III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2026

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026 III SÉRIE — Número 10
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 10
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho. Serviço de Justiça e Trabalho da Cidade de Maputo: Conservatória dos Registos e Notariado de Katembe: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12714CM.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação ASSANUPRA. Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias - ARSN. Associação Sena Futebol Clube. Fundação Mapulango para o Desenvolvimento Humano. Igreja Ministério de Dons Celestiais. ADM Comercial, Limitada. Auto Simba Maphaia Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. CIS - Catering International & Serviços - Nacala, Limitada. Collins – Sistemas de Água, Limitada. Construtora Barra, Limitada. Distro - Clean and Sheild – Sociedade Unipessoal, Limitada. EFA Group, Limitada. Export Light, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique o(a) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Farmácia das Mangueiras, Limitada. Farmácia Lemos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frango da Fronteira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Mapulango para o Desenvolvimento Humano Fundação Mohammad SAW. Gota de Água, Limitada. Gráfica Minerva Impressora, Limitada. Grupo Logístico de Nampula (GLN) – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Grupo Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada. HBC - Hélio Banze Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. HBC – Hélio Banze Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huvil Nexus, Limitada. JM Procurement Produtos e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Lista · p. 1 K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada. L&JW - Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manjares Investimentos, Limitada. Moz Adventures Tour, Limitada. Mozambique Procurement Support, S.A. Muteko Sana, Limitada. Paga Ja, S.A. Pro Seguros, Limitada. Projecto Zambézia 1, Limitada. Ravene Agrícola, Limitada. Rep Comercial, Limitada. Risus - Clínica Dentária, Limitada. S Track, S.A. SAP- Importação Exportação e Serviços, Limitada. Solenta Aviation Mozambique, S.A. Translila International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada. UD Motors, Limitada. Velo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. VigilantPro Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Villas Empreendimentos, Limitada. Wanli Engenharia & Construções, Limitada. Xakaty Logistic e Services, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias - AISN como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias – ARSM.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Março de 2023. — O Ministro, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério de Dons Celestiais, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério de Dons Celestiais.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Outubro de 2025. — O Ministro, Mateus Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Fernando Joaquim Cipriano Bernardo e Regina José Homo Bernardo, a efectuarem a mudança do nome da sua filha Líria da Regina Fernando Bernardo, para passar a usar o nome completo de Líria Fernando Bernardo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Associação Assanupra, com sede Localidade de Chongoene-Sede, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Assanupra.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 2 de Agosto de 2022. — O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no número 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 276 n.º 1 nas suas alíneas f) da CRM, e o n.º 3 do artigo 19 do Decreto 64/2020, de 7 de Agosto na sua alínea j), vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sena Futebol Clube.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala, Beira, 22 de Agosto de 2025. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Texto do artigo · p. 2 Serviço de Justiça e Trabalho da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória dos Registos e Notariado de Katembe
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Requereu, Bantwal Subraya Prabhu, de nacionalidade moçambicana, nos termos do artigo 16 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, o registo da fundação.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Mapulango para Desenvolvimento Humano.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória dos Registos e Notariado de Katembe, Maputo, 11 de Dezembro de 2025. — A Conservadora, Arira Inure.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 12714CM
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Gemorbit,Com Co. I, SU, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 12714CM, válida até 2 de Maio de 2035, para
Texto do artigo · p. 3 ouro e minerais associados, no Distrito de Monapo, Nacala-A-Velha na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 414º 36’ 20,00’’ 14º 36’ 20,00’’ 14º 41’ 30,00’’ 14º 41’ 30,00’’40º 20’ 40,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 40,00’’
Texto do artigo · p. 3 14º 36’ 20,00’’ 14º 36’ 20,00’’ 14º 41’ 30,00’’ 14º 41’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 414º 36’ 20,00’’ 14º 36’ 20,00’’ 14º 41’ 30,00’’ 14º 41’ 30,00’’40º 20’ 40,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 40,00’’
Texto do artigo · p. 3 40º 20’ 40,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 414º 36’ 20,00’’ 14º 36’ 20,00’’ 14º 41’ 30,00’’ 14º 41’ 30,00’’40º 20’ 40,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 40,00’’
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação ASSANUPRA
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração, localização, âmbito visão, missão, valores)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Saúde, Nutrição, Proteção Social e Advocacia (ASSANUPRA), é uma pessoa colectiva de direito, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, criada por tempo indeterminado para operar no âmbito provincial, tem sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene e localidade de Chongoene-Sede.
Texto do artigo · p. 3 Visão - uma sociedade próspera, onde homens, mulheres, rapazes e raparigas coabitam em harmonia.
Texto do artigo · p. 3 Missão - promover desenvolvimento sustentável através de oferta inclusiva de serviços de saúde, sociais e oportunidades económicas.
Texto do artigo · p. 3 Valores - atendimento humanizado, inclusão social e solidariedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos objectivo, áreas de actuação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 3 Melhorar a qualidade de vida das comunidades e grupos vulneráveis através de oferta de serviços de saúde, psicossociais, oportunidades económicas e equidade de género.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Áreas de actuação)
Texto do artigo · p. 3 São áreas de actuação:
Número ou marcador · p. 3 a) saúde;
Número ou marcador · p. 3 b) nutrição, segurança alimentar e adaptação climática;
Número ou marcador · p. 3 c) protecção social, boa governação e empoderamento económico; d) advocacia para igualdade de género e
Texto do artigo · p. 3 engajamento masculino.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 São membros da ASSANUPRA, todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre espontânea vontade os estatutos e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Participar em todas as reuniões das quais tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dar o seu contributo na realização das actividades.
Número ou marcador · p. 3 Três) Respeitar as normas do funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da constituição, mandato e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) ASSANUPRA é constituída por três níveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral (AG), Conselho Fiscal (CF) e Conselho Executivo (CE)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A AG é o órgão máximo constituído pelo presidente, vice e secretário, tendo como finalidade de deliberar, apreciar relatórios, orçamentos e com participação dos membros do CF e CE (pelo menos 70% de korum).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 É composto por três elementos; presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Executivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) É composto por coordenador, adjunto, secretário, administração e finanças, oficial de programas e monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Deve garantir o funcionamento, reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que haja motivo pertinente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação, dissolução casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em todas camadas na estrutura da ASSANUPRA, as funções são desempenhadas duma forma coordenada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de dissolução os bens serão revertidos para o património das organizações, ou parceiros com mesmo objectivo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Tudo omisso este acautelado nos regulamentos e normas da associação.
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias ARSN
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação denomina-se por Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias e
Texto do artigo · p. 4 adiante designada pela abreviatura ARSN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ARSN é de âmbito nacional e a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Joe Slovo número 55.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ARSN pode mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção, por simples deliberação, pode estabelecer delegações ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A duração da ARSN é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A ARSN tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) promover a convergência e o convívio social entre os membros, designadamente, através da promoção de actividades nos planos cultural e recreativo de forma a proporcionar uma convivência sadia;
Número ou marcador · p. 4 b) representar e defender os interesses dos seus membros, junto da Sociedade do Notícias S.A., no Instituto Nacional de Segurança Social, bem como junto de outras entidades publicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo o estabelecimento de parcerias estratégicas e acordos de cooperação e colaboração com entidades congéneres ou afins;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a defesa dos direitos e interesses dos seus membros tendo em vista, o estreitamento dos laços de amizade e camaradagem entre todos, interajuda e aconselhamento aos mais necessitados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Adquirem a condição de membros da ARSN todos os que, através de modelo próprio instituído pela ARSN, manifestem voluntariamente a vontade de pertencer à mesma e a pagar mensalmente a favor da ARSN o valor da jóia e quotização mensal a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 A ARSN tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores: aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da ARSN e os que participaram na reunião da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos: aqueles que tenham adquirido a qualidade de reformado da Sociedade do Noticias SA nos termos previstos na Lei do Trabalho e demais regulamentação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) É assegurado ao membro o exercício dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) colaborar nas actividades gerais, apresentando sugestões ou propostas ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) receber e fazer uso do cartão da ARSN;
Número ou marcador · p. 4 d) eleger e ser eleito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros fundadores e efectivos podem votar e serem votados, desde que tenham, as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro pode-se fazer representar, quando por motivo de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição, bem como a respectiva jóia;
Número ou marcador · p. 4 b) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da ARSN;
Número ou marcador · p. 4 c) acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 d) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Qualquer membro pode renunciar, a qualquer momento, a qualidade de membro devendo fazê-lo por escrito, com a indicação do motivo da renúncia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de três meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer membro pode requerer a suspensão temporária da qualidade de membro, devendo fundamentar o pedido ao Concelho de Direcção. A suspensão não deverá ser superior a 180 dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ficam suspensos os direitos e deveres do membro enquanto vigorar a suspensão.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) São excluídos, com advertência previa, os membros que:
Número ou marcador · p. 4 a) não cumpram com os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) ofendam o prestígio da associação e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 c) causem prejuízos morais ou materiais à associação;
Número ou marcador · p. 4 d) em caso de morte a qualidade de membro não se transmite aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais da ARSN)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da ARSN:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais da ARSN têm a duração de quatro anos renováveis uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para cada órgão social serão eleitos dois elementos suplentes, que preencham as vacaturas, até ao limite do mandato em curso, em caso de impossibilidade ou impedimento definitivo ou prolongado dos membros dos respectivos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Podem ser nomeadas comissões especializadas cujas funções e tempo de duração serão determinados pelo órgão que as nomeou, cabendo sempre ao Conselho de Direcção a coordenação das referidas comissões.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ARSN constituído pelos membros efectivos, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos os membros, bem como para os órgãos sociais da ARSN.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a dois terços da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior a Assembleia Geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para a alteração dos estatutos, têm lugar quando estão presentes pelo menos dois terços dos seus membros e as suas deliberações são válidas quando tomadas por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)aprovar e alterar os estatutos da ARSN;
Número ou marcador · p. 5 b) apreciar e aprovar os Relatório de Contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de
Número ou marcador · p. 5 d) direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre os honorários dos membros dos órgãos sociais da ARSN;
Número ou marcador · p. 5 f) proceder à apreciação e fiscalização da Administração da ARSN;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da ARSN.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocatória é enviada juntamente com a respectiva Agenda de Trabalhos, a todos os seus membros, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data da reunião, conforme se trate de uma sessão ordinária ou extraordinária, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas através de anúncio publicado em pelo menos um órgão de comunicação social de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 d) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) proceder a gestão corrente da ARSN; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a ARSN, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ ou privadas, podendo, propor e prosseguir pleitos;
Número ou marcador · p. 5 d) autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento; e)fixar o quadro d pessoal e as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 5 f) decidir sobre a abertura e encerramento das delegações regionais da ARSN, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 5 g) adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, observando a limitação orçamental que possa ser imposta pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da mesa da assembleia ou por um grupo de, pelo menos, 10 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias semestrais, e, extraordinariamente,
Texto do artigo · p. 5 quando convocado, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a dois terços da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar, sempre que o julgue conveniente a escrituração da ARSN;
Número ou marcador · p. 5 b) assistir às reuniões do Conselho de Direcção da ARSN sempre que entender conveniente sem direito a palavra e/ou voto;
Número ou marcador · p. 5 c) dar parecer e fundamento sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) verificar o cumprimento dos estatutos da ARSN e demais legislação aplicável; e)dar a conhecer aos órgãos competentes, das irregularidades que apurar na gestão da ARSN; f)acompanhar as operações de dissolução da ARSN;
Número ou marcador · p. 5 g) em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 5 Património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da ARSN todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a ealização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os recursos financeiros e materiais da ARSN provêm:
Número ou marcador · p. 5 a) das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) das actividades de recursos desenvolvidas pela ARSN;
Número ou marcador · p. 5 c) das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) outros rendimentos legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A ARSN obriga-se com duas assinaturas sendo a principal do presidente ou do vicepresidente e a do tesoureiro, em documentos de mero expediente geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ARSN dissolve-se quando, por deliberação de 3/4 de todos os membros em Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo ser eleita uma comissão liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da ARSN, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria dos membros presentes o destino a dar aos bens da ARSN de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de dissolução social da ARSN, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são distribuídos de acordo com a decisão dos membros da ARSN.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos nestes estatutos, observar-se-á às disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Sena Futebol Clube
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Sena Futebol Clube é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, social e desportivo, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e pelas normas decorrentes da sua filiação em organizações culturais, sociais e desportivas, nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 O Clube circunscreve a sua actividade ao território da Província de Sofala, tem duração indeterminada e sede na Vila de Marromeu, na Companhia de Sena, S.A. – Empresa Açucareira e por deliberação de, pelo menos, três quartos dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, poderá estabelecer delegações dentro ou fora da Província de Sofala e celebrar acordos de geminação com outras organizações congéneres, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 6 O Clube prossegue os seguintes fins culturais, juvenis e desportivos:
Número ou marcador · p. 6 a) disseminar e perpetuar actividades culturais entre os jovens e comunidades locais, promovendo a cidadania e a capacitação para a prevenção de doenças endémicas, como o HIV/SIDA, e outros males sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) prestar apoio em acções humanitárias ou de caridade de fim patriótico, auxiliando associações de beneficência das comunidades locais, promovendo a educação física e desportiva, fomentando diversas modalidades, em particular: futebol, basquetebol, atletismo, voleibol, natação, boxe, xadrez, artes marciais, ténis e hóquei em patins;
Número ou marcador · p. 6 c) participar em eventos desportivos da sua alçada e proporcionar aos sócios e suas famílias actividades desportivas, culturais, recreativas e outros passatempos lícitos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 Existem três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores: pessoas singulares ou coletivas que subscreveram a escritura de constituição e preencheram os requisitos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efetivos: pessoas singulares admitidas que aderem aos objetivos do clube e satisfazem os requisitos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 c) membros honorários: personalidades ou instituições cujo relevante contributo para o clube justifique a sua atribuição, por proposta de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem filiar-se todas as pessoas nacionais ou estrangeiras interessadas nos objectivos do clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno, a aprovar em Assembleia Geral, estabelecerá os demais requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro adquire-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) subscrição da escritura de constituição; ou
Número ou marcador · p. 6 b) adesão, mediante declaração escrita dirigida à Direcção, produzindo efeitos após verificação dos requisitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros têm, entre outros, os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) participar e votar na Assembleia Geral, eleger e ser eleito para cargos diretivos; b)acesso livre à sede, instalações e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 6 c) exigir o cumprimento da lei, estatutos e deliberações;
Número ou marcador · p. 6 d) usar os estatutos e regulamentos para fazer valer reclamações; e)participar em actividades do clube, usar uniformes e usufruir de regalias legítimas;
Número ou marcador · p. 6 f) propor a admissão de novos membros e participar em deliberações após um ano de admissão;
Número ou marcador · p. 6 g) ser informado e recorrer à Assembleia Geral contra atos que julguem lesivos;
Número ou marcador · p. 6 h) receber gratuitamente os estatutos, regulamentos e documentação do Clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros honorários podem participar na Assembleia Geral, mas sem direito a voto ou a candidatura a cargos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros efetivos têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade do Clube;
Número ou marcador · p. 6 b) comunicar à Direcção a demissão ou pedido de suspensão de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos para que forem eleitos, após um ano de admissão;
Número ou marcador · p. 6 d) pagar a joia de admissão e a quota mensal estabelecida;
Número ou marcador · p. 6 e) abster-se de discussões políticas, religiosas ou outras que perturbem a ordem social do Clube;
Número ou marcador · p. 6 f) cumprir os estatutos, regulamento interno, deliberações dos órgãos sociais e penalidades impostas;
Número ou marcador · p. 7 g) adquirir o cartão de identidade e o distintivo do Clube nas condições previstas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) cessação dos requisitos de admissão;
Número ou marcador · p. 7 b) declaração escrita de vontade de abandonar o Clube; ou
Número ou marcador · p. 7 c) extinção do Clube.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais do Clube:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Clube, constituída por membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As suas deliberações, tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e exonerar os membros de todos os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) aprovar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais, deliberando sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 7 d) aprovar orçamentos anuais e definir o valor da joia e quota mensal; e)deliberar sobre recursos contra decisões da Direcção, alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno (maioria simples), deliberar sobre a extinção do Clube e autorizar ações contra administradores e sobre quaisquer questões não atribuídas a outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, com limite de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral, empossar os órgãos sociais e assinar as atas. Ao secretário compete redigir e assinar as atas e assegurar o bom funcionamento da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Reúne ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando convocada e em primeira convocação com mais de metade dos membros fundadores e/ou efetivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória é feita por aviso publicado em jornal diário local ou por carta registada com divulgação na rádio nacional, com 30 dias de antecedência (7 dias para reuniões extraordinárias) e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes, a extinção do Clube exige o voto favorável de três quartos do total de membros e o funcionamento detalhado será regulado no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Direção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, por voto direto e secreto, para um mandato de quatro anos e é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral, um tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, tendo cada membro um voto e o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Direção administrar e gerir o Clube entre Assembleias Gerais, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) representar o Clube judicial e extrajudicialmente, decidir sobre programas e projetos e propor alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 7 b) adquirir, arrendar ou alienar bens móveis e imóveis, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) submeter assuntos à Assembleia Geral e praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do Clube;
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar a proposta de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando convocada
Texto do artigo · p. 7 pelo presidente ou a pedido de três membros a convocatória é feita com, pelo menos, sete dias de antecedência (três dias para reuniões extraordinárias).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 É constituído por três membros (presidente, secretário e vogal), eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, as deliberações são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 examinar a escrituração e documentação orçamental do Clube, pronunciar-se sobre o balanço financeiro anual, contas e orçamento e formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) Reúne sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno definirá a sua estrutura e modo de funcionamento detalhado, bem como os direitos e obrigações dos membros, valores de joias e quotas, e modalidades de contração de empréstimos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral Constituinte, para além de aprovar os estatutos, elegerá os órgãos sociais e designará a data, local e agenda da primeira sessão da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos ou que suscitem dúvidas a, pelo menos, um quarto dos membros serão encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o presidente poderá solicitar esclarecimentos à Direcção ou submeter o assunto para discussão em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento do Clube pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 8 ADM Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105032990, a sociedade ADM Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Novembro de 2024, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, foi deliberado sobre o aumento do capital com recurso a nova entrada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 8 A presente sessão foi presidida pelo senhor Sahil Barkatali Popatiya e secretariada pelo senhor Faruk Ramjanali Abani.
Texto do artigo · p. 8 Sobre único ponto da agenda de trabalho,
Texto do artigo · p. 8 o senhor presidente propôs a realização do aumento do capital social de 500.000,00MT para 750.000,000MT que é feito sob o montante de 250.000,00MT, por recurso a nova entrada do senhor Mahebok Hasanali Popatiya com valor de 250.000,00MT, na sociedade passando o capital da sociedade a ser no valor de 750.000,00MT, ficando assim, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente á 33% do capital social pertencente ao sócio Sahil Barkatali Popatiya, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente á 34% do capital social pertencente á sócio Faruk Ramjanali Abani, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, que entra na sociedade como novo sócio, que de seguida foi deliberado por unanimidade pelos presentes.
Texto do artigo · p. 8 Devido o operado aumento de capital social e entrada na sociedade do novo sócios, foi alterado parcialmente o pacto social, alterandose o número um, do artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Mahebok Hasanali Popatiya;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Sahil Barkatali Popatiya;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota novalor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Faruk Ramjanali Abani.
Texto do artigo · p. 8 Tudo resto, não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Auto Simba Maphaia Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101735176, denominada Auto Simba Maphaia Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócio Simba Maphaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026 III SÉRIE — Número 10
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 10
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Gaza:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho. Serviço de Justiça e Trabalho da Cidade de Maputo: Conservatória dos Registos e Notariado de Katembe: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12714CM.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação ASSANUPRA. Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias - ARSN. Associação Sena Futebol Clube. Fundação Mapulango para o Desenvolvimento Humano. Igreja Ministério de Dons Celestiais. ADM Comercial, Limitada. Auto Simba Maphaia Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. CIS - Catering International & Serviços - Nacala, Limitada. Collins – Sistemas de Água, Limitada. Construtora Barra, Limitada. Distro - Clean and Sheild – Sociedade Unipessoal, Limitada. EFA Group, Limitada. Export Light, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique o(a) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Farmácia das Mangueiras, Limitada. Farmácia Lemos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frango da Fronteira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Mapulango para o Desenvolvimento Humano Fundação Mohammad SAW. Gota de Água, Limitada. Gráfica Minerva Impressora, Limitada. Grupo Logístico de Nampula (GLN) – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Grupo Nexus – Sociedade Unipessoal, Limitada. HBC - Hélio Banze Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. HBC – Hélio Banze Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huvil Nexus, Limitada. JM Procurement Produtos e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada.
  18. Lista, página 1: K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada. L&JW - Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lauryn Elec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manjares Investimentos, Limitada. Moz Adventures Tour, Limitada. Mozambique Procurement Support, S.A. Muteko Sana, Limitada. Paga Ja, S.A. Pro Seguros, Limitada. Projecto Zambézia 1, Limitada. Ravene Agrícola, Limitada. Rep Comercial, Limitada. Risus - Clínica Dentária, Limitada. S Track, S.A. SAP- Importação Exportação e Serviços, Limitada. Solenta Aviation Mozambique, S.A. Translila International Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Conforme – Sociedade Unipessoal, Limitada. UD Motors, Limitada. Velo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. VigilantPro Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Villas Empreendimentos, Limitada. Wanli Engenharia & Construções, Limitada. Xakaty Logistic e Services, Limitada.
  19. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 2: Despacho
  21. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias - AISN como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias – ARSM.
  24. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Março de 2023. — O Ministro, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério de Dons Celestiais, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério de Dons Celestiais.
  29. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Outubro de 2025. — O Ministro, Mateus Feniasse Saize.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 2: Despacho
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Fernando Joaquim Cipriano Bernardo e Regina José Homo Bernardo, a efectuarem a mudança do nome da sua filha Líria da Regina Fernando Bernardo, para passar a usar o nome completo de Líria Fernando Bernardo.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Agosto de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Associação Assanupra, com sede Localidade de Chongoene-Sede, Distrito de Chongoene, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento
  37. Texto do artigo, página 2: como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Assanupra.
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 2 de Agosto de 2022. — O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo.
  41. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no número 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 276 n.º 1 nas suas alíneas f) da CRM, e o n.º 3 do artigo 19 do Decreto 64/2020, de 7 de Agosto na sua alínea j), vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sena Futebol Clube.
  47. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala, Beira, 22 de Agosto de 2025. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
  48. Texto do artigo, página 2: Serviço de Justiça e Trabalho da Cidade de Maputo
  49. Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos e Notariado de Katembe
  50. Texto do artigo, página 2: Despacho
  51. Texto do artigo, página 2: Requereu, Bantwal Subraya Prabhu, de nacionalidade moçambicana, nos termos do artigo 16 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, o registo da fundação.
  52. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Mapulango para Desenvolvimento Humano.
  54. Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos e Notariado de Katembe, Maputo, 11 de Dezembro de 2025. — A Conservadora, Arira Inure.
  55. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  56. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12714CM
  57. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Gemorbit,Com Co. I, SU, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 12714CM, válida até 2 de Maio de 2035, para
  58. Texto do artigo, página 3: ouro e minerais associados, no Distrito de Monapo, Nacala-A-Velha na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  59. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 414º 36’ 20,00’’ 14º 36’ 20,00’’ 14º 41’ 30,00’’ 14º 41’ 30,00’’40º 20’ 40,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 40,00’’
  60. Texto do artigo, página 3: 14º 36’ 20,00’’ 14º 36’ 20,00’’ 14º 41’ 30,00’’ 14º 41’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 414º 36’ 20,00’’ 14º 36’ 20,00’’ 14º 41’ 30,00’’ 14º 41’ 30,00’’40º 20’ 40,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 40,00’’
  61. Texto do artigo, página 3: 40º 20’ 40,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 414º 36’ 20,00’’ 14º 36’ 20,00’’ 14º 41’ 30,00’’ 14º 41’ 30,00’’40º 20’ 40,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 50,00’’ 40º 20’ 40,00’’
  62. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  63. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  64. Texto do artigo, página 3: Associação ASSANUPRA
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração, localização, âmbito visão, missão, valores)
  68. Texto do artigo, página 3: A Associação de Saúde, Nutrição, Proteção Social e Advocacia (ASSANUPRA), é uma pessoa colectiva de direito, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, criada por tempo indeterminado para operar no âmbito provincial, tem sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene e localidade de Chongoene-Sede.
  69. Texto do artigo, página 3: Visão - uma sociedade próspera, onde homens, mulheres, rapazes e raparigas coabitam em harmonia.
  70. Texto do artigo, página 3: Missão - promover desenvolvimento sustentável através de oferta inclusiva de serviços de saúde, sociais e oportunidades económicas.
  71. Texto do artigo, página 3: Valores - atendimento humanizado, inclusão social e solidariedade.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  73. Texto do artigo, página 3: Dos objectivo, áreas de actuação
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 3: (Objectivo geral)
  76. Texto do artigo, página 3: Melhorar a qualidade de vida das comunidades e grupos vulneráveis através de oferta de serviços de saúde, psicossociais, oportunidades económicas e equidade de género.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Áreas de actuação)
  79. Texto do artigo, página 3: São áreas de actuação:
  80. Número ou marcador, página 3: a) saúde;
  81. Número ou marcador, página 3: b) nutrição, segurança alimentar e adaptação climática;
  82. Número ou marcador, página 3: c) protecção social, boa governação e empoderamento económico; d) advocacia para igualdade de género e
  83. Texto do artigo, página 3: engajamento masculino.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 3: São membros da ASSANUPRA, todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre espontânea vontade os estatutos e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Participar em todas as reuniões das quais tenham sido convocados.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Dar o seu contributo na realização das actividades.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Respeitar as normas do funcionamento da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da constituição, mandato e funcionamento
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  93. Número ou marcador, página 3: Um) ASSANUPRA é constituída por três níveis.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral (AG), Conselho Fiscal (CF) e Conselho Executivo (CE)
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  97. Texto do artigo, página 3: A AG é o órgão máximo constituído pelo presidente, vice e secretário, tendo como finalidade de deliberar, apreciar relatórios, orçamentos e com participação dos membros do CF e CE (pelo menos 70% de korum).
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 3: É composto por três elementos; presidente, vice-presidente e secretário.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 3: (Conselho Executivo)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) É composto por coordenador, adjunto, secretário, administração e finanças, oficial de programas e monitoria e avaliação.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Deve garantir o funcionamento, reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que haja motivo pertinente.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Vinculação, dissolução casos omissos)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Em todas camadas na estrutura da ASSANUPRA, as funções são desempenhadas duma forma coordenada.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução os bens serão revertidos para o património das organizações, ou parceiros com mesmo objectivo.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) Tudo omisso este acautelado nos regulamentos e normas da associação.
  110. Texto do artigo, página 3: Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias ARSN
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  112. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Denominação natureza jurídica)
  115. Texto do artigo, página 3: A associação denomina-se por Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias e
  116. Texto do artigo, página 4: adiante designada pela abreviatura ARSN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) A ARSN é de âmbito nacional e a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Joe Slovo número 55.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) A ARSN pode mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta do Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção, por simples deliberação, pode estabelecer delegações ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional.
  122. Número ou marcador, página 4: Quatro) A duração da ARSN é por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  125. Texto do artigo, página 4: A ARSN tem por objectivos:
  126. Número ou marcador, página 4: a) promover a convergência e o convívio social entre os membros, designadamente, através da promoção de actividades nos planos cultural e recreativo de forma a proporcionar uma convivência sadia;
  127. Número ou marcador, página 4: b) representar e defender os interesses dos seus membros, junto da Sociedade do Notícias S.A., no Instituto Nacional de Segurança Social, bem como junto de outras entidades publicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo o estabelecimento de parcerias estratégicas e acordos de cooperação e colaboração com entidades congéneres ou afins;
  128. Número ou marcador, página 4: c) promover a defesa dos direitos e interesses dos seus membros tendo em vista, o estreitamento dos laços de amizade e camaradagem entre todos, interajuda e aconselhamento aos mais necessitados.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  132. Texto do artigo, página 4: Adquirem a condição de membros da ARSN todos os que, através de modelo próprio instituído pela ARSN, manifestem voluntariamente a vontade de pertencer à mesma e a pagar mensalmente a favor da ARSN o valor da jóia e quotização mensal a serem fixados pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  135. Texto do artigo, página 4: A ARSN tem as seguintes categorias de membros:
  136. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da ARSN e os que participaram na reunião da Assembleia Constituinte;
  137. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos: aqueles que tenham adquirido a qualidade de reformado da Sociedade do Noticias SA nos termos previstos na Lei do Trabalho e demais regulamentação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) É assegurado ao membro o exercício dos seguintes direitos:
  141. Número ou marcador, página 4: a) participar na Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 4: b) colaborar nas actividades gerais, apresentando sugestões ou propostas ao Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 4: c) receber e fazer uso do cartão da ARSN;
  144. Número ou marcador, página 4: d) eleger e ser eleito.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros fundadores e efectivos podem votar e serem votados, desde que tenham, as quotas em dia.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) O membro pode-se fazer representar, quando por motivo de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  149. Texto do artigo, página 4: Os membros têm os seguintes deveres:
  150. Número ou marcador, página 4: a) pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição, bem como a respectiva jóia;
  151. Número ou marcador, página 4: b) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da ARSN;
  152. Número ou marcador, página 4: c) acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
  153. Número ou marcador, página 4: d) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) Qualquer membro pode renunciar, a qualquer momento, a qualidade de membro devendo fazê-lo por escrito, com a indicação do motivo da renúncia.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) São suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de três meses consecutivos.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer membro pode requerer a suspensão temporária da qualidade de membro, devendo fundamentar o pedido ao Concelho de Direcção. A suspensão não deverá ser superior a 180 dias.
  159. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ficam suspensos os direitos e deveres do membro enquanto vigorar a suspensão.
  160. Número ou marcador, página 4: Cinco) São excluídos, com advertência previa, os membros que:
  161. Número ou marcador, página 4: a) não cumpram com os deveres sociais;
  162. Número ou marcador, página 4: b) ofendam o prestígio da associação e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
  163. Número ou marcador, página 4: c) causem prejuízos morais ou materiais à associação;
  164. Número ou marcador, página 4: d) em caso de morte a qualidade de membro não se transmite aos herdeiros.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais da ARSN)
  168. Texto do artigo, página 4: São órgãos da ARSN:
  169. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais da ARSN têm a duração de quatro anos renováveis uma única vez por igual período.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Para cada órgão social serão eleitos dois elementos suplentes, que preencham as vacaturas, até ao limite do mandato em curso, em caso de impossibilidade ou impedimento definitivo ou prolongado dos membros dos respectivos órgãos sociais.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) Podem ser nomeadas comissões especializadas cujas funções e tempo de duração serão determinados pelo órgão que as nomeou, cabendo sempre ao Conselho de Direcção a coordenação das referidas comissões.
  177. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  178. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ARSN constituído pelos membros efectivos, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos os membros, bem como para os órgãos sociais da ARSN.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vogal e um secretário.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  185. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a dois terços da sua totalidade.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior a Assembleia Geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
  187. Número ou marcador, página 5: Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  188. Número ou marcador, página 5: Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para a alteração dos estatutos, têm lugar quando estão presentes pelo menos dois terços dos seus membros e as suas deliberações são válidas quando tomadas por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes, cabendo a cada membro um voto.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  191. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  192. Texto do artigo, página 5: a)aprovar e alterar os estatutos da ARSN;
  193. Número ou marcador, página 5: b) apreciar e aprovar os Relatório de Contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  194. Número ou marcador, página 5: c) eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de
  195. Número ou marcador, página 5: d) direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  196. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre os honorários dos membros dos órgãos sociais da ARSN;
  197. Número ou marcador, página 5: f) proceder à apreciação e fiscalização da Administração da ARSN;
  198. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da ARSN.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 5: (Convocação da Assembleia Geral)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória é enviada juntamente com a respectiva Agenda de Trabalhos, a todos os seus membros, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data da reunião, conforme se trate de uma sessão ordinária ou extraordinária, respectivamente.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas através de anúncio publicado em pelo menos um órgão de comunicação social de maior circulação no país.
  204. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  205. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  208. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão constituído pelos seguintes membros:
  209. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  210. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  211. Número ou marcador, página 5: c) tesoureiro;
  212. Número ou marcador, página 5: d) 2 vogais.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  215. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
  216. Número ou marcador, página 5: a) proceder a gestão corrente da ARSN; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 5: c) representar a ARSN, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ ou privadas, podendo, propor e prosseguir pleitos;
  218. Número ou marcador, página 5: d) autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento; e)fixar o quadro d pessoal e as respectivas remunerações;
  219. Número ou marcador, página 5: f) decidir sobre a abertura e encerramento das delegações regionais da ARSN, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades dentro e fora do território nacional;
  220. Número ou marcador, página 5: g) adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, observando a limitação orçamental que possa ser imposta pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  222. Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da mesa da assembleia ou por um grupo de, pelo menos, 10 membros fundadores.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  229. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias semestrais, e, extraordinariamente,
  230. Texto do artigo, página 5: quando convocado, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a dois terços da sua totalidade.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  232. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  233. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
  234. Número ou marcador, página 5: a) examinar, sempre que o julgue conveniente a escrituração da ARSN;
  235. Número ou marcador, página 5: b) assistir às reuniões do Conselho de Direcção da ARSN sempre que entender conveniente sem direito a palavra e/ou voto;
  236. Número ou marcador, página 5: c) dar parecer e fundamento sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
  237. Número ou marcador, página 5: d) verificar o cumprimento dos estatutos da ARSN e demais legislação aplicável; e)dar a conhecer aos órgãos competentes, das irregularidades que apurar na gestão da ARSN; f)acompanhar as operações de dissolução da ARSN;
  238. Número ou marcador, página 5: g) em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
  239. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
  240. Texto do artigo, página 5: Património e fundos
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  242. Texto do artigo, página 5: (Património)
  243. Texto do artigo, página 5: Constitui património da ARSN todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a ealização dos seus objectivos.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  246. Texto do artigo, página 5: Os recursos financeiros e materiais da ARSN provêm:
  247. Número ou marcador, página 5: a) das contribuições dos membros;
  248. Número ou marcador, página 5: b) das actividades de recursos desenvolvidas pela ARSN;
  249. Número ou marcador, página 5: c) das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  250. Número ou marcador, página 5: d) outros rendimentos legalmente aceites.
  251. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V
  252. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 5: A ARSN obriga-se com duas assinaturas sendo a principal do presidente ou do vicepresidente e a do tesoureiro, em documentos de mero expediente geral.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  257. Número ou marcador, página 6: Um) A ARSN dissolve-se quando, por deliberação de 3/4 de todos os membros em Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo ser eleita uma comissão liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da ARSN, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria dos membros presentes o destino a dar aos bens da ARSN de acordo com a lei.
  259. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução social da ARSN, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são distribuídos de acordo com a decisão dos membros da ARSN.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos nestes estatutos, observar-se-á às disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 6: Associação Sena Futebol Clube
  264. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objetivos
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  267. Texto do artigo, página 6: A Associação Sena Futebol Clube é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, social e desportivo, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e pelas normas decorrentes da sua filiação em organizações culturais, sociais e desportivas, nacionais e internacionais.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  270. Texto do artigo, página 6: O Clube circunscreve a sua actividade ao território da Província de Sofala, tem duração indeterminada e sede na Vila de Marromeu, na Companhia de Sena, S.A. – Empresa Açucareira e por deliberação de, pelo menos, três quartos dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, poderá estabelecer delegações dentro ou fora da Província de Sofala e celebrar acordos de geminação com outras organizações congéneres, nacionais ou estrangeiras.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
  273. Texto do artigo, página 6: O Clube prossegue os seguintes fins culturais, juvenis e desportivos:
  274. Número ou marcador, página 6: a) disseminar e perpetuar actividades culturais entre os jovens e comunidades locais, promovendo a cidadania e a capacitação para a prevenção de doenças endémicas, como o HIV/SIDA, e outros males sociais;
  275. Número ou marcador, página 6: b) prestar apoio em acções humanitárias ou de caridade de fim patriótico, auxiliando associações de beneficência das comunidades locais, promovendo a educação física e desportiva, fomentando diversas modalidades, em particular: futebol, basquetebol, atletismo, voleibol, natação, boxe, xadrez, artes marciais, ténis e hóquei em patins;
  276. Número ou marcador, página 6: c) participar em eventos desportivos da sua alçada e proporcionar aos sócios e suas famílias actividades desportivas, culturais, recreativas e outros passatempos lícitos.
  277. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  280. Texto do artigo, página 6: Existem três categorias de membros:
  281. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: pessoas singulares ou coletivas que subscreveram a escritura de constituição e preencheram os requisitos estatutários;
  282. Número ou marcador, página 6: b) membros efetivos: pessoas singulares admitidas que aderem aos objetivos do clube e satisfazem os requisitos estatutários;
  283. Número ou marcador, página 6: c) membros honorários: personalidades ou instituições cujo relevante contributo para o clube justifique a sua atribuição, por proposta de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) Podem filiar-se todas as pessoas nacionais ou estrangeiras interessadas nos objectivos do clube.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno, a aprovar em Assembleia Geral, estabelecerá os demais requisitos de admissão.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Aquisição da qualidade de membro)
  290. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro adquire-se por:
  291. Número ou marcador, página 6: a) subscrição da escritura de constituição; ou
  292. Número ou marcador, página 6: b) adesão, mediante declaração escrita dirigida à Direcção, produzindo efeitos após verificação dos requisitos.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  295. Texto do artigo, página 6: Os membros têm, entre outros, os seguintes direitos:
  296. Número ou marcador, página 6: a) participar e votar na Assembleia Geral, eleger e ser eleito para cargos diretivos; b)acesso livre à sede, instalações e contas de gerência;
  297. Número ou marcador, página 6: c) exigir o cumprimento da lei, estatutos e deliberações;
  298. Número ou marcador, página 6: d) usar os estatutos e regulamentos para fazer valer reclamações; e)participar em actividades do clube, usar uniformes e usufruir de regalias legítimas;
  299. Número ou marcador, página 6: f) propor a admissão de novos membros e participar em deliberações após um ano de admissão;
  300. Número ou marcador, página 6: g) ser informado e recorrer à Assembleia Geral contra atos que julguem lesivos;
  301. Número ou marcador, página 6: h) receber gratuitamente os estatutos, regulamentos e documentação do Clube.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários podem participar na Assembleia Geral, mas sem direito a voto ou a candidatura a cargos sociais.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  305. Texto do artigo, página 6: Os membros efetivos têm os seguintes deveres:
  306. Número ou marcador, página 6: a) contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade do Clube;
  307. Número ou marcador, página 6: b) comunicar à Direcção a demissão ou pedido de suspensão de quotas;
  308. Número ou marcador, página 6: c) servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos para que forem eleitos, após um ano de admissão;
  309. Número ou marcador, página 6: d) pagar a joia de admissão e a quota mensal estabelecida;
  310. Número ou marcador, página 6: e) abster-se de discussões políticas, religiosas ou outras que perturbem a ordem social do Clube;
  311. Número ou marcador, página 6: f) cumprir os estatutos, regulamento interno, deliberações dos órgãos sociais e penalidades impostas;
  312. Número ou marcador, página 7: g) adquirir o cartão de identidade e o distintivo do Clube nas condições previstas.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  315. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro perde-se por:
  316. Número ou marcador, página 7: a) cessação dos requisitos de admissão;
  317. Número ou marcador, página 7: b) declaração escrita de vontade de abandonar o Clube; ou
  318. Número ou marcador, página 7: c) extinção do Clube.
  319. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  320. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  323. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais do Clube:
  324. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  326. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal;
  327. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Clube, constituída por membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) As suas deliberações, tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  334. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  335. Número ou marcador, página 7: a) eleger e exonerar os membros de todos os órgãos sociais;
  336. Número ou marcador, página 7: b) aprovar o programa anual de actividades;
  337. Número ou marcador, página 7: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais, deliberando sobre a aplicação dos resultados;
  338. Número ou marcador, página 7: d) aprovar orçamentos anuais e definir o valor da joia e quota mensal; e)deliberar sobre recursos contra decisões da Direcção, alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno (maioria simples), deliberar sobre a extinção do Clube e autorizar ações contra administradores e sobre quaisquer questões não atribuídas a outros órgãos.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, com limite de dois mandatos consecutivos.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral, empossar os órgãos sociais e assinar as atas. Ao secretário compete redigir e assinar as atas e assegurar o bom funcionamento da assembleia.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) Reúne ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando convocada e em primeira convocação com mais de metade dos membros fundadores e/ou efetivos presentes.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória é feita por aviso publicado em jornal diário local ou por carta registada com divulgação na rádio nacional, com 30 dias de antecedência (7 dias para reuniões extraordinárias) e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) A alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes, a extinção do Clube exige o voto favorável de três quartos do total de membros e o funcionamento detalhado será regulado no regulamento interno.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Direção)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, por voto direto e secreto, para um mandato de quatro anos e é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral, um tesoureiro e três vogais.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, tendo cada membro um voto e o presidente voto de qualidade.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Competências da Direcção)
  354. Texto do artigo, página 7: Compete à Direção administrar e gerir o Clube entre Assembleias Gerais, em especial:
  355. Número ou marcador, página 7: a) representar o Clube judicial e extrajudicialmente, decidir sobre programas e projetos e propor alterações estatutárias;
  356. Número ou marcador, página 7: b) adquirir, arrendar ou alienar bens móveis e imóveis, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  357. Número ou marcador, página 7: c) submeter assuntos à Assembleia Geral e praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do Clube;
  358. Número ou marcador, página 7: d) elaborar a proposta de regulamento interno.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Direcção)
  361. Texto do artigo, página 7: Reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando convocada
  362. Texto do artigo, página 7: pelo presidente ou a pedido de três membros a convocatória é feita com, pelo menos, sete dias de antecedência (três dias para reuniões extraordinárias).
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  365. Texto do artigo, página 7: É constituído por três membros (presidente, secretário e vogal), eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, as deliberações são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  367. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  368. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  369. Texto do artigo, página 7: examinar a escrituração e documentação orçamental do Clube, pronunciar-se sobre o balanço financeiro anual, contas e orçamento e formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  371. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) Reúne sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno definirá a sua estrutura e modo de funcionamento detalhado, bem como os direitos e obrigações dos membros, valores de joias e quotas, e modalidades de contração de empréstimos.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral Constituinte)
  376. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral Constituinte, para além de aprovar os estatutos, elegerá os órgãos sociais e designará a data, local e agenda da primeira sessão da Assembleia Geral Ordinária.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos ou que suscitem dúvidas a, pelo menos, um quarto dos membros serão encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o presidente poderá solicitar esclarecimentos à Direcção ou submeter o assunto para discussão em sessão da Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  382. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento do Clube pelas autoridades governamentais competentes.
  383. Texto do artigo, página 8: ADM Comercial, Limitada
  384. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105032990, a sociedade ADM Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Novembro de 2024, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, foi deliberado sobre o aumento do capital com recurso a nova entrada em dinheiro.
  385. Texto do artigo, página 8: A presente sessão foi presidida pelo senhor Sahil Barkatali Popatiya e secretariada pelo senhor Faruk Ramjanali Abani.
  386. Texto do artigo, página 8: Sobre único ponto da agenda de trabalho,
  387. Texto do artigo, página 8: o senhor presidente propôs a realização do aumento do capital social de 500.000,00MT para 750.000,000MT que é feito sob o montante de 250.000,00MT, por recurso a nova entrada do senhor Mahebok Hasanali Popatiya com valor de 250.000,00MT, na sociedade passando o capital da sociedade a ser no valor de 750.000,00MT, ficando assim, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente á 33% do capital social pertencente ao sócio Sahil Barkatali Popatiya, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente á 34% do capital social pertencente á sócio Faruk Ramjanali Abani, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, que entra na sociedade como novo sócio, que de seguida foi deliberado por unanimidade pelos presentes.
  388. Texto do artigo, página 8: Devido o operado aumento de capital social e entrada na sociedade do novo sócios, foi alterado parcialmente o pacto social, alterandose o número um, do artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção.
  389. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  393. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Mahebok Hasanali Popatiya;
  394. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Sahil Barkatali Popatiya;
  395. Número ou marcador, página 8: c) uma quota novalor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Faruk Ramjanali Abani.
  396. Texto do artigo, página 8: Tudo resto, não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
  397. Texto do artigo, página 8: Tete, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  398. Texto do artigo, página 8: Auto Simba Maphaia Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101735176, denominada Auto Simba Maphaia Balama – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócio Simba Maphaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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