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Texto do artigo · p. 35 Velo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063987 uma sociedade denominada Velo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Assad Ibrahim Noor,de nacionalidade somáli, solteiro, portador do DIRE, 367-00027287 emitido a 20 de Novembro de 2025, residente e domiciliado na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Q.20, celebra este contrato de sociedade que vai reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Velo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 100, Avenida Crisanto Castiano Mitemba, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: transportes e logística.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Assad Ibrahim Noor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Assad Ibrahim Noor que desde já é nomeado directora-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a presecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do directora-geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Velo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063987 uma sociedade denominada Velo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: Assad Ibrahim Noor,de nacionalidade somáli, solteiro, portador do DIRE, 367-00027287 emitido a 20 de Novembro de 2025, residente e domiciliado na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Q.20, celebra este contrato de sociedade que vai reger-se pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Velo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 100, Avenida Crisanto Castiano Mitemba, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: transportes e logística.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Assad Ibrahim Noor.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Assad Ibrahim Noor que desde já é nomeado directora-geral com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a presecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do directora-geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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