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Texto do artigo · p. 30 SAP- Importação Exportação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob n.º 105010027, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada SAPImportação Exportação e Serviços, Limitada, Constituída pelo sócio: Sérgio Anlaué Pireque, portador do B.I n.º 030102064664F, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SAP Importação Exportação e Serviços, Limitada, com sede em Namutequelia, em frente ao posto administrativo, Nampula, Moçambique. podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Objcto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)importação de viaturas e bens diversos;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de transporte nacional e internacional de mercadorias e viaturas;
Número ou marcador · p. 31 c) logística, despachos aduaneiros e armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 31 d) compra e venda de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 31 e) o comércio por grosso e a retalho de diversos produtos (alimentares, industriais, veículos, equipamentos, etc.);
Número ou marcador · p. 31 f) outras actividades comerciais ou complementares que se revelem compatíveis com os objectivos principais.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é subscrito e realizado em dinheiro, é oitocentos mil meticais, dividido em duas [2] quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Sérgio Anlaué Pireque: com uma quota, no valor total de 700.000,00MT;
Número ou marcador · p. 31 b) Anlaue Sérgio Anlaue Pireque: com uma quota, no valor total de 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital será realizado em numerário, no ato da constituição.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais e administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade fica Sérgio Anlaué Pireque e Anlaue Sergio Anlaue Pireque que desde já fica, nomeados administradores que exercerá(ão) os poderes de administração e representação da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao(s) administradores .
Número ou marcador · p. 31 a) praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 31 b) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SAP- Importação Exportação e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob n.º 105010027, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada SAPImportação Exportação e Serviços, Limitada, Constituída pelo sócio: Sérgio Anlaué Pireque, portador do B.I n.º 030102064664F, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação, natureza e sede
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SAP Importação Exportação e Serviços, Limitada, com sede em Namutequelia, em frente ao posto administrativo, Nampula, Moçambique. podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 30: Objcto social
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 30: a)importação de viaturas e bens diversos;
  10. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de transporte nacional e internacional de mercadorias e viaturas;
  11. Número ou marcador, página 31: c) logística, despachos aduaneiros e armazenamento de mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 31: d) compra e venda de viaturas e equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 31: e) o comércio por grosso e a retalho de diversos produtos (alimentares, industriais, veículos, equipamentos, etc.);
  14. Número ou marcador, página 31: f) outras actividades comerciais ou complementares que se revelem compatíveis com os objectivos principais.
  15. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 31: Capital social
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é subscrito e realizado em dinheiro, é oitocentos mil meticais, dividido em duas [2] quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Sérgio Anlaué Pireque: com uma quota, no valor total de 700.000,00MT;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Anlaue Sérgio Anlaue Pireque: com uma quota, no valor total de 100.000,00MT.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital será realizado em numerário, no ato da constituição.
  22. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais e administração
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade fica Sérgio Anlaué Pireque e Anlaue Sergio Anlaue Pireque que desde já fica, nomeados administradores que exercerá(ão) os poderes de administração e representação da empresa.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao(s) administradores .
  26. Número ou marcador, página 31: a) praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária;
  27. Número ou marcador, página 31: b) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
  28. Texto do artigo, página 31: Nampula, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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