo André Cossa, com dez milhões de meticais, equivalentes a dez por cento do capital social.
  285. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 14: Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
  287. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101675114, uma entidade denominada Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 14: Entre:
  289. Texto do artigo, página 14: Venâncio Matsotsombane Chirrime, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995421M, emitido a 18 de Maio de 2016, vitalício e emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  290. Texto do artigo, página 14: Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, neste acto representada pelo senhor Venâncio Matsotsombane Chirrime.
  291. Texto do artigo, página 14: Considerando que:
  292. Texto do artigo, página 14: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar
  293. Texto do artigo, página 15: uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, cujo objecto principal é prestação de serviços em contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
  294. Texto do artigo, página 15: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 487, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique;
  295. Texto do artigo, página 15: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Matsotsombane Chirrime e outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede, duração)
  298. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade é na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 487, Maputo, Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração será por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  303. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços contabilidade e auditoria e consultoria fiscal.
  304. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  309. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Chirrime; e
  310. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  313. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido que os sócios efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  316. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 15: Dois) Em cada aumento de capital social as sócias terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  318. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência. As sócias dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  319. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sócia que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  322. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
  323. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  324. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e as sócias, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e as sócias de um prazo não inferior a 15 dias.
  325. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  326. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  329. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem órgãos sociais da sociedade:
  330. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
  331. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de administração; e
  332. Número ou marcador, página 15: c) Conselho fiscal.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais da sociedade regem nos termos do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação)
  336. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um director geral a ser nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos, contractos e documentos.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado o senhor Venâncio Chirrime, como director-geral da sociedade.
  338. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  341. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  342. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do director-geral;
  343. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  344. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do administrador único; e
  345. Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  346. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 16: INM
  348. Título de secção, página 16: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  349. Título de secção, página 16: NOSSOS SERVIÇOS:
  350. Parágrafo, página 16: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  351. Parágrafo, página 16: — Impressão em Off-set e Digital;
  352. Parágrafo, página 16: — Encadernação e Restauração de Livros;
  353. Parágrafo, página 16: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  354. Parágrafo, página 16: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  355. Parágrafo, página 16: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  356. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura anual:
  357. Lista, página 16: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  358. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura semestral:
  359. Lista, página 16: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  360. Parágrafo, página 16: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  361. Título de secção, página 16: Delegações:
  362. Parágrafo, página 16: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  363. Lista, página 16: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  364. Parágrafo, página 16: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  365. Parágrafo, página 16: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  366. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
  367. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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