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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Huvil Nexu, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105039207, a sociedade Huvil Nexu, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 22: por documento particular de oito de Janeiro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Huvil Nexu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:procurement e logística online, gestão de eventos protocolar e transferência, fornecimento de material de escritório e informático, aluguer de equipamento informático, prestação de serviços em T.I, gestão de empresas e negócios, serviços de limpeza, fabricação e venda de blocos ou tijolos, material de construção, material elétrico e de canalização, aluguer de viaturas para transporte de pessoas e cargas, promoção imobiliária, propriedades comerciais e residenciais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Amarate Lourenco Lacita Huo e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Declerque Horácio Vilanculo e Horácio Ezequias Vilanculo Júnior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 22: Vilankulo, oito de Janeiro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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