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Texto do artigo · p. 31 Solenta Aviation Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 19 de Novembro de dois mil e vinte cinco, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Solenta Aviation Mozambique, S.A., constituída e existente ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100374110, com o capital social de 6.000.00,00MT (seis milhões de meticais), deliberou por unanimidade de votos a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Solenta Aviation Mozambique, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Terminal Doméstico de Aeroporto Internacional de Maputo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) gestão de serviços de aviação;
Número ou marcador · p. 31 b) serviços de locação;
Número ou marcador · p. 31 c) transporte aéreo público e privado de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 31 d) gestão e operacionalização de serviços de assistência em terra;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 31 f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social. bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social. ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de
Texto do artigo · p. 31 meticais, representados por sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Acções
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções representativas do capital social da sociedade são quanto à espécie nominativas, e quanto à categoria ordinárias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão da assembleia geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta ou cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os titulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo presidente do Conselho de Administração podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via de emissão de novas acções ou aumento nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio, podendo ser substituído por carta dirigida aos titulares das acções para o exercício dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, consistindo na entrega de dinheiro ou de outras coisas fungíveis, nos termos e condições que vierem a ser definidos por deliberação da acionista única, sem prejuízo das regras aplicáveis ao regime de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os acionistas poderão ainda realizar, a título voluntário, prestações acessórias,
Texto do artigo · p. 32 consistindo em obrigações de natureza patrimonial, nos termos da deliberação que as aprove, nomeadamente quanto ao montante, finalidade e condições específicas de realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Direito de preferência na transmissão de acções
Número ou marcador · p. 32 Um) Os acionistas terão direitos de preferência na transferência, total ou parcial, de ações, na proporção das respetivas participações acionistas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso um dos acionistas (“Acionista Vendedor”) tenha recebido e pretenda aceitar uma oferta para vender ou trocar as suas Ações, deverá notificar os demais Acionistas, por escrito, sobre os termos e condições dessa oferta (Notificação do Vendedor), indicando o nome do potencial comprador, o número de ações a serem transferidas (Ações Ofertadas), o preço e as respetivas condições de pagamento. Caso a contraprestação da oferta seja em bens ou serviços, a Notificação do Vendedor deverá igualmente indicar o valor de mercado da contraprestação e os critérios utilizados para determinar esse valor, apresentando uma avaliação devidamente auditada da contraprestação oferecida (Preço Ofertado).
Número ou marcador · p. 32 Três) Após o recebimento da Notificação do Vendedor, os demais Acionistas terão 21 (vinte e um) dias para exercer o seu direito de preferência para adquirir as Ações Ofertadas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso os demais Acionistas não exerçam os seus direitos de preferência, o Acionista Vendedor ficará livre, a partir da data em que deveria ter recebido a notificação escrita do Acionista manifestando a intenção de exercer o seu direito de preferência, para vender as Ações, nos termos e condições referidos na Notificação do Vendedor.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A transferência de ações em violação às disposições dos parágrafos anteriores será considerada nula e sem efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, ou por meios telemáticos, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e
Texto do artigo · p. 32 do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou outro órgão social ou accionistas com pelo menos 10% do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as de liberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Exceptuam-se do disposto no número dois anterior as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os accionistas da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Por acordo expresso dos accionistas, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Os sócios com direito a voto, no caso de pessoas físicas, somente poderão ser representados nas assembleias gerais por outro acionista, por um procurador que seja Advogado e, no caso de pessoas coletivas, pelas pessoas legalmente habilitadas a representálas, sem prejuízo da delegação de poderes de representação de acordo com a lei aplicável, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa pelo menos dois dias anteriores à data da reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Votação
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão, tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) membros e por um máximo por 5 (cinco) membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Para o quadriénio de 2025-2029 encontram-se já em funções os seguintes administradores:
Texto do artigo · p. 32 a)Brian Anthony Holmes – Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Horácio António da Costa Pereira – vogal;
Número ou marcador · p. 32 c) Chris Jan Cornelius – vogal.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser o Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) pela assinatura de um ou mais administradores, dentro dos limites dos poderes que lhe sejam delegados;
Número ou marcador · p. 32 d) pela assinatura de um ou mais procuradores, dentro dos limites dos poderes do seu mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Órgão de fiscalização
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos acordos de accionistas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Acordos de accionistas)
Texto do artigo · p. 33 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida nos acordos de accionistas que sejam celebrados entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 80.º e 397.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão sujeitos a aprovação no prazo de 4 meses.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Solenta Aviation Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 19 de Novembro de dois mil e vinte cinco, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Solenta Aviation Mozambique, S.A., constituída e existente ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100374110, com o capital social de 6.000.00,00MT (seis milhões de meticais), deliberou por unanimidade de votos a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Solenta Aviation Mozambique, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Terminal Doméstico de Aeroporto Internacional de Maputo, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 31: a) gestão de serviços de aviação;
  16. Número ou marcador, página 31: b) serviços de locação;
  17. Número ou marcador, página 31: c) transporte aéreo público e privado de passageiros e cargas;
  18. Número ou marcador, página 31: d) gestão e operacionalização de serviços de assistência em terra;
  19. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  20. Número ou marcador, página 31: f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social. bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social. ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: Capital social
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de
  27. Texto do artigo, página 31: meticais, representados por sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: Acções
  30. Número ou marcador, página 31: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são quanto à espécie nominativas, e quanto à categoria ordinárias.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da assembleia geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta ou cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os titulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo presidente do Conselho de Administração podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via de emissão de novas acções ou aumento nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do órgão fiscal.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio, podendo ser substituído por carta dirigida aos titulares das acções para o exercício dos direitos de preferência.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  42. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, consistindo na entrega de dinheiro ou de outras coisas fungíveis, nos termos e condições que vierem a ser definidos por deliberação da acionista única, sem prejuízo das regras aplicáveis ao regime de reembolso.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Os acionistas poderão ainda realizar, a título voluntário, prestações acessórias,
  45. Texto do artigo, página 32: consistindo em obrigações de natureza patrimonial, nos termos da deliberação que as aprove, nomeadamente quanto ao montante, finalidade e condições específicas de realização.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 32: Direito de preferência na transmissão de acções
  48. Número ou marcador, página 32: Um) Os acionistas terão direitos de preferência na transferência, total ou parcial, de ações, na proporção das respetivas participações acionistas.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso um dos acionistas (“Acionista Vendedor”) tenha recebido e pretenda aceitar uma oferta para vender ou trocar as suas Ações, deverá notificar os demais Acionistas, por escrito, sobre os termos e condições dessa oferta (Notificação do Vendedor), indicando o nome do potencial comprador, o número de ações a serem transferidas (Ações Ofertadas), o preço e as respetivas condições de pagamento. Caso a contraprestação da oferta seja em bens ou serviços, a Notificação do Vendedor deverá igualmente indicar o valor de mercado da contraprestação e os critérios utilizados para determinar esse valor, apresentando uma avaliação devidamente auditada da contraprestação oferecida (Preço Ofertado).
  50. Número ou marcador, página 32: Três) Após o recebimento da Notificação do Vendedor, os demais Acionistas terão 21 (vinte e um) dias para exercer o seu direito de preferência para adquirir as Ações Ofertadas.
  51. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso os demais Acionistas não exerçam os seus direitos de preferência, o Acionista Vendedor ficará livre, a partir da data em que deveria ter recebido a notificação escrita do Acionista manifestando a intenção de exercer o seu direito de preferência, para vender as Ações, nos termos e condições referidos na Notificação do Vendedor.
  52. Número ou marcador, página 32: Cinco) A transferência de ações em violação às disposições dos parágrafos anteriores será considerada nula e sem efeito.
  53. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, ou por meios telemáticos, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e
  60. Texto do artigo, página 32: do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou outro órgão social ou accionistas com pelo menos 10% do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as de liberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 32: Três) Exceptuam-se do disposto no número dois anterior as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os accionistas da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  64. Número ou marcador, página 32: Cinco) Por acordo expresso dos accionistas, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 32: Os sócios com direito a voto, no caso de pessoas físicas, somente poderão ser representados nas assembleias gerais por outro acionista, por um procurador que seja Advogado e, no caso de pessoas coletivas, pelas pessoas legalmente habilitadas a representálas, sem prejuízo da delegação de poderes de representação de acordo com a lei aplicável, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa pelo menos dois dias anteriores à data da reunião.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 32: Votação
  70. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  71. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão, tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  75. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) membros e por um máximo por 5 (cinco) membros.
  76. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  77. Número ou marcador, página 32: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  78. Número ou marcador, página 32: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  79. Número ou marcador, página 32: Cinco) Para o quadriénio de 2025-2029 encontram-se já em funções os seguintes administradores:
  80. Texto do artigo, página 32: a)Brian Anthony Holmes – Presidente do Conselho de Administração;
  81. Número ou marcador, página 32: b) Horácio António da Costa Pereira – vogal;
  82. Número ou marcador, página 32: c) Chris Jan Cornelius – vogal.
  83. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 32: Vinculação
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  87. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  88. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser o Presidente do Conselho de Administração;
  89. Número ou marcador, página 32: c) pela assinatura de um ou mais administradores, dentro dos limites dos poderes que lhe sejam delegados;
  90. Número ou marcador, página 32: d) pela assinatura de um ou mais procuradores, dentro dos limites dos poderes do seu mandato.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 32: Órgão de fiscalização
  94. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos acordos de accionistas e aplicação dos resultados
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 33: (Acordos de accionistas)
  98. Texto do artigo, página 33: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida nos acordos de accionistas que sejam celebrados entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 80.º e 397.º do Código Comercial.
  99. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  102. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão sujeitos a aprovação no prazo de 4 meses.
  104. Número ou marcador, página 33: Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 33: Resultados
  107. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  108. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  113. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  118. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  119. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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