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Texto do artigo · p. 14 Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101675114, uma entidade denominada Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Venâncio Matsotsombane Chirrime, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995421M, emitido a 18 de Maio de 2016, vitalício e emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, neste acto representada pelo senhor Venâncio Matsotsombane Chirrime.
Texto do artigo · p. 14 Considerando que:
Texto do artigo · p. 14 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, cujo objecto principal é prestação de serviços em contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
Texto do artigo · p. 15 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 487, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 15 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Matsotsombane Chirrime e outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade é na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 487, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços contabilidade e auditoria e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Chirrime; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido que os sócios efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em cada aumento de capital social as sócias terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência. As sócias dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sócia que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e as sócias, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e as sócias de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os órgãos sociais da sociedade regem nos termos do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um director geral a ser nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica desde já nomeado o senhor Venâncio Chirrime, como director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura do administrador único; e
Número ou marcador · p. 15 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101675114, uma entidade denominada Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Venâncio Matsotsombane Chirrime, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995421M, emitido a 18 de Maio de 2016, vitalício e emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, neste acto representada pelo senhor Venâncio Matsotsombane Chirrime.
  6. Texto do artigo, página 14: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 14: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar
  8. Texto do artigo, página 15: uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, cujo objecto principal é prestação de serviços em contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
  9. Texto do artigo, página 15: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 487, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique;
  10. Texto do artigo, página 15: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Matsotsombane Chirrime e outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede, duração)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade é na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 487, Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração será por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços contabilidade e auditoria e consultoria fiscal.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Chirrime; e
  25. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Venâncio Chirrime – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido que os sócios efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Em cada aumento de capital social as sócias terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência. As sócias dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sócia que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e as sócias, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e as sócias de um prazo não inferior a 15 dias.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem órgãos sociais da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de administração; e
  47. Número ou marcador, página 15: c) Conselho fiscal.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais da sociedade regem nos termos do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um director geral a ser nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos, contractos e documentos.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado o senhor Venâncio Chirrime, como director-geral da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do director-geral;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do administrador único; e
  60. Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: INM
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