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- Texto do artigo, página 14: Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101675114, uma entidade denominada Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Venâncio Matsotsombane Chirrime, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995421M, emitido a 18 de Maio de 2016, vitalício e emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, neste acto representada pelo senhor Venâncio Matsotsombane Chirrime.
- Texto do artigo, página 14: Considerando que:
- Texto do artigo, página 14: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar
- Texto do artigo, página 15: uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, cujo objecto principal é prestação de serviços em contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
- Texto do artigo, página 15: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 487, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 15: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Matsotsombane Chirrime e outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade é na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 487, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços contabilidade e auditoria e consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Chirrime; e
- Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido que os sócios efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em cada aumento de capital social as sócias terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 15: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência. As sócias dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sócia que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e as sócias, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e as sócias de um prazo não inferior a 15 dias.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais da sociedade regem nos termos do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um director geral a ser nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos, contractos e documentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado o senhor Venâncio Chirrime, como director-geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do administrador único; e
- Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: INM
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