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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064041 uma sociedade denominada K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Linda Dulce Jorge da Silva Manave, de nacionalidade moçambicana, casada com Celso Ivan Benete Mendes Manave em comunhão total, natural de Chimoio, e residente em Maputo, na Rua Damiao de Gois 454-Sommerschield, portador do B.I n.º 110103992502J, emitido a quatro de Março de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação K&K Logistic Truck – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamaxaqueni, Bairro Triunfo, n.° 4558, résdo-chão, podendo, por decisão da única sócia, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do País e quando for conveniente e cumprindo com os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 23: transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro; logística, importação e exportação de bens e serviços; representação de marcas e produtos; consultoria em negócios e gestão; comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pela sócia única Linda Dulce Jorge da Silva Manave.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência e forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passa desde já a cargo da única sócia Linda Dulce Jorge da Silva Manave.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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