III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2026

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Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Com a denominação Auto Simba Maphaia Balama – Sociedade Unipessoal Limitada, fica constituída uma sociedade por unipessoal no âmbito de direito privados, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades local, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como sede no Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos com vista promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicarse a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente sob escrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Simba Maphaia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Simba Mphaia, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão de unipessoal, a favores de terceiros carecem de consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretende ceder a unipessoal ou a fracção dele deverá comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com a antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferindo no número 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mortes dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, o dono da empresa vai se responsabilizar desembolsar um valor para ajudar a família do falecido e garantir que a família receba os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 12 de Dezembro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Azan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Marco de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105023943, denominada Azan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Azan Almin Sorathiya que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Azan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Bonefácio Gruveta, Bairro de 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província de Zambézia, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá, quando julgar conveniente transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional, mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos; b)comércio a retalho de mobiliário, artigos de iluminação, electrodomésticos, louças e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 9 c) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos de carne e base de carne, peixe, produtos de pesca e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 d) comércio por grosso e a retalho de produtos cosméticos e de higiene, jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 9 e) importação e exportação de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 9 f) aluguer de viaturas, armazéns, máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 9 g) prestação de serviços diversos e comércio no geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 9 mil meticais) e correspondente à soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a único sócio Azan Almin Sorathiya.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital, suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares ao capital social, mas os sócios poderão dar suprimentos à sociedade sempre que necessário ou por deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Homyra Akter Sorathiya, que fica desde já nomeada como administradora da sociedade com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Causas transitórias)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio, não havendo para isso nos casos em que um dos sócios for casado, e qualquer outra causa que ponha fim à comunhão de bens existentes entre os cônjuges, amortização da quota no capital social, divisão dos bens patrimoniais da sociedade e/ou dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CIS - Catering International & Serviços - Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Outubro de dois e vinte e cinco, pelas 10:00horas, reuniu, cumprido o formalismo prescrito pelo art. 123 do Código Comercial (Aviso Convocatório de 19 de Setembro de 2025), por meios telemáticos, designadamente através da plataforma Microsoft Teams, a Assembleia Geral Extraordinária da CIS - Catering International & Serviços Nacala, Limitada, sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100366851 (a “Empresa”). Estava presente ou representada a maioria do capital, nomeadamente, as sócias: Catering International & Services S.A., sociedade de Direito Francês, com sede no n.º 40C Avenue de Hambourg, BP 184-13268, Marselha, França, com registo comercial n.º 384.621.215, detentora de uma quota no valor nominal de 49.790.110,00MT (quarenta e nove milhões, setecentos e noventa mil e cento e dez meticais), correspondente a 89,147% (oitenta e nove vírgula cento e quarenta e sete por cento) do capital social, devidamente representado por Carlos Manuel Soares, investido de poderes legais para o acto de acordo com a Carta
Texto do artigo · p. 10 Mandadeira em anexo, doravante denominada “CIS”; CIS Middle East FZ LLC, sociedade de Direito dos Emirados Árabes Unidos (EAU), com sede em Fujairah, Creative Tower, PO Box 4422 Fujairah, EAU, com registo comercial n.º 2773/2012, detentora de uma quota de no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 0,016% (zero vírgula zero dezasseis por cento) do capital social, devidamente representada por Carlos Manuel Soares, investido de poderes legais para
Texto do artigo · p. 10 o acto de acordo com a Carta Mandadeira em anexo, doravante denominada “CIS MIDDLE EAST”; Intelec Holdings, S.A., sociedade de Direito Moçambicano, com sede na Av. Samora Machel, n.º 120, 1.9 Andar Esquerdo, Maputo, Moçambique, com NUEL 100137208, detentora de uma quota no valor nominal de 6.051.824,66MT (seis milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 10,835% (dez vírgula oitocentos e trinta e cinco por cento) do capital social, devidamente representada por Juari Manuel Sofiano Moreira, Investido de poderes legais para o acto de acordo com a Carta Mandadeira em anexo, adiante designada por “INTELEC”. Foi declarada a existência quórum deliberativo, nos termos do art. 123 n.º 1 do Código Comercial, podendo a Assembleia Geral (AG) deliberaram validamente; A ordem de trabalhos inclua dois (2) pontos: ponto um: reversão da quota da sócia LA Holding para a CIS MIDDLE EAST FZ LLC por Incumprimento na obrigação de pagamento, Ponto dois: cessão de quotas da CIS MIDDLE EAST FZ LLC para a Catering International & Services S.A. Em consequência da aprovação dos pontos de agenda de trabalho o a CIS Middle East manifestou a sua intenção de transmitir as suas participações sociais, incluindo a ora recebida da LA Holding, para a Catering International & Services SA, pelo valor nominal destas, CIS Middle East a determinase a transmissão da suas participação no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 0,016% (zero vírgula zero dezasseis por cento), e no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais) participações 4.1.0:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.851.934,66MT (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e seis centavos), correspondendo à soma de duas (2) quotas, desiguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 10 a) uma (1) quota com o valor nominal de 49.800.110,00MT (quarenta e nove milhões, oitocentos mil e cento e dez meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 10 89,165% (oitenta e nove virgula cento e sessenta e cinco por cento) do capital social, detida pela Catering International & Services, S.A.
Número ou marcador · p. 10 b) uma (1) quota com o valor nominal de 6.051.824,66MT (seis milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 10,835% (dez vírgula oitocentos e trinta e cinco por cento) do capital social, detida pela Intelec Holdings, AS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade será exercida pelos senhores:
Número ou marcador · p. 10 a) Philippe Pichon: administrador executivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Gérard Molliex: administrador executivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Alex Petit Dufrenoy: administrador não-executivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Paulo Sérgio da Silva Oliveira: administrador não-executivo;
Número ou marcador · p. 10 e) Dário Abdula Camal: administrador não-executivo;
Número ou marcador · p. 10 f) Julien Salas: administrador-delegado.
Texto do artigo · p. 10 Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Collins – Sistemas de Água, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Collins – Sistemas de Água, Limitada, sita na Cidade de Maputo, na Rua Joseph Ki Zerbo n.º 119, Bairro Sommerschield, matriculada sob o NUEL 100109417, com capital social de 15.000.000,00MT, os sócios Ellen Georgine Warming, Carlos Alberto Vicente de Quadros e Acollins – Sistemas de Água, Limitada, representada pela sócia Ellen Georgine Warming deliberaram sobre a cessão de quota do sócio Acollins – Sistemas de Água, Limitada com o valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a vinte por cento que cede a favor Amelia Paris Machava que entra como novo socio na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 7.650,00MT (sete milhões seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Vicente de Quadros;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 4.350.000,00MT (quatro milhões trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Ellen Georgine Warming; e
Número ou marcador · p. 10 c) outra quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Amélia Paris Machava.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Construtora Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054844, uma sociedade denominada Construtora Barra, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Emiliano Rafael Luis Barbero Júnior, solteiro maior, nascido no dia 29 de Março de 1969, B.I. n.º 110101041061F, emitido a 13 de Julho de 2022, válido vitalício, portador do NUIT 101706761, residente na Rua do Chapa Englês Casa n.º 32A, RC, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Vilaça Suriacim Lacmane Kahane, divorciada, nascida no dia 16 de Janeiro de 2015, B.I. n.º 110105323343A, emitido a 20 de Março de 2025, vitalício portadora do NUIT 101980911, residente na Rua das Dalia n.º 70 Bairro do Jardim.
Texto do artigo · p. 10 Tânia Carina Barbero, Casada nascida em Maputo, no dia 3 de Agosto de 1976, B.I. n.º 110100250395Q, emitido a 18 de Março de 2020, válido até dia 17 de Março de 2030, portadora do NUIT 100131145, residente em Khobe, Q.º 12, Casa 1007.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Construtora Barra, Limitada, constituída sob a forma de sociedades por quotas de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Casa 32ª podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão dos sócio, o domicílio pode ser transferido a sede para outro domicílio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a)prestação de serviços em obras públicas em edifícios e monumentos, obras de urbanização vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas, fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 11 b) importações gerais de equipamentos e materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), dividido da seguinte maneira 70% correspondente sócio Emiliano Rafael Luis Barbero Júnior 416.000,00MT (quatrocentos e dezasseis mil meticais), 10% correspondente 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), pertencente a sócia Vilaça Suriacim Lacmane Kahane e 10% correspondente 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais) pertencente ao sócio Tânia Carina Barbero Carimo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 Da gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Emiliano Rafael Luis Barbero Júnior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade,
Texto do artigo · p. 11 administrar gerir a empresas, em obras e concursos públicos e transações bancárias conforme a lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício ecónomico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Distro-Clean and Sheild – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105039832, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada, Distro-Clean and Sheild – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Djuba, Boane Sede n.º 54, R/C., que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação DistroClean and Sheild – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Djuba, Boane Sede n.° 54, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: a) comércio geral (venda de perfumes e produtos de higiene);
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) limpeza geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amide Rajú.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Amide Rajú. A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, e na ausência deste, de m mandatário dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 EFA Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105059043, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EFA Group, Sociedade Por Quotas de Responsabilidades, Limitada constituída pelo sócio: Edson Henurry Msanga nacionalidade, Moçambicana estado civil, solteiro, profissão, Economista portador do bilhete de identidade nº 070102260667P, residente em Maputo Bairro Ndlavela; Francisco Mendes Carepa de nacionalidade moçambicana, profissão, Engenheiro Informático portador do Bilhete de Identidade n.º 031702885796P, residente em Nacala-Porto Bairro Mutiva Mathapue; Albano Basilio José, nacionalidade, moçambicana, solteiro, profissão, Despachante Aduaneiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110304740771J, residente em NacalaPorto, Bairro Mutiva Ribaue. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social EFA Group, Limitada. e terá a sua sede em
Texto do artigo · p. 12 Nacala-Porto Estrada Nacional N.º 12, Bairro Mathapue Cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços diversos, incluindo, mas não se limitando a: consultoria, manutenção, comércio e distribuição de produtos, serviços de informática, logística, e quaisquer outras actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 20.000,00MT, dividido em quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) 33.3% Para o sócio-gerente, Edson Henurry Msanga;
Número ou marcador · p. 12 b) 33.3% Para o sócio-gerente, Francisco Mendes Carepa;
Número ou marcador · p. 12 c) 33.3% Para o sócio-gerente, Albano Basilio José.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota correspondente a 0,1% da capital social atribuída aos funcionários com mais de cinco anos de trabalho na empresa será gerida por um representante designado em assembleia de funcionários elegíveis, nos termos de regulamento interno a ser aprovado pelos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O regulamento interno definirá: Os critérios param inclusão e exclusão de funcionários nesta participação; a forma de exercício dos direitos inerentes à quota (voto, participação em lucros, etc.); o mecanismo de substituição do representante; o destino da quota caso um funcionário elegível se desligue da empresa ou em caso de inexistência de funcionários elegíveis. Em qualquer situação, a gestão da referida quota deverá respeitar os princípios da transparência, equidade e boa-fé, 0.10% para funcionários com mais de 5 anos de trabalho na empresa.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida por Edson Henurry Msanga, que terá poderes para praticar todos os actos necessários à gestão da empresa, observando as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando suas actividades na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Entrada e saída de sócios)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer alteração na composição dos sócios deverá ser aprovada por unanimidade, salvo disposição em contrário neste contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Export Light, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105053682, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Export Light constituída pelos sócios: Melquizidec Salvador Mula, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Nitikiri, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100460944N, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Nampula; Audemiro Abílio António, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Mutauanha, Rua dos Sem Medo, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 071101014924J, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Cremildo Fernando Sengo, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Natikiri, Província de Nampula, portador de B.I. n.º 030104144385M, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Ielsen Ducláudio Creto Chachoca, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Muatala, Província de Nampula, portador de B.I. n.º 030100218850N, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Export Light, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social, no Bairro de Muahivire Expansão, próximo a Condor, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) engenharia;
Número ou marcador · p. 12 b) consultorias técnicas, cientificas, técnicas similares, ne;
Número ou marcador · p. 12 c) procuriment;
Número ou marcador · p. 12 d) construção; e
Número ou marcador · p. 12 e) outras actividades de serviços pessoais ne.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Melquizidec Salvador Mula, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Audemiro Abílio António, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Cremildo Fernando Sengo, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Quarto: Ielsen Duclaudio Creto Chachoca, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios: Melquizidec Salvador Mula, Audemiro Abílio António, Cremildo Fernado Sengo e Ielsen Duclaudio Creto Chachoca que desde já ficam nomeados administradores da
Texto do artigo · p. 13 empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia das Mangueiras, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049932, uma sociedade denominada Farmácia das Mangueiras, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Lucas Eliseu Abrão Cossa solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102401564C, emitido pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Junho de 2023, residente em Chamanculo C, Rua Tindzau, Q. 19, Casa n.º 119, Maputo Cidade, com NUIT 160139250.
Texto do artigo · p. 13 Celeste Nguenha, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991485F, emitido a 15 de Janeiro de 2024, válido até 27 de Dezembro de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 02, Goba, Distrito Namaacha, Maputo Cidade, com NUIT 109010707.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adoptada a denominação Farmácia das Mangueiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá a sua sede no Bairro Malanga, Q. 2, Casa 1118, R/C, Distrito KaNlhamanculo, Cidade de Maputo. Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto: comercialização de medicamentos, vendas de produtos farmacêuticos artigos de materiais médicos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direito e outros valores é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a 100% do capital social sub divido em 2 (dois) sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Lucas Eliseu Abrão Cossa com 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondendo a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Celeste Nguenha com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Lucas Eliseu Abrão Cossa eleito a directorgeral, sócia Celeste Nguenha foi eleita como Directora comercial, cuja suas assinaturas obriga a sociedade em todos os actos e contrato no caso da ausência de um dos sócios outro pode assinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais e omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos não abrangidos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Lemos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031883, uma sociedade denominada Farmacia Lemos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Lemos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Maputo, Matola, parcela n.° 970, talhão 529, Bairro de NkobeMatibwana e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 13 b) produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 13 c) cosméticos;
Número ou marcador · p. 13 d) outros produtos relacionados com a atividade farmacêutica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver atividades complementares ou afins que sejam legalmente permitidas e que contribuam para a concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo um único sócio, sendo que o valor correspondente foi integralmente depositado em dinheiro no acto de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A admnistração da sociedade e exercida pelo um único sócio Mário Luis Mapengo, com plenos poderes para a sua gestão e representação, incluindo poderes para a pratica de todos os actos e operações inerentes a gestão da sociedade, como abertura e movimentação de contas bancarias, contratação de empregados, aquisição de bens, entre outros.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Frango da Fronteira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 23 DE Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059283, firma constituída por: Sandra Paula Domingos Lamuel Couto Rodrigues, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102306529B, emitido a dezoito de Junho de dois mil e vinte e um pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade da outorgante mediante a presentação do documento de identificação acima referida.
Texto do artigo · p. 14 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas, denominada Frangoda Fronteira – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Frango da Fronteira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Machipanda posto Administrativo de Machipanda, Distrito e Provincial de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços de: restauração; consultoria de qualidade ambiental e segurança; consultoria de contabilidade e finança; salão de beleza; pet shop /saúde animal e compra e venda online.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Sandra Paula Domingos Lamuel Couto Rodrigues.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Sandra Paula Domingos Lamuel Couto Rodrigues, que desde já fica nomeado como directorageral, com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sub mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pela sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Adenda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco matriculada sobre NUEL 100732335, a sociedade Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada que o nome do sócio que se lê Cândito Ernesto Barato passará a ler se Cândido Ernesto Barato.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fundação Mapulango para o Desenvolvimento Humano
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Fundação Mapulango para o Desenvolvimento Humano, adiante designada abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Instituidor)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Fundação é instituída por Bantwal Subraya Prabhu, adiante designados por instituidor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de interdição ou morte do instituidor, a Fundação continuará a sua existência, sendo representada, conforme o caso, pelos representantes legais do interdito ou pelos herdeiros do falecido, os quais poderão organizar-se para nomear, entre si ou terceiros, os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Fundação tem a sua sede na Rua das Acácias, Quarteirão sete, Vila Municipal de Marracuene, podendo por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) O âmbito das actividades da Fundação abrange o Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e fins)
Texto do artigo · p. 14 A Fundação tem por objecto e fins o desenvolvimento de actividades de carácter educativo, formativo, social, cultural e solidário, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) promover e ministrar cursos de formação em línguas, informática e outras áreas do saber relevantes para o desenvolvimento humano e profissional;
Número ou marcador · p. 14 b) organizar actividades de explicação e estudo orientado, abrangendo os níveis de ensino primário até ao ensino secundário;
Número ou marcador · p. 15 c) apoiar iniciativas das comunidades rurais e urbanas que visem o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
Número ou marcador · p. 15 d) colaborar com as autoridades administrativas locais, sempre que solicitada, na definição e implementação de programas, projectos e estratégias no domínio social, educativo, do emprego, da saúde e do combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 15 e) realizar e promover seminários, palestras, encontros, actividades religiosas e outras de interesse social, que concorram para a elevação cultural e espiritual das comunidades;
Número ou marcador · p. 15 f) estabelecer relações de cooperação com instituições e organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que prossigam objectivos idênticos ou afins aos da fundação;
Número ou marcador · p. 15 g) editar e publicar livros, brochuras, estudos e demais material formativo e informativo, de interesse educativo e social; h)desenvolver actividades de beneficência e solidariedade social, baseadas no espírito de união fraternal, paz e harmonia social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Fundação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Da regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Número ou marcador · p. 15 Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta e um mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo instituidor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Constituem ainda património da fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 15 a) adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e
Texto do artigo · p. 15 imóveis, mediante deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) aceitar doações, heranças ou legados; c)realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro, desde que os mesmos visem a execução das actividades da Fundação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Receitas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 15 a) o rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 15 b) o produto da venda das publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste; e
Número ou marcador · p. 15 c) os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Despesas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem despesas da Fundação:
Número ou marcador · p. 15 a) a reparação e manutenção das instalações e demais infraestruturas da Fundação, incluindo entre outras as despesas correntes, nomeadamente água, energia, segurança, taxas de limpeza, comunicações; b)os gastos com consumo de combustíveis e outros consumíveis para viaturas e demais bens móveis, incluindo sua reparação e manutenção;
Número ou marcador · p. 15 c) as remunerações dos trabalhadores e demais pessoal contratado para serviços especializados; d)os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da fundação;
Número ou marcador · p. 15 e) os encargos referentes à divulgação de programas, implementação de projectos e outros;
Número ou marcador · p. 15 f) todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da Fundação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 15 a) o Conselho de Administração; e o
Número ou marcador · p. 15 b) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao instituidor nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 15 Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Considera-se como vitalícios os cargos de membros do Conselho de Administrador ou Fiscal Único quando exercidos pelo instituidor.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 15 Perderão o mandato, os membros que:
Número ou marcador · p. 15 a) livremente, decidirem desvincularse da fundação, devendo neste caso, comunicar ao Presidente do Conselho de Administração da sua pretensão, por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias;
Número ou marcador · p. 15 b) forem condenados judicialmente por crime desonroso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 15 c) praticarem condutas que não sejam compatíveis com os princípios da Fundação, ou que atentem contra o bom-nome e a reputação do Instituidor, da Fundação e dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 15 O exercício de qualquer cargo dos órgãos sociais não será remunerado, salvo se contrário ver a ser decidido pelos instituidores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Com a denominação Auto Simba Maphaia Balama – Sociedade Unipessoal Limitada, fica constituída uma sociedade por unipessoal no âmbito de direito privados, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades local, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições e empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das actividades.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como sede no Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos com vista promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicarse a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente sob escrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Simba Maphaia.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Administração gerência e sua representação)
  17. Texto do artigo, página 8: A administração gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Simba Mphaia, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de unipessoal, a favores de terceiros carecem de consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende ceder a unipessoal ou a fracção dele deverá comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com a antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferindo no número 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Mortes dos sócios)
  26. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, o dono da empresa vai se responsabilizar desembolsar um valor para ajudar a família do falecido e garantir que a família receba os direitos dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 8: Pemba, 12 de Dezembro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Azan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Marco de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105023943, denominada Azan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Azan Almin Sorathiya que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Azan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  35. Texto do artigo, página 9: constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Bonefácio Gruveta, Bairro de 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província de Zambézia, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país mediante simples deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá, quando julgar conveniente transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional, mediante simples deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  44. Número ou marcador, página 9: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos; b)comércio a retalho de mobiliário, artigos de iluminação, electrodomésticos, louças e outros artigos similares para uso doméstico;
  45. Número ou marcador, página 9: c) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos de carne e base de carne, peixe, produtos de pesca e seus derivados;
  46. Número ou marcador, página 9: d) comércio por grosso e a retalho de produtos cosméticos e de higiene, jogos e brinquedos;
  47. Número ou marcador, página 9: e) importação e exportação de equipamentos diversos;
  48. Número ou marcador, página 9: f) aluguer de viaturas, armazéns, máquinas e equipamentos diversos;
  49. Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços diversos e comércio no geral.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  54. Texto do artigo, página 9: mil meticais) e correspondente à soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a único sócio Azan Almin Sorathiya.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital, suprimentos e prestações suplementares)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares ao capital social, mas os sócios poderão dar suprimentos à sociedade sempre que necessário ou por deliberação.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Homyra Akter Sorathiya, que fica desde já nomeada como administradora da sociedade com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 9: (Causas transitórias)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio, não havendo para isso nos casos em que um dos sócios for casado, e qualquer outra causa que ponha fim à comunhão de bens existentes entre os cônjuges, amortização da quota no capital social, divisão dos bens patrimoniais da sociedade e/ou dissolução.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 9: Pemba, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 9: CIS - Catering International & Serviços - Nacala, Limitada
  83. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Outubro de dois e vinte e cinco, pelas 10:00horas, reuniu, cumprido o formalismo prescrito pelo art. 123 do Código Comercial (Aviso Convocatório de 19 de Setembro de 2025), por meios telemáticos, designadamente através da plataforma Microsoft Teams, a Assembleia Geral Extraordinária da CIS - Catering International & Serviços Nacala, Limitada, sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100366851 (a “Empresa”). Estava presente ou representada a maioria do capital, nomeadamente, as sócias: Catering International & Services S.A., sociedade de Direito Francês, com sede no n.º 40C Avenue de Hambourg, BP 184-13268, Marselha, França, com registo comercial n.º 384.621.215, detentora de uma quota no valor nominal de 49.790.110,00MT (quarenta e nove milhões, setecentos e noventa mil e cento e dez meticais), correspondente a 89,147% (oitenta e nove vírgula cento e quarenta e sete por cento) do capital social, devidamente representado por Carlos Manuel Soares, investido de poderes legais para o acto de acordo com a Carta
  84. Texto do artigo, página 10: Mandadeira em anexo, doravante denominada “CIS”; CIS Middle East FZ LLC, sociedade de Direito dos Emirados Árabes Unidos (EAU), com sede em Fujairah, Creative Tower, PO Box 4422 Fujairah, EAU, com registo comercial n.º 2773/2012, detentora de uma quota de no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 0,016% (zero vírgula zero dezasseis por cento) do capital social, devidamente representada por Carlos Manuel Soares, investido de poderes legais para
  85. Texto do artigo, página 10: o acto de acordo com a Carta Mandadeira em anexo, doravante denominada “CIS MIDDLE EAST”; Intelec Holdings, S.A., sociedade de Direito Moçambicano, com sede na Av. Samora Machel, n.º 120, 1.9 Andar Esquerdo, Maputo, Moçambique, com NUEL 100137208, detentora de uma quota no valor nominal de 6.051.824,66MT (seis milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 10,835% (dez vírgula oitocentos e trinta e cinco por cento) do capital social, devidamente representada por Juari Manuel Sofiano Moreira, Investido de poderes legais para o acto de acordo com a Carta Mandadeira em anexo, adiante designada por “INTELEC”. Foi declarada a existência quórum deliberativo, nos termos do art. 123 n.º 1 do Código Comercial, podendo a Assembleia Geral (AG) deliberaram validamente; A ordem de trabalhos inclua dois (2) pontos: ponto um: reversão da quota da sócia LA Holding para a CIS MIDDLE EAST FZ LLC por Incumprimento na obrigação de pagamento, Ponto dois: cessão de quotas da CIS MIDDLE EAST FZ LLC para a Catering International & Services S.A. Em consequência da aprovação dos pontos de agenda de trabalho o a CIS Middle East manifestou a sua intenção de transmitir as suas participações sociais, incluindo a ora recebida da LA Holding, para a Catering International & Services SA, pelo valor nominal destas, CIS Middle East a determinase a transmissão da suas participação no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 0,016% (zero vírgula zero dezasseis por cento), e no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais) participações 4.1.0:
  86. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.851.934,66MT (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e seis centavos), correspondendo à soma de duas (2) quotas, desiguais, assim distribuídas;
  90. Número ou marcador, página 10: a) uma (1) quota com o valor nominal de 49.800.110,00MT (quarenta e nove milhões, oitocentos mil e cento e dez meticais), correspondente a
  91. Texto do artigo, página 10: 89,165% (oitenta e nove virgula cento e sessenta e cinco por cento) do capital social, detida pela Catering International & Services, S.A.
  92. Número ou marcador, página 10: b) uma (1) quota com o valor nominal de 6.051.824,66MT (seis milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 10,835% (dez vírgula oitocentos e trinta e cinco por cento) do capital social, detida pela Intelec Holdings, AS.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade será exercida pelos senhores:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Philippe Pichon: administrador executivo;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Gérard Molliex: administrador executivo;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Alex Petit Dufrenoy: administrador não-executivo;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Paulo Sérgio da Silva Oliveira: administrador não-executivo;
  100. Número ou marcador, página 10: e) Dário Abdula Camal: administrador não-executivo;
  101. Número ou marcador, página 10: f) Julien Salas: administrador-delegado.
  102. Texto do artigo, página 10: Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
  103. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 10: Collins – Sistemas de Água, Limitada
  105. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Collins – Sistemas de Água, Limitada, sita na Cidade de Maputo, na Rua Joseph Ki Zerbo n.º 119, Bairro Sommerschield, matriculada sob o NUEL 100109417, com capital social de 15.000.000,00MT, os sócios Ellen Georgine Warming, Carlos Alberto Vicente de Quadros e Acollins – Sistemas de Água, Limitada, representada pela sócia Ellen Georgine Warming deliberaram sobre a cessão de quota do sócio Acollins – Sistemas de Água, Limitada com o valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a vinte por cento que cede a favor Amelia Paris Machava que entra como novo socio na sociedade.
  106. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 7.650,00MT (sete milhões seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Vicente de Quadros;
  111. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 4.350.000,00MT (quatro milhões trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Ellen Georgine Warming; e
  112. Número ou marcador, página 10: c) outra quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Amélia Paris Machava.
  113. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  114. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 10: Construtora Barra, Limitada
  116. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054844, uma sociedade denominada Construtora Barra, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 10: Emiliano Rafael Luis Barbero Júnior, solteiro maior, nascido no dia 29 de Março de 1969, B.I. n.º 110101041061F, emitido a 13 de Julho de 2022, válido vitalício, portador do NUIT 101706761, residente na Rua do Chapa Englês Casa n.º 32A, RC, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 10: Vilaça Suriacim Lacmane Kahane, divorciada, nascida no dia 16 de Janeiro de 2015, B.I. n.º 110105323343A, emitido a 20 de Março de 2025, vitalício portadora do NUIT 101980911, residente na Rua das Dalia n.º 70 Bairro do Jardim.
  119. Texto do artigo, página 10: Tânia Carina Barbero, Casada nascida em Maputo, no dia 3 de Agosto de 1976, B.I. n.º 110100250395Q, emitido a 18 de Março de 2020, válido até dia 17 de Março de 2030, portadora do NUIT 100131145, residente em Khobe, Q.º 12, Casa 1007.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Construtora Barra, Limitada, constituída sob a forma de sociedades por quotas de
  123. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Casa 32ª podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão dos sócio, o domicílio pode ser transferido a sede para outro domicílio.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  131. Texto do artigo, página 11: a)prestação de serviços em obras públicas em edifícios e monumentos, obras de urbanização vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas, fundações e captação de água;
  132. Número ou marcador, página 11: b) importações gerais de equipamentos e materiais de construção civil.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, poderá ser integralmente realizado em dinheiro, é de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), dividido da seguinte maneira 70% correspondente sócio Emiliano Rafael Luis Barbero Júnior 416.000,00MT (quatrocentos e dezasseis mil meticais), 10% correspondente 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), pertencente a sócia Vilaça Suriacim Lacmane Kahane e 10% correspondente 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais) pertencente ao sócio Tânia Carina Barbero Carimo.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  141. Texto do artigo, página 11: Da gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Emiliano Rafael Luis Barbero Júnior.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade,
  143. Texto do artigo, página 11: administrar gerir a empresas, em obras e concursos públicos e transações bancárias conforme a lei.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  146. Texto do artigo, página 11: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício ecónomico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 11: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: Distro-Clean and Sheild – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105039832, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada, Distro-Clean and Sheild – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Djuba, Boane Sede n.º 54, R/C., que se segue pelos seguintes artigos:
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação DistroClean and Sheild – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Djuba, Boane Sede n.° 54, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: a) comércio geral (venda de perfumes e produtos de higiene);
  162. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços diversos;
  163. Número ou marcador, página 11: c) limpeza geral.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amide Rajú.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  169. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Amide Rajú. A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, e na ausência deste, de m mandatário dotado de procuração.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  172. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 11: EFA Group, Limitada
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105059043, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EFA Group, Sociedade Por Quotas de Responsabilidades, Limitada constituída pelo sócio: Edson Henurry Msanga nacionalidade, Moçambicana estado civil, solteiro, profissão, Economista portador do bilhete de identidade nº 070102260667P, residente em Maputo Bairro Ndlavela; Francisco Mendes Carepa de nacionalidade moçambicana, profissão, Engenheiro Informático portador do Bilhete de Identidade n.º 031702885796P, residente em Nacala-Porto Bairro Mutiva Mathapue; Albano Basilio José, nacionalidade, moçambicana, solteiro, profissão, Despachante Aduaneiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110304740771J, residente em NacalaPorto, Bairro Mutiva Ribaue. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  175. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  176. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social EFA Group, Limitada. e terá a sua sede em
  178. Texto do artigo, página 12: Nacala-Porto Estrada Nacional N.º 12, Bairro Mathapue Cidade de Nacala Porto.
  179. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  180. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  181. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços diversos, incluindo, mas não se limitando a: consultoria, manutenção, comércio e distribuição de produtos, serviços de informática, logística, e quaisquer outras actividades legalmente permitidas.
  182. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  183. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 20.000,00MT, dividido em quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 12: a) 33.3% Para o sócio-gerente, Edson Henurry Msanga;
  186. Número ou marcador, página 12: b) 33.3% Para o sócio-gerente, Francisco Mendes Carepa;
  187. Número ou marcador, página 12: c) 33.3% Para o sócio-gerente, Albano Basilio José.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota correspondente a 0,1% da capital social atribuída aos funcionários com mais de cinco anos de trabalho na empresa será gerida por um representante designado em assembleia de funcionários elegíveis, nos termos de regulamento interno a ser aprovado pelos sócios-gerentes.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento interno definirá: Os critérios param inclusão e exclusão de funcionários nesta participação; a forma de exercício dos direitos inerentes à quota (voto, participação em lucros, etc.); o mecanismo de substituição do representante; o destino da quota caso um funcionário elegível se desligue da empresa ou em caso de inexistência de funcionários elegíveis. Em qualquer situação, a gestão da referida quota deverá respeitar os princípios da transparência, equidade e boa-fé, 0.10% para funcionários com mais de 5 anos de trabalho na empresa.
  190. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  191. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  192. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida por Edson Henurry Msanga, que terá poderes para praticar todos os actos necessários à gestão da empresa, observando as deliberações dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  194. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando suas actividades na data da assinatura deste contrato.
  196. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  197. Texto do artigo, página 12: (Entrada e saída de sócios)
  198. Texto do artigo, página 12: Qualquer alteração na composição dos sócios deverá ser aprovada por unanimidade, salvo disposição em contrário neste contrato.
  199. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  200. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  201. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
  202. Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 12: Export Light, Limitada
  204. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105053682, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Export Light constituída pelos sócios: Melquizidec Salvador Mula, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Nitikiri, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100460944N, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Nampula; Audemiro Abílio António, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Mutauanha, Rua dos Sem Medo, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 071101014924J, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Cremildo Fernando Sengo, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Natikiri, Província de Nampula, portador de B.I. n.º 030104144385M, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Ielsen Ducláudio Creto Chachoca, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Muatala, Província de Nampula, portador de B.I. n.º 030100218850N, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  205. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Export Light, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social, no Bairro de Muahivire Expansão, próximo a Condor, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  215. Número ou marcador, página 12: a) engenharia;
  216. Número ou marcador, página 12: b) consultorias técnicas, cientificas, técnicas similares, ne;
  217. Número ou marcador, página 12: c) procuriment;
  218. Número ou marcador, página 12: d) construção; e
  219. Número ou marcador, página 12: e) outras actividades de serviços pessoais ne.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  224. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Melquizidec Salvador Mula, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  225. Texto do artigo, página 12: Segundo: Audemiro Abílio António, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  226. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Cremildo Fernando Sengo, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  227. Texto do artigo, página 12: Quarto: Ielsen Duclaudio Creto Chachoca, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  228. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios: Melquizidec Salvador Mula, Audemiro Abílio António, Cremildo Fernado Sengo e Ielsen Duclaudio Creto Chachoca que desde já ficam nomeados administradores da
  232. Texto do artigo, página 13: empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  234. Texto do artigo, página 13: Nampula, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 13: Farmácia das Mangueiras, Limitada
  236. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049932, uma sociedade denominada Farmácia das Mangueiras, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 13: Lucas Eliseu Abrão Cossa solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102401564C, emitido pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Junho de 2023, residente em Chamanculo C, Rua Tindzau, Q. 19, Casa n.º 119, Maputo Cidade, com NUIT 160139250.
  238. Texto do artigo, página 13: Celeste Nguenha, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991485F, emitido a 15 de Janeiro de 2024, válido até 27 de Dezembro de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 02, Goba, Distrito Namaacha, Maputo Cidade, com NUIT 109010707.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  241. Texto do artigo, página 13: A sociedade adoptada a denominação Farmácia das Mangueiras, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá a sua sede no Bairro Malanga, Q. 2, Casa 1118, R/C, Distrito KaNlhamanculo, Cidade de Maputo. Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  250. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto: comercialização de medicamentos, vendas de produtos farmacêuticos artigos de materiais médicos.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direito e outros valores é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a 100% do capital social sub divido em 2 (dois) sócios:
  254. Número ou marcador, página 13: a) Lucas Eliseu Abrão Cossa com 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondendo a 95% do capital social;
  255. Número ou marcador, página 13: b) Celeste Nguenha com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5% do capital social.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  258. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Lucas Eliseu Abrão Cossa eleito a directorgeral, sócia Celeste Nguenha foi eleita como Directora comercial, cuja suas assinaturas obriga a sociedade em todos os actos e contrato no caso da ausência de um dos sócios outro pode assinar.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e omissos)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos não abrangidos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 13: Farmácia Lemos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031883, uma sociedade denominada Farmacia Lemos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Lemos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Maputo, Matola, parcela n.° 970, talhão 529, Bairro de NkobeMatibwana e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  276. Número ou marcador, página 13: a) comercialização de medicamentos;
  277. Número ou marcador, página 13: b) produtos de saúde;
  278. Número ou marcador, página 13: c) cosméticos;
  279. Número ou marcador, página 13: d) outros produtos relacionados com a atividade farmacêutica.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver atividades complementares ou afins que sejam legalmente permitidas e que contribuam para a concretização do seu objecto social.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo um único sócio, sendo que o valor correspondente foi integralmente depositado em dinheiro no acto de constituição da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 13: A admnistração da sociedade e exercida pelo um único sócio Mário Luis Mapengo, com plenos poderes para a sua gestão e representação, incluindo poderes para a pratica de todos os actos e operações inerentes a gestão da sociedade, como abertura e movimentação de contas bancarias, contratação de empregados, aquisição de bens, entre outros.
  287. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 14: Frango da Fronteira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 23 DE Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059283, firma constituída por: Sandra Paula Domingos Lamuel Couto Rodrigues, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102306529B, emitido a dezoito de Junho de dois mil e vinte e um pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Cidade, Distrito e Província de Manica.
  290. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade da outorgante mediante a presentação do documento de identificação acima referida.
  291. Texto do artigo, página 14: E por ela foi dito:
  292. Texto do artigo, página 14: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas, denominada Frangoda Fronteira – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Frango da Fronteira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Machipanda posto Administrativo de Machipanda, Distrito e Provincial de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dedica-se a prestação de serviços de: restauração; consultoria de qualidade ambiental e segurança; consultoria de contabilidade e finança; salão de beleza; pet shop /saúde animal e compra e venda online.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 14: O capital, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Sandra Paula Domingos Lamuel Couto Rodrigues.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Sandra Paula Domingos Lamuel Couto Rodrigues, que desde já fica nomeado como directorageral, com dispensa de caução com ou sem remuneração com forme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá todo o tempo.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, adveniente sub mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pela sócia.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdito, ou incapaz.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 14: Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 14: Adenda
  321. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco matriculada sobre NUEL 100732335, a sociedade Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada que o nome do sócio que se lê Cândito Ernesto Barato passará a ler se Cândido Ernesto Barato.
  322. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 14: Fundação Mapulango para o Desenvolvimento Humano
  324. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  327. Texto do artigo, página 14: A Fundação Mapulango para o Desenvolvimento Humano, adiante designada abreviadamente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 14: (Instituidor)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação é instituída por Bantwal Subraya Prabhu, adiante designados por instituidor.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de interdição ou morte do instituidor, a Fundação continuará a sua existência, sendo representada, conforme o caso, pelos representantes legais do interdito ou pelos herdeiros do falecido, os quais poderão organizar-se para nomear, entre si ou terceiros, os membros dos órgãos sociais.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Sede e âmbito)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação tem a sua sede na Rua das Acácias, Quarteirão sete, Vila Municipal de Marracuene, podendo por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) A Fundação pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) O âmbito das actividades da Fundação abrange o Distrito de Marracuene.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Objecto e fins)
  339. Texto do artigo, página 14: A Fundação tem por objecto e fins o desenvolvimento de actividades de carácter educativo, formativo, social, cultural e solidário, designadamente:
  340. Número ou marcador, página 14: a) promover e ministrar cursos de formação em línguas, informática e outras áreas do saber relevantes para o desenvolvimento humano e profissional;
  341. Número ou marcador, página 14: b) organizar actividades de explicação e estudo orientado, abrangendo os níveis de ensino primário até ao ensino secundário;
  342. Número ou marcador, página 15: c) apoiar iniciativas das comunidades rurais e urbanas que visem o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
  343. Número ou marcador, página 15: d) colaborar com as autoridades administrativas locais, sempre que solicitada, na definição e implementação de programas, projectos e estratégias no domínio social, educativo, do emprego, da saúde e do combate à pobreza;
  344. Número ou marcador, página 15: e) realizar e promover seminários, palestras, encontros, actividades religiosas e outras de interesse social, que concorram para a elevação cultural e espiritual das comunidades;
  345. Número ou marcador, página 15: f) estabelecer relações de cooperação com instituições e organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que prossigam objectivos idênticos ou afins aos da fundação;
  346. Número ou marcador, página 15: g) editar e publicar livros, brochuras, estudos e demais material formativo e informativo, de interesse educativo e social; h)desenvolver actividades de beneficência e solidariedade social, baseadas no espírito de união fraternal, paz e harmonia social.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 15: A Fundação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da regime patrimonial e financeiro
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 15: (Património)
  353. Número ou marcador, página 15: Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta e um mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo instituidor.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) Constituem ainda património da fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 15: (Autonomia financeira)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode:
  359. Número ou marcador, página 15: a) adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e
  360. Texto do artigo, página 15: imóveis, mediante deliberação do conselho de administração;
  361. Número ou marcador, página 15: b) aceitar doações, heranças ou legados; c)realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro, desde que os mesmos visem a execução das actividades da Fundação.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 15: (Receitas)
  364. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da Fundação:
  365. Número ou marcador, página 15: a) o rendimento dos bens próprios;
  366. Número ou marcador, página 15: b) o produto da venda das publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste; e
  367. Número ou marcador, página 15: c) os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 15: (Despesas)
  370. Texto do artigo, página 15: Constituem despesas da Fundação:
  371. Número ou marcador, página 15: a) a reparação e manutenção das instalações e demais infraestruturas da Fundação, incluindo entre outras as despesas correntes, nomeadamente água, energia, segurança, taxas de limpeza, comunicações; b)os gastos com consumo de combustíveis e outros consumíveis para viaturas e demais bens móveis, incluindo sua reparação e manutenção;
  372. Número ou marcador, página 15: c) as remunerações dos trabalhadores e demais pessoal contratado para serviços especializados; d)os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da fundação;
  373. Número ou marcador, página 15: e) os encargos referentes à divulgação de programas, implementação de projectos e outros;
  374. Número ou marcador, página 15: f) todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da Fundação.
  375. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  376. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  377. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
  381. Número ou marcador, página 15: a) o Conselho de Administração; e o
  382. Número ou marcador, página 15: b) o Fiscal Único.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao instituidor nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Mandatos)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Considera-se como vitalícios os cargos de membros do Conselho de Administrador ou Fiscal Único quando exercidos pelo instituidor.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  389. Número ou marcador, página 15: Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 15: (Perda de mandato)
  392. Texto do artigo, página 15: Perderão o mandato, os membros que:
  393. Número ou marcador, página 15: a) livremente, decidirem desvincularse da fundação, devendo neste caso, comunicar ao Presidente do Conselho de Administração da sua pretensão, por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias;
  394. Número ou marcador, página 15: b) forem condenados judicialmente por crime desonroso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
  395. Número ou marcador, página 15: c) praticarem condutas que não sejam compatíveis com os princípios da Fundação, ou que atentem contra o bom-nome e a reputação do Instituidor, da Fundação e dos seus órgãos sociais.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Remuneração)
  398. Texto do artigo, página 15: O exercício de qualquer cargo dos órgãos sociais não será remunerado, salvo se contrário ver a ser decidido pelos instituidores.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
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