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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Arlindo Chunguane Furos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678911 uma entidade denominada Arlindo Chunguane Furos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Cândido Salomão Arlindo Chunguane, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola Matola, bairro Machava sede n.°725, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º AB0904162 emitido a 8 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Arlindo Chunguane Furos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Matola, bairro Machava sede, n.º 725, rés-dechão. A sociedade tem por objecto Abertura de furos de agua, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 150.000.00MT (cento e ciquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Cândido Salomão Arlindo Chunguane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Cândido Salomão Arlindo Chunguane. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. — O Técncio, Ilegível.
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