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Texto do artigo · p. 10 Collins – Sistemas de Água, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Collins – Sistemas de Água, Limitada, sita na Cidade de Maputo, na Rua Joseph Ki Zerbo n.º 119, Bairro Sommerschield, matriculada sob o NUEL 100109417, com capital social de 15.000.000,00MT, os sócios Ellen Georgine Warming, Carlos Alberto Vicente de Quadros e Acollins – Sistemas de Água, Limitada, representada pela sócia Ellen Georgine Warming deliberaram sobre a cessão de quota do sócio Acollins – Sistemas de Água, Limitada com o valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a vinte por cento que cede a favor Amelia Paris Machava que entra como novo socio na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 7.650,00MT (sete milhões seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Vicente de Quadros;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 4.350.000,00MT (quatro milhões trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Ellen Georgine Warming; e
Número ou marcador · p. 10 c) outra quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Amélia Paris Machava.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Collins – Sistemas de Água, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Collins – Sistemas de Água, Limitada, sita na Cidade de Maputo, na Rua Joseph Ki Zerbo n.º 119, Bairro Sommerschield, matriculada sob o NUEL 100109417, com capital social de 15.000.000,00MT, os sócios Ellen Georgine Warming, Carlos Alberto Vicente de Quadros e Acollins – Sistemas de Água, Limitada, representada pela sócia Ellen Georgine Warming deliberaram sobre a cessão de quota do sócio Acollins – Sistemas de Água, Limitada com o valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a vinte por cento que cede a favor Amelia Paris Machava que entra como novo socio na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cedência de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 7.650,00MT (sete milhões seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Vicente de Quadros;
  8. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 4.350.000,00MT (quatro milhões trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Ellen Georgine Warming; e
  9. Número ou marcador, página 10: c) outra quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Amélia Paris Machava.
  10. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  11. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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