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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Gráfica Minerva Impressora, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gráfica Minerva Impressora, Limitada, matriculada sob NUEL 105058488, entre José Jó Madjira, natural de Machanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101142951S, emitido a 19 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Madalena Pedro Madjira, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100989224F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 7 de Julho de 2001, Amélia José Jó, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101010052Q, F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 7 de Julho de 2001, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 23 de Novembro de 2021, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Gráfica Minerva Impressora, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: Tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais,
- Texto do artigo, página 20: escritórios ou qualquer outra representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: O seu início conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura pública e a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: Tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) indutarias gráficas;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio e material escolar;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio de diversos livros de actividade comercial;
- Número ou marcador, página 20: d) livraria;
- Número ou marcador, página 20: e) papelaria;
- Número ou marcador, página 20: f) material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: g) encadernação;
- Número ou marcador, página 20: h) serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 20: i) material higiene de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: j) matéria desportivo e eventos;
- Número ou marcador, página 20: k) efectuar e venda de carimbos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido em três mil quotas iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à José Jó Madjira;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à Madalena Pedro Madjira;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à Amélia José Jó.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência, bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia José Jó Madjira, sendo ele como gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 20: Para obrigar a sociedade nos actos e contratos que envolvam responsabilidades para ela, serão necessárias assinaturas dos dois sócios gerente directora e surgir necessidade urgente, benefício da sociedade, poderá ser suficiente a assinatura do gerente presente.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 22 de Dezembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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