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Texto do artigo · p. 22 K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064041 uma sociedade denominada K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Linda Dulce Jorge da Silva Manave, de nacionalidade moçambicana, casada com Celso Ivan Benete Mendes Manave em comunhão total, natural de Chimoio, e residente em Maputo, na Rua Damiao de Gois 454-Sommerschield, portador do B.I n.º 110103992502J, emitido a quatro de Março de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamaxaqueni, Bairro Triunfo, n.° 4558, résdo-chão, podendo, por decisão da única sócia, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País e quando for conveniente e cumprindo com os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro; logística, importação e exportação de bens e serviços; representação de marcas e produtos; consultoria em negócios e gestão; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pela sócia única Linda Dulce Jorge da Silva Manave.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passa desde já a cargo da única sócia Linda Dulce Jorge da Silva Manave.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064041 uma sociedade denominada K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: Linda Dulce Jorge da Silva Manave, de nacionalidade moçambicana, casada com Celso Ivan Benete Mendes Manave em comunhão total, natural de Chimoio, e residente em Maputo, na Rua Damiao de Gois 454-Sommerschield, portador do B.I n.º 110103992502J, emitido a quatro de Março de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamaxaqueni, Bairro Triunfo, n.° 4558, résdo-chão, podendo, por decisão da única sócia, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País e quando for conveniente e cumprindo com os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Texto do artigo, página 23: transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro; logística, importação e exportação de bens e serviços; representação de marcas e produtos; consultoria em negócios e gestão; comércio geral com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pela sócia única Linda Dulce Jorge da Silva Manave.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  24. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passa desde já a cargo da única sócia Linda Dulce Jorge da Silva Manave.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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