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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Frango da Fronteira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 23 DE Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059283, firma constituída por: Sandra Paula Domingos Lamuel Couto Rodrigues, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102306529B, emitido a dezoito de Junho de dois mil e vinte e um pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade da outorgante mediante a presentação do documento de identificação acima referida.
- Texto do artigo, página 14: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 14: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas, denominada Frangoda Fronteira – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Frango da Fronteira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Machipanda posto Administrativo de Machipanda, Distrito e Provincial de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços de: restauração; consultoria de qualidade ambiental e segurança; consultoria de contabilidade e finança; salão de beleza; pet shop /saúde animal e compra e venda online.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Sandra Paula Domingos Lamuel Couto Rodrigues.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Sandra Paula Domingos Lamuel Couto Rodrigues, que desde já fica nomeado como directorageral, com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sub mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pela sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdito, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Chimoio, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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