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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 2 de Agosto de 2022. — O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no número 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 276 n.º 1 nas suas alíneas f) da CRM, e o n.º 3 do artigo 19 do Decreto 64/2020, de 7 de Agosto na sua alínea j), vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sena Futebol Clube.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala, Beira, 22 de Agosto de 2025. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Texto do artigo · p. 2 Serviço de Justiça e Trabalho da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória dos Registos e Notariado de Katembe
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 2 de Agosto de 2022. — O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo.
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no número 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 276 n.º 1 nas suas alíneas f) da CRM, e o n.º 3 do artigo 19 do Decreto 64/2020, de 7 de Agosto na sua alínea j), vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sena Futebol Clube.
  8. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala, Beira, 22 de Agosto de 2025. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
  9. Texto do artigo, página 2: Serviço de Justiça e Trabalho da Cidade de Maputo
  10. Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos e Notariado de Katembe
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