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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Grupo Logístico de Nampula (GLN) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105063940, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Grupo Logístico de Nampula (GLN) – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio: Neivaldo José de Almeida Murrube, casado, de 32 anos de idade natural de Nampula, residente no Bairro de Carrupeia, Província de Nampula portadora do B.I. n.º 110102299857M, emitido a 6 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Grupo Logistico de Nampula (GLN) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na, Província de Nampula, Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 20: b) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 20: c) venda de produto alimentares;
- Número ou marcador, página 20: d) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: e) consultoria científica e técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 20: f) estudo de mercado e sondagem de opinião;
- Número ou marcador, página 20: g) limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 20: h) reparação e manutenção de equipamentos elétricos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócio Neivaldo José de Almeida Murrube.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Neivaldo José de Almeida Murrube, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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