Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias ARSN

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Texto do artigo · p. 3 Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias ARSN
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação denomina-se por Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias e
Texto do artigo · p. 4 adiante designada pela abreviatura ARSN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ARSN é de âmbito nacional e a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Joe Slovo número 55.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ARSN pode mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção, por simples deliberação, pode estabelecer delegações ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A duração da ARSN é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A ARSN tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) promover a convergência e o convívio social entre os membros, designadamente, através da promoção de actividades nos planos cultural e recreativo de forma a proporcionar uma convivência sadia;
Número ou marcador · p. 4 b) representar e defender os interesses dos seus membros, junto da Sociedade do Notícias S.A., no Instituto Nacional de Segurança Social, bem como junto de outras entidades publicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo o estabelecimento de parcerias estratégicas e acordos de cooperação e colaboração com entidades congéneres ou afins;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a defesa dos direitos e interesses dos seus membros tendo em vista, o estreitamento dos laços de amizade e camaradagem entre todos, interajuda e aconselhamento aos mais necessitados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Adquirem a condição de membros da ARSN todos os que, através de modelo próprio instituído pela ARSN, manifestem voluntariamente a vontade de pertencer à mesma e a pagar mensalmente a favor da ARSN o valor da jóia e quotização mensal a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 A ARSN tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores: aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da ARSN e os que participaram na reunião da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos: aqueles que tenham adquirido a qualidade de reformado da Sociedade do Noticias SA nos termos previstos na Lei do Trabalho e demais regulamentação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) É assegurado ao membro o exercício dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) colaborar nas actividades gerais, apresentando sugestões ou propostas ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) receber e fazer uso do cartão da ARSN;
Número ou marcador · p. 4 d) eleger e ser eleito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros fundadores e efectivos podem votar e serem votados, desde que tenham, as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro pode-se fazer representar, quando por motivo de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição, bem como a respectiva jóia;
Número ou marcador · p. 4 b) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da ARSN;
Número ou marcador · p. 4 c) acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 d) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Qualquer membro pode renunciar, a qualquer momento, a qualidade de membro devendo fazê-lo por escrito, com a indicação do motivo da renúncia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de três meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer membro pode requerer a suspensão temporária da qualidade de membro, devendo fundamentar o pedido ao Concelho de Direcção. A suspensão não deverá ser superior a 180 dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ficam suspensos os direitos e deveres do membro enquanto vigorar a suspensão.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) São excluídos, com advertência previa, os membros que:
Número ou marcador · p. 4 a) não cumpram com os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) ofendam o prestígio da associação e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 c) causem prejuízos morais ou materiais à associação;
Número ou marcador · p. 4 d) em caso de morte a qualidade de membro não se transmite aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais da ARSN)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da ARSN:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais da ARSN têm a duração de quatro anos renováveis uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para cada órgão social serão eleitos dois elementos suplentes, que preencham as vacaturas, até ao limite do mandato em curso, em caso de impossibilidade ou impedimento definitivo ou prolongado dos membros dos respectivos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Podem ser nomeadas comissões especializadas cujas funções e tempo de duração serão determinados pelo órgão que as nomeou, cabendo sempre ao Conselho de Direcção a coordenação das referidas comissões.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ARSN constituído pelos membros efectivos, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos os membros, bem como para os órgãos sociais da ARSN.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a dois terços da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior a Assembleia Geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para a alteração dos estatutos, têm lugar quando estão presentes pelo menos dois terços dos seus membros e as suas deliberações são válidas quando tomadas por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)aprovar e alterar os estatutos da ARSN;
Número ou marcador · p. 5 b) apreciar e aprovar os Relatório de Contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de
Número ou marcador · p. 5 d) direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre os honorários dos membros dos órgãos sociais da ARSN;
Número ou marcador · p. 5 f) proceder à apreciação e fiscalização da Administração da ARSN;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da ARSN.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocatória é enviada juntamente com a respectiva Agenda de Trabalhos, a todos os seus membros, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data da reunião, conforme se trate de uma sessão ordinária ou extraordinária, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas através de anúncio publicado em pelo menos um órgão de comunicação social de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 d) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) proceder a gestão corrente da ARSN; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a ARSN, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ ou privadas, podendo, propor e prosseguir pleitos;
Número ou marcador · p. 5 d) autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento; e)fixar o quadro d pessoal e as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 5 f) decidir sobre a abertura e encerramento das delegações regionais da ARSN, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 5 g) adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, observando a limitação orçamental que possa ser imposta pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da mesa da assembleia ou por um grupo de, pelo menos, 10 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias semestrais, e, extraordinariamente,
Texto do artigo · p. 5 quando convocado, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a dois terços da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar, sempre que o julgue conveniente a escrituração da ARSN;
Número ou marcador · p. 5 b) assistir às reuniões do Conselho de Direcção da ARSN sempre que entender conveniente sem direito a palavra e/ou voto;
Número ou marcador · p. 5 c) dar parecer e fundamento sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) verificar o cumprimento dos estatutos da ARSN e demais legislação aplicável; e)dar a conhecer aos órgãos competentes, das irregularidades que apurar na gestão da ARSN; f)acompanhar as operações de dissolução da ARSN;
Número ou marcador · p. 5 g) em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 5 Património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da ARSN todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a ealização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os recursos financeiros e materiais da ARSN provêm:
Número ou marcador · p. 5 a) das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) das actividades de recursos desenvolvidas pela ARSN;
Número ou marcador · p. 5 c) das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) outros rendimentos legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A ARSN obriga-se com duas assinaturas sendo a principal do presidente ou do vicepresidente e a do tesoureiro, em documentos de mero expediente geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ARSN dissolve-se quando, por deliberação de 3/4 de todos os membros em Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo ser eleita uma comissão liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da ARSN, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria dos membros presentes o destino a dar aos bens da ARSN de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de dissolução social da ARSN, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são distribuídos de acordo com a decisão dos membros da ARSN.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos nestes estatutos, observar-se-á às disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias ARSN
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 3: A associação denomina-se por Associação dos Reformados da Sociedade do Notícias e
  7. Texto do artigo, página 4: adiante designada pela abreviatura ARSN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A ARSN é de âmbito nacional e a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Joe Slovo número 55.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A ARSN pode mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta do Conselho de Direcção.
  12. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção, por simples deliberação, pode estabelecer delegações ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 4: Quatro) A duração da ARSN é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 4: A ARSN tem por objectivos:
  17. Número ou marcador, página 4: a) promover a convergência e o convívio social entre os membros, designadamente, através da promoção de actividades nos planos cultural e recreativo de forma a proporcionar uma convivência sadia;
  18. Número ou marcador, página 4: b) representar e defender os interesses dos seus membros, junto da Sociedade do Notícias S.A., no Instituto Nacional de Segurança Social, bem como junto de outras entidades publicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo o estabelecimento de parcerias estratégicas e acordos de cooperação e colaboração com entidades congéneres ou afins;
  19. Número ou marcador, página 4: c) promover a defesa dos direitos e interesses dos seus membros tendo em vista, o estreitamento dos laços de amizade e camaradagem entre todos, interajuda e aconselhamento aos mais necessitados.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  23. Texto do artigo, página 4: Adquirem a condição de membros da ARSN todos os que, através de modelo próprio instituído pela ARSN, manifestem voluntariamente a vontade de pertencer à mesma e a pagar mensalmente a favor da ARSN o valor da jóia e quotização mensal a serem fixados pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  26. Texto do artigo, página 4: A ARSN tem as seguintes categorias de membros:
  27. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da ARSN e os que participaram na reunião da Assembleia Constituinte;
  28. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos: aqueles que tenham adquirido a qualidade de reformado da Sociedade do Noticias SA nos termos previstos na Lei do Trabalho e demais regulamentação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) É assegurado ao membro o exercício dos seguintes direitos:
  32. Número ou marcador, página 4: a) participar na Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 4: b) colaborar nas actividades gerais, apresentando sugestões ou propostas ao Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 4: c) receber e fazer uso do cartão da ARSN;
  35. Número ou marcador, página 4: d) eleger e ser eleito.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros fundadores e efectivos podem votar e serem votados, desde que tenham, as quotas em dia.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) O membro pode-se fazer representar, quando por motivo de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 4: Os membros têm os seguintes deveres:
  41. Número ou marcador, página 4: a) pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição, bem como a respectiva jóia;
  42. Número ou marcador, página 4: b) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da ARSN;
  43. Número ou marcador, página 4: c) acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
  44. Número ou marcador, página 4: d) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) Qualquer membro pode renunciar, a qualquer momento, a qualidade de membro devendo fazê-lo por escrito, com a indicação do motivo da renúncia.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) São suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de três meses consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer membro pode requerer a suspensão temporária da qualidade de membro, devendo fundamentar o pedido ao Concelho de Direcção. A suspensão não deverá ser superior a 180 dias.
  50. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ficam suspensos os direitos e deveres do membro enquanto vigorar a suspensão.
  51. Número ou marcador, página 4: Cinco) São excluídos, com advertência previa, os membros que:
  52. Número ou marcador, página 4: a) não cumpram com os deveres sociais;
  53. Número ou marcador, página 4: b) ofendam o prestígio da associação e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
  54. Número ou marcador, página 4: c) causem prejuízos morais ou materiais à associação;
  55. Número ou marcador, página 4: d) em caso de morte a qualidade de membro não se transmite aos herdeiros.
  56. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais da ARSN)
  59. Texto do artigo, página 4: São órgãos da ARSN:
  60. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  65. Número ou marcador, página 4: Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais da ARSN têm a duração de quatro anos renováveis uma única vez por igual período.
  66. Número ou marcador, página 4: Dois) Para cada órgão social serão eleitos dois elementos suplentes, que preencham as vacaturas, até ao limite do mandato em curso, em caso de impossibilidade ou impedimento definitivo ou prolongado dos membros dos respectivos órgãos sociais.
  67. Número ou marcador, página 4: Três) Podem ser nomeadas comissões especializadas cujas funções e tempo de duração serão determinados pelo órgão que as nomeou, cabendo sempre ao Conselho de Direcção a coordenação das referidas comissões.
  68. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  69. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ARSN constituído pelos membros efectivos, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos os membros, bem como para os órgãos sociais da ARSN.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vogal e um secretário.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a dois terços da sua totalidade.
  77. Número ou marcador, página 5: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior a Assembleia Geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
  78. Número ou marcador, página 5: Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  79. Número ou marcador, página 5: Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para a alteração dos estatutos, têm lugar quando estão presentes pelo menos dois terços dos seus membros e as suas deliberações são válidas quando tomadas por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes, cabendo a cada membro um voto.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  83. Texto do artigo, página 5: a)aprovar e alterar os estatutos da ARSN;
  84. Número ou marcador, página 5: b) apreciar e aprovar os Relatório de Contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 5: c) eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de
  86. Número ou marcador, página 5: d) direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre os honorários dos membros dos órgãos sociais da ARSN;
  88. Número ou marcador, página 5: f) proceder à apreciação e fiscalização da Administração da ARSN;
  89. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da ARSN.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 5: (Convocação da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória é enviada juntamente com a respectiva Agenda de Trabalhos, a todos os seus membros, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data da reunião, conforme se trate de uma sessão ordinária ou extraordinária, respectivamente.
  94. Número ou marcador, página 5: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas através de anúncio publicado em pelo menos um órgão de comunicação social de maior circulação no país.
  95. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  96. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  99. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão constituído pelos seguintes membros:
  100. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  101. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  102. Número ou marcador, página 5: c) tesoureiro;
  103. Número ou marcador, página 5: d) 2 vogais.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 5: a) proceder a gestão corrente da ARSN; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 5: c) representar a ARSN, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ ou privadas, podendo, propor e prosseguir pleitos;
  109. Número ou marcador, página 5: d) autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento; e)fixar o quadro d pessoal e as respectivas remunerações;
  110. Número ou marcador, página 5: f) decidir sobre a abertura e encerramento das delegações regionais da ARSN, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades dentro e fora do território nacional;
  111. Número ou marcador, página 5: g) adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, observando a limitação orçamental que possa ser imposta pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  113. Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  117. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da mesa da assembleia ou por um grupo de, pelo menos, 10 membros fundadores.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  120. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias semestrais, e, extraordinariamente,
  121. Texto do artigo, página 5: quando convocado, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a dois terços da sua totalidade.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  124. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
  125. Número ou marcador, página 5: a) examinar, sempre que o julgue conveniente a escrituração da ARSN;
  126. Número ou marcador, página 5: b) assistir às reuniões do Conselho de Direcção da ARSN sempre que entender conveniente sem direito a palavra e/ou voto;
  127. Número ou marcador, página 5: c) dar parecer e fundamento sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 5: d) verificar o cumprimento dos estatutos da ARSN e demais legislação aplicável; e)dar a conhecer aos órgãos competentes, das irregularidades que apurar na gestão da ARSN; f)acompanhar as operações de dissolução da ARSN;
  129. Número ou marcador, página 5: g) em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
  130. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
  131. Texto do artigo, página 5: Património e fundos
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 5: (Património)
  134. Texto do artigo, página 5: Constitui património da ARSN todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a ealização dos seus objectivos.
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  137. Texto do artigo, página 5: Os recursos financeiros e materiais da ARSN provêm:
  138. Número ou marcador, página 5: a) das contribuições dos membros;
  139. Número ou marcador, página 5: b) das actividades de recursos desenvolvidas pela ARSN;
  140. Número ou marcador, página 5: c) das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  141. Número ou marcador, página 5: d) outros rendimentos legalmente aceites.
  142. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V
  143. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 5: A ARSN obriga-se com duas assinaturas sendo a principal do presidente ou do vicepresidente e a do tesoureiro, em documentos de mero expediente geral.
  146. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  148. Número ou marcador, página 6: Um) A ARSN dissolve-se quando, por deliberação de 3/4 de todos os membros em Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo ser eleita uma comissão liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
  149. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da ARSN, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria dos membros presentes o destino a dar aos bens da ARSN de acordo com a lei.
  150. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução social da ARSN, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são distribuídos de acordo com a decisão dos membros da ARSN.
  151. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos nestes estatutos, observar-se-á às disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
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