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Texto do artigo · p. 20 Grupo Logístico de Nampula (GLN) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105063940, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Grupo Logístico de Nampula (GLN) – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio: Neivaldo José de Almeida Murrube, casado, de 32 anos de idade natural de Nampula, residente no Bairro de Carrupeia, Província de Nampula portadora do B.I. n.º 110102299857M, emitido a 6 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Grupo Logistico de Nampula (GLN) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na, Província de Nampula, Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 20 b) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de produto alimentares;
Número ou marcador · p. 20 d) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 e) consultoria científica e técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 20 f) estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 20 g) limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 h) reparação e manutenção de equipamentos elétricos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócio Neivaldo José de Almeida Murrube.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Neivaldo José de Almeida Murrube, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Grupo Logístico de Nampula (GLN) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105063940, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Grupo Logístico de Nampula (GLN) – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio: Neivaldo José de Almeida Murrube, casado, de 32 anos de idade natural de Nampula, residente no Bairro de Carrupeia, Província de Nampula portadora do B.I. n.º 110102299857M, emitido a 6 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Grupo Logistico de Nampula (GLN) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na, Província de Nampula, Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 20: a) serviços de catering;
  14. Número ou marcador, página 20: b) organização de eventos;
  15. Número ou marcador, página 20: c) venda de produto alimentares;
  16. Número ou marcador, página 20: d) venda de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 20: e) consultoria científica e técnicas e similares;
  18. Número ou marcador, página 20: f) estudo de mercado e sondagem de opinião;
  19. Número ou marcador, página 20: g) limpeza de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 20: h) reparação e manutenção de equipamentos elétricos.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócio Neivaldo José de Almeida Murrube.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Neivaldo José de Almeida Murrube, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  31. Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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