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Texto do artigo · p. 11 EFA Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105059043, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EFA Group, Sociedade Por Quotas de Responsabilidades, Limitada constituída pelo sócio: Edson Henurry Msanga nacionalidade, Moçambicana estado civil, solteiro, profissão, Economista portador do bilhete de identidade nº 070102260667P, residente em Maputo Bairro Ndlavela; Francisco Mendes Carepa de nacionalidade moçambicana, profissão, Engenheiro Informático portador do Bilhete de Identidade n.º 031702885796P, residente em Nacala-Porto Bairro Mutiva Mathapue; Albano Basilio José, nacionalidade, moçambicana, solteiro, profissão, Despachante Aduaneiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110304740771J, residente em NacalaPorto, Bairro Mutiva Ribaue. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social EFA Group, Limitada. e terá a sua sede em
Texto do artigo · p. 12 Nacala-Porto Estrada Nacional N.º 12, Bairro Mathapue Cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços diversos, incluindo, mas não se limitando a: consultoria, manutenção, comércio e distribuição de produtos, serviços de informática, logística, e quaisquer outras actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 20.000,00MT, dividido em quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) 33.3% Para o sócio-gerente, Edson Henurry Msanga;
Número ou marcador · p. 12 b) 33.3% Para o sócio-gerente, Francisco Mendes Carepa;
Número ou marcador · p. 12 c) 33.3% Para o sócio-gerente, Albano Basilio José.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota correspondente a 0,1% da capital social atribuída aos funcionários com mais de cinco anos de trabalho na empresa será gerida por um representante designado em assembleia de funcionários elegíveis, nos termos de regulamento interno a ser aprovado pelos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O regulamento interno definirá: Os critérios param inclusão e exclusão de funcionários nesta participação; a forma de exercício dos direitos inerentes à quota (voto, participação em lucros, etc.); o mecanismo de substituição do representante; o destino da quota caso um funcionário elegível se desligue da empresa ou em caso de inexistência de funcionários elegíveis. Em qualquer situação, a gestão da referida quota deverá respeitar os princípios da transparência, equidade e boa-fé, 0.10% para funcionários com mais de 5 anos de trabalho na empresa.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida por Edson Henurry Msanga, que terá poderes para praticar todos os actos necessários à gestão da empresa, observando as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando suas actividades na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Entrada e saída de sócios)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer alteração na composição dos sócios deverá ser aprovada por unanimidade, salvo disposição em contrário neste contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: EFA Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105059043, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EFA Group, Sociedade Por Quotas de Responsabilidades, Limitada constituída pelo sócio: Edson Henurry Msanga nacionalidade, Moçambicana estado civil, solteiro, profissão, Economista portador do bilhete de identidade nº 070102260667P, residente em Maputo Bairro Ndlavela; Francisco Mendes Carepa de nacionalidade moçambicana, profissão, Engenheiro Informático portador do Bilhete de Identidade n.º 031702885796P, residente em Nacala-Porto Bairro Mutiva Mathapue; Albano Basilio José, nacionalidade, moçambicana, solteiro, profissão, Despachante Aduaneiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110304740771J, residente em NacalaPorto, Bairro Mutiva Ribaue. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social EFA Group, Limitada. e terá a sua sede em
  6. Texto do artigo, página 12: Nacala-Porto Estrada Nacional N.º 12, Bairro Mathapue Cidade de Nacala Porto.
  7. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços diversos, incluindo, mas não se limitando a: consultoria, manutenção, comércio e distribuição de produtos, serviços de informática, logística, e quaisquer outras actividades legalmente permitidas.
  10. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 20.000,00MT, dividido em quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 12: a) 33.3% Para o sócio-gerente, Edson Henurry Msanga;
  14. Número ou marcador, página 12: b) 33.3% Para o sócio-gerente, Francisco Mendes Carepa;
  15. Número ou marcador, página 12: c) 33.3% Para o sócio-gerente, Albano Basilio José.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota correspondente a 0,1% da capital social atribuída aos funcionários com mais de cinco anos de trabalho na empresa será gerida por um representante designado em assembleia de funcionários elegíveis, nos termos de regulamento interno a ser aprovado pelos sócios-gerentes.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento interno definirá: Os critérios param inclusão e exclusão de funcionários nesta participação; a forma de exercício dos direitos inerentes à quota (voto, participação em lucros, etc.); o mecanismo de substituição do representante; o destino da quota caso um funcionário elegível se desligue da empresa ou em caso de inexistência de funcionários elegíveis. Em qualquer situação, a gestão da referida quota deverá respeitar os princípios da transparência, equidade e boa-fé, 0.10% para funcionários com mais de 5 anos de trabalho na empresa.
  18. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida por Edson Henurry Msanga, que terá poderes para praticar todos os actos necessários à gestão da empresa, observando as deliberações dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando suas actividades na data da assinatura deste contrato.
  24. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 12: (Entrada e saída de sócios)
  26. Texto do artigo, página 12: Qualquer alteração na composição dos sócios deverá ser aprovada por unanimidade, salvo disposição em contrário neste contrato.
  27. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  29. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
  30. Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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