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Texto do artigo · p. 8 Auto Simba Maphaia Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101735176, denominada Auto Simba Maphaia Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócio Simba Maphaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Com a denominação Auto Simba Maphaia Balama – Sociedade Unipessoal Limitada, fica constituída uma sociedade por unipessoal no âmbito de direito privados, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades local, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como sede no Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos com vista promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicarse a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente sob escrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Simba Maphaia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Simba Mphaia, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão de unipessoal, a favores de terceiros carecem de consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretende ceder a unipessoal ou a fracção dele deverá comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com a antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferindo no número 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mortes dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, o dono da empresa vai se responsabilizar desembolsar um valor para ajudar a família do falecido e garantir que a família receba os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 12 de Dezembro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Auto Simba Maphaia Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101735176, denominada Auto Simba Maphaia Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócio Simba Maphaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Com a denominação Auto Simba Maphaia Balama – Sociedade Unipessoal Limitada, fica constituída uma sociedade por unipessoal no âmbito de direito privados, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades local, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das actividades.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como sede no Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos com vista promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicarse a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente sob escrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Simba Maphaia.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração gerência e sua representação)
  20. Texto do artigo, página 8: A administração gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Simba Mphaia, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de unipessoal, a favores de terceiros carecem de consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende ceder a unipessoal ou a fracção dele deverá comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com a antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferindo no número 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Mortes dos sócios)
  29. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, o dono da empresa vai se responsabilizar desembolsar um valor para ajudar a família do falecido e garantir que a família receba os direitos dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 8: Pemba, 12 de Dezembro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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