Associação Sena Futebol Clube
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- Texto do artigo, página 6: Associação Sena Futebol Clube
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Sena Futebol Clube é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, social e desportivo, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e pelas normas decorrentes da sua filiação em organizações culturais, sociais e desportivas, nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: O Clube circunscreve a sua actividade ao território da Província de Sofala, tem duração indeterminada e sede na Vila de Marromeu, na Companhia de Sena, S.A. – Empresa Açucareira e por deliberação de, pelo menos, três quartos dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, poderá estabelecer delegações dentro ou fora da Província de Sofala e celebrar acordos de geminação com outras organizações congéneres, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 6: O Clube prossegue os seguintes fins culturais, juvenis e desportivos:
- Número ou marcador, página 6: a) disseminar e perpetuar actividades culturais entre os jovens e comunidades locais, promovendo a cidadania e a capacitação para a prevenção de doenças endémicas, como o HIV/SIDA, e outros males sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) prestar apoio em acções humanitárias ou de caridade de fim patriótico, auxiliando associações de beneficência das comunidades locais, promovendo a educação física e desportiva, fomentando diversas modalidades, em particular: futebol, basquetebol, atletismo, voleibol, natação, boxe, xadrez, artes marciais, ténis e hóquei em patins;
- Número ou marcador, página 6: c) participar em eventos desportivos da sua alçada e proporcionar aos sócios e suas famílias actividades desportivas, culturais, recreativas e outros passatempos lícitos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: Existem três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: pessoas singulares ou coletivas que subscreveram a escritura de constituição e preencheram os requisitos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efetivos: pessoas singulares admitidas que aderem aos objetivos do clube e satisfazem os requisitos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: c) membros honorários: personalidades ou instituições cujo relevante contributo para o clube justifique a sua atribuição, por proposta de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem filiar-se todas as pessoas nacionais ou estrangeiras interessadas nos objectivos do clube.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno, a aprovar em Assembleia Geral, estabelecerá os demais requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro adquire-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) subscrição da escritura de constituição; ou
- Número ou marcador, página 6: b) adesão, mediante declaração escrita dirigida à Direcção, produzindo efeitos após verificação dos requisitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros têm, entre outros, os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) participar e votar na Assembleia Geral, eleger e ser eleito para cargos diretivos; b)acesso livre à sede, instalações e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 6: c) exigir o cumprimento da lei, estatutos e deliberações;
- Número ou marcador, página 6: d) usar os estatutos e regulamentos para fazer valer reclamações; e)participar em actividades do clube, usar uniformes e usufruir de regalias legítimas;
- Número ou marcador, página 6: f) propor a admissão de novos membros e participar em deliberações após um ano de admissão;
- Número ou marcador, página 6: g) ser informado e recorrer à Assembleia Geral contra atos que julguem lesivos;
- Número ou marcador, página 6: h) receber gratuitamente os estatutos, regulamentos e documentação do Clube.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários podem participar na Assembleia Geral, mas sem direito a voto ou a candidatura a cargos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros efetivos têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 6: a) contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade do Clube;
- Número ou marcador, página 6: b) comunicar à Direcção a demissão ou pedido de suspensão de quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos para que forem eleitos, após um ano de admissão;
- Número ou marcador, página 6: d) pagar a joia de admissão e a quota mensal estabelecida;
- Número ou marcador, página 6: e) abster-se de discussões políticas, religiosas ou outras que perturbem a ordem social do Clube;
- Número ou marcador, página 6: f) cumprir os estatutos, regulamento interno, deliberações dos órgãos sociais e penalidades impostas;
- Número ou marcador, página 7: g) adquirir o cartão de identidade e o distintivo do Clube nas condições previstas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) cessação dos requisitos de admissão;
- Número ou marcador, página 7: b) declaração escrita de vontade de abandonar o Clube; ou
- Número ou marcador, página 7: c) extinção do Clube.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais do Clube:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Clube, constituída por membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As suas deliberações, tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger e exonerar os membros de todos os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) aprovar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais, deliberando sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 7: d) aprovar orçamentos anuais e definir o valor da joia e quota mensal; e)deliberar sobre recursos contra decisões da Direcção, alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno (maioria simples), deliberar sobre a extinção do Clube e autorizar ações contra administradores e sobre quaisquer questões não atribuídas a outros órgãos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A mesa é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, com limite de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral, empossar os órgãos sociais e assinar as atas. Ao secretário compete redigir e assinar as atas e assegurar o bom funcionamento da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Reúne ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando convocada e em primeira convocação com mais de metade dos membros fundadores e/ou efetivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória é feita por aviso publicado em jornal diário local ou por carta registada com divulgação na rádio nacional, com 30 dias de antecedência (7 dias para reuniões extraordinárias) e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes, a extinção do Clube exige o voto favorável de três quartos do total de membros e o funcionamento detalhado será regulado no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Direção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, por voto direto e secreto, para um mandato de quatro anos e é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral, um tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, tendo cada membro um voto e o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Direção administrar e gerir o Clube entre Assembleias Gerais, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) representar o Clube judicial e extrajudicialmente, decidir sobre programas e projetos e propor alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 7: b) adquirir, arrendar ou alienar bens móveis e imóveis, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) submeter assuntos à Assembleia Geral e praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do Clube;
- Número ou marcador, página 7: d) elaborar a proposta de regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando convocada
- Texto do artigo, página 7: pelo presidente ou a pedido de três membros a convocatória é feita com, pelo menos, sete dias de antecedência (três dias para reuniões extraordinárias).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: É constituído por três membros (presidente, secretário e vogal), eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, as deliberações são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: examinar a escrituração e documentação orçamental do Clube, pronunciar-se sobre o balanço financeiro anual, contas e orçamento e formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) Reúne sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno definirá a sua estrutura e modo de funcionamento detalhado, bem como os direitos e obrigações dos membros, valores de joias e quotas, e modalidades de contração de empréstimos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral Constituinte)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral Constituinte, para além de aprovar os estatutos, elegerá os órgãos sociais e designará a data, local e agenda da primeira sessão da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos ou que suscitem dúvidas a, pelo menos, um quarto dos membros serão encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o presidente poderá solicitar esclarecimentos à Direcção ou submeter o assunto para discussão em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento do Clube pelas autoridades governamentais competentes.
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