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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Lemos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031883, uma sociedade denominada Farmacia Lemos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Lemos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Maputo, Matola, parcela n.° 970, talhão 529, Bairro de NkobeMatibwana e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 13 b) produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 13 c) cosméticos;
Número ou marcador · p. 13 d) outros produtos relacionados com a atividade farmacêutica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver atividades complementares ou afins que sejam legalmente permitidas e que contribuam para a concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo um único sócio, sendo que o valor correspondente foi integralmente depositado em dinheiro no acto de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A admnistração da sociedade e exercida pelo um único sócio Mário Luis Mapengo, com plenos poderes para a sua gestão e representação, incluindo poderes para a pratica de todos os actos e operações inerentes a gestão da sociedade, como abertura e movimentação de contas bancarias, contratação de empregados, aquisição de bens, entre outros.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Lemos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031883, uma sociedade denominada Farmacia Lemos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas clasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Lemos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede em Maputo, Matola, parcela n.° 970, talhão 529, Bairro de NkobeMatibwana e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 13: a) comercialização de medicamentos;
  10. Número ou marcador, página 13: b) produtos de saúde;
  11. Número ou marcador, página 13: c) cosméticos;
  12. Número ou marcador, página 13: d) outros produtos relacionados com a atividade farmacêutica.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver atividades complementares ou afins que sejam legalmente permitidas e que contribuam para a concretização do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelo um único sócio, sendo que o valor correspondente foi integralmente depositado em dinheiro no acto de constituição da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 13: A admnistração da sociedade e exercida pelo um único sócio Mário Luis Mapengo, com plenos poderes para a sua gestão e representação, incluindo poderes para a pratica de todos os actos e operações inerentes a gestão da sociedade, como abertura e movimentação de contas bancarias, contratação de empregados, aquisição de bens, entre outros.
  20. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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