Associação ASSANUPRA
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação ASSANUPRA
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração, localização, âmbito visão, missão, valores)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Saúde, Nutrição, Proteção Social e Advocacia (ASSANUPRA), é uma pessoa colectiva de direito, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, criada por tempo indeterminado para operar no âmbito provincial, tem sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chongoene e localidade de Chongoene-Sede.
- Texto do artigo, página 3: Visão - uma sociedade próspera, onde homens, mulheres, rapazes e raparigas coabitam em harmonia.
- Texto do artigo, página 3: Missão - promover desenvolvimento sustentável através de oferta inclusiva de serviços de saúde, sociais e oportunidades económicas.
- Texto do artigo, página 3: Valores - atendimento humanizado, inclusão social e solidariedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos objectivo, áreas de actuação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 3: Melhorar a qualidade de vida das comunidades e grupos vulneráveis através de oferta de serviços de saúde, psicossociais, oportunidades económicas e equidade de género.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Áreas de actuação)
- Texto do artigo, página 3: São áreas de actuação:
- Número ou marcador, página 3: a) saúde;
- Número ou marcador, página 3: b) nutrição, segurança alimentar e adaptação climática;
- Número ou marcador, página 3: c) protecção social, boa governação e empoderamento económico; d) advocacia para igualdade de género e
- Texto do artigo, página 3: engajamento masculino.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: São membros da ASSANUPRA, todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre espontânea vontade os estatutos e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Participar em todas as reuniões das quais tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dar o seu contributo na realização das actividades.
- Número ou marcador, página 3: Três) Respeitar as normas do funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da constituição, mandato e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) ASSANUPRA é constituída por três níveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral (AG), Conselho Fiscal (CF) e Conselho Executivo (CE)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: A AG é o órgão máximo constituído pelo presidente, vice e secretário, tendo como finalidade de deliberar, apreciar relatórios, orçamentos e com participação dos membros do CF e CE (pelo menos 70% de korum).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: É composto por três elementos; presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Executivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) É composto por coordenador, adjunto, secretário, administração e finanças, oficial de programas e monitoria e avaliação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Deve garantir o funcionamento, reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que haja motivo pertinente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação, dissolução casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em todas camadas na estrutura da ASSANUPRA, as funções são desempenhadas duma forma coordenada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução os bens serão revertidos para o património das organizações, ou parceiros com mesmo objectivo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Tudo omisso este acautelado nos regulamentos e normas da associação.
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