Associação Sena Futebol Clube

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Texto do artigo · p. 6 Associação Sena Futebol Clube
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Sena Futebol Clube é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, social e desportivo, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e pelas normas decorrentes da sua filiação em organizações culturais, sociais e desportivas, nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 O Clube circunscreve a sua actividade ao território da Província de Sofala, tem duração indeterminada e sede na Vila de Marromeu, na Companhia de Sena, S.A. – Empresa Açucareira e por deliberação de, pelo menos, três quartos dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, poderá estabelecer delegações dentro ou fora da Província de Sofala e celebrar acordos de geminação com outras organizações congéneres, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 6 O Clube prossegue os seguintes fins culturais, juvenis e desportivos:
Número ou marcador · p. 6 a) disseminar e perpetuar actividades culturais entre os jovens e comunidades locais, promovendo a cidadania e a capacitação para a prevenção de doenças endémicas, como o HIV/SIDA, e outros males sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) prestar apoio em acções humanitárias ou de caridade de fim patriótico, auxiliando associações de beneficência das comunidades locais, promovendo a educação física e desportiva, fomentando diversas modalidades, em particular: futebol, basquetebol, atletismo, voleibol, natação, boxe, xadrez, artes marciais, ténis e hóquei em patins;
Número ou marcador · p. 6 c) participar em eventos desportivos da sua alçada e proporcionar aos sócios e suas famílias actividades desportivas, culturais, recreativas e outros passatempos lícitos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 Existem três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores: pessoas singulares ou coletivas que subscreveram a escritura de constituição e preencheram os requisitos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efetivos: pessoas singulares admitidas que aderem aos objetivos do clube e satisfazem os requisitos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 c) membros honorários: personalidades ou instituições cujo relevante contributo para o clube justifique a sua atribuição, por proposta de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem filiar-se todas as pessoas nacionais ou estrangeiras interessadas nos objectivos do clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno, a aprovar em Assembleia Geral, estabelecerá os demais requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro adquire-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) subscrição da escritura de constituição; ou
Número ou marcador · p. 6 b) adesão, mediante declaração escrita dirigida à Direcção, produzindo efeitos após verificação dos requisitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros têm, entre outros, os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) participar e votar na Assembleia Geral, eleger e ser eleito para cargos diretivos; b)acesso livre à sede, instalações e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 6 c) exigir o cumprimento da lei, estatutos e deliberações;
Número ou marcador · p. 6 d) usar os estatutos e regulamentos para fazer valer reclamações; e)participar em actividades do clube, usar uniformes e usufruir de regalias legítimas;
Número ou marcador · p. 6 f) propor a admissão de novos membros e participar em deliberações após um ano de admissão;
Número ou marcador · p. 6 g) ser informado e recorrer à Assembleia Geral contra atos que julguem lesivos;
Número ou marcador · p. 6 h) receber gratuitamente os estatutos, regulamentos e documentação do Clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros honorários podem participar na Assembleia Geral, mas sem direito a voto ou a candidatura a cargos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros efetivos têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade do Clube;
Número ou marcador · p. 6 b) comunicar à Direcção a demissão ou pedido de suspensão de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos para que forem eleitos, após um ano de admissão;
Número ou marcador · p. 6 d) pagar a joia de admissão e a quota mensal estabelecida;
Número ou marcador · p. 6 e) abster-se de discussões políticas, religiosas ou outras que perturbem a ordem social do Clube;
Número ou marcador · p. 6 f) cumprir os estatutos, regulamento interno, deliberações dos órgãos sociais e penalidades impostas;
Número ou marcador · p. 7 g) adquirir o cartão de identidade e o distintivo do Clube nas condições previstas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) cessação dos requisitos de admissão;
Número ou marcador · p. 7 b) declaração escrita de vontade de abandonar o Clube; ou
Número ou marcador · p. 7 c) extinção do Clube.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais do Clube:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Clube, constituída por membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As suas deliberações, tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e exonerar os membros de todos os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) aprovar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais, deliberando sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 7 d) aprovar orçamentos anuais e definir o valor da joia e quota mensal; e)deliberar sobre recursos contra decisões da Direcção, alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno (maioria simples), deliberar sobre a extinção do Clube e autorizar ações contra administradores e sobre quaisquer questões não atribuídas a outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, com limite de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral, empossar os órgãos sociais e assinar as atas. Ao secretário compete redigir e assinar as atas e assegurar o bom funcionamento da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Reúne ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando convocada e em primeira convocação com mais de metade dos membros fundadores e/ou efetivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória é feita por aviso publicado em jornal diário local ou por carta registada com divulgação na rádio nacional, com 30 dias de antecedência (7 dias para reuniões extraordinárias) e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes, a extinção do Clube exige o voto favorável de três quartos do total de membros e o funcionamento detalhado será regulado no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Direção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, por voto direto e secreto, para um mandato de quatro anos e é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral, um tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, tendo cada membro um voto e o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Direção administrar e gerir o Clube entre Assembleias Gerais, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) representar o Clube judicial e extrajudicialmente, decidir sobre programas e projetos e propor alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 7 b) adquirir, arrendar ou alienar bens móveis e imóveis, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) submeter assuntos à Assembleia Geral e praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do Clube;
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar a proposta de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando convocada
Texto do artigo · p. 7 pelo presidente ou a pedido de três membros a convocatória é feita com, pelo menos, sete dias de antecedência (três dias para reuniões extraordinárias).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 É constituído por três membros (presidente, secretário e vogal), eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, as deliberações são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 examinar a escrituração e documentação orçamental do Clube, pronunciar-se sobre o balanço financeiro anual, contas e orçamento e formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) Reúne sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno definirá a sua estrutura e modo de funcionamento detalhado, bem como os direitos e obrigações dos membros, valores de joias e quotas, e modalidades de contração de empréstimos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral Constituinte, para além de aprovar os estatutos, elegerá os órgãos sociais e designará a data, local e agenda da primeira sessão da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos ou que suscitem dúvidas a, pelo menos, um quarto dos membros serão encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o presidente poderá solicitar esclarecimentos à Direcção ou submeter o assunto para discussão em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento do Clube pelas autoridades governamentais competentes.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Sena Futebol Clube
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objetivos
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação Sena Futebol Clube é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, social e desportivo, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e pelas normas decorrentes da sua filiação em organizações culturais, sociais e desportivas, nacionais e internacionais.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: O Clube circunscreve a sua actividade ao território da Província de Sofala, tem duração indeterminada e sede na Vila de Marromeu, na Companhia de Sena, S.A. – Empresa Açucareira e por deliberação de, pelo menos, três quartos dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, poderá estabelecer delegações dentro ou fora da Província de Sofala e celebrar acordos de geminação com outras organizações congéneres, nacionais ou estrangeiras.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
  11. Texto do artigo, página 6: O Clube prossegue os seguintes fins culturais, juvenis e desportivos:
  12. Número ou marcador, página 6: a) disseminar e perpetuar actividades culturais entre os jovens e comunidades locais, promovendo a cidadania e a capacitação para a prevenção de doenças endémicas, como o HIV/SIDA, e outros males sociais;
  13. Número ou marcador, página 6: b) prestar apoio em acções humanitárias ou de caridade de fim patriótico, auxiliando associações de beneficência das comunidades locais, promovendo a educação física e desportiva, fomentando diversas modalidades, em particular: futebol, basquetebol, atletismo, voleibol, natação, boxe, xadrez, artes marciais, ténis e hóquei em patins;
  14. Número ou marcador, página 6: c) participar em eventos desportivos da sua alçada e proporcionar aos sócios e suas famílias actividades desportivas, culturais, recreativas e outros passatempos lícitos.
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  18. Texto do artigo, página 6: Existem três categorias de membros:
  19. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: pessoas singulares ou coletivas que subscreveram a escritura de constituição e preencheram os requisitos estatutários;
  20. Número ou marcador, página 6: b) membros efetivos: pessoas singulares admitidas que aderem aos objetivos do clube e satisfazem os requisitos estatutários;
  21. Número ou marcador, página 6: c) membros honorários: personalidades ou instituições cujo relevante contributo para o clube justifique a sua atribuição, por proposta de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) Podem filiar-se todas as pessoas nacionais ou estrangeiras interessadas nos objectivos do clube.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno, a aprovar em Assembleia Geral, estabelecerá os demais requisitos de admissão.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Aquisição da qualidade de membro)
  28. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro adquire-se por:
  29. Número ou marcador, página 6: a) subscrição da escritura de constituição; ou
  30. Número ou marcador, página 6: b) adesão, mediante declaração escrita dirigida à Direcção, produzindo efeitos após verificação dos requisitos.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 6: Os membros têm, entre outros, os seguintes direitos:
  34. Número ou marcador, página 6: a) participar e votar na Assembleia Geral, eleger e ser eleito para cargos diretivos; b)acesso livre à sede, instalações e contas de gerência;
  35. Número ou marcador, página 6: c) exigir o cumprimento da lei, estatutos e deliberações;
  36. Número ou marcador, página 6: d) usar os estatutos e regulamentos para fazer valer reclamações; e)participar em actividades do clube, usar uniformes e usufruir de regalias legítimas;
  37. Número ou marcador, página 6: f) propor a admissão de novos membros e participar em deliberações após um ano de admissão;
  38. Número ou marcador, página 6: g) ser informado e recorrer à Assembleia Geral contra atos que julguem lesivos;
  39. Número ou marcador, página 6: h) receber gratuitamente os estatutos, regulamentos e documentação do Clube.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários podem participar na Assembleia Geral, mas sem direito a voto ou a candidatura a cargos sociais.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 6: Os membros efetivos têm os seguintes deveres:
  44. Número ou marcador, página 6: a) contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade do Clube;
  45. Número ou marcador, página 6: b) comunicar à Direcção a demissão ou pedido de suspensão de quotas;
  46. Número ou marcador, página 6: c) servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos para que forem eleitos, após um ano de admissão;
  47. Número ou marcador, página 6: d) pagar a joia de admissão e a quota mensal estabelecida;
  48. Número ou marcador, página 6: e) abster-se de discussões políticas, religiosas ou outras que perturbem a ordem social do Clube;
  49. Número ou marcador, página 6: f) cumprir os estatutos, regulamento interno, deliberações dos órgãos sociais e penalidades impostas;
  50. Número ou marcador, página 7: g) adquirir o cartão de identidade e o distintivo do Clube nas condições previstas.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  53. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro perde-se por:
  54. Número ou marcador, página 7: a) cessação dos requisitos de admissão;
  55. Número ou marcador, página 7: b) declaração escrita de vontade de abandonar o Clube; ou
  56. Número ou marcador, página 7: c) extinção do Clube.
  57. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  58. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais do Clube:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  64. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal;
  65. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Clube, constituída por membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) As suas deliberações, tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 7: a) eleger e exonerar os membros de todos os órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 7: b) aprovar o programa anual de actividades;
  75. Número ou marcador, página 7: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais, deliberando sobre a aplicação dos resultados;
  76. Número ou marcador, página 7: d) aprovar orçamentos anuais e definir o valor da joia e quota mensal; e)deliberar sobre recursos contra decisões da Direcção, alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno (maioria simples), deliberar sobre a extinção do Clube e autorizar ações contra administradores e sobre quaisquer questões não atribuídas a outros órgãos.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, com limite de dois mandatos consecutivos.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral, empossar os órgãos sociais e assinar as atas. Ao secretário compete redigir e assinar as atas e assegurar o bom funcionamento da assembleia.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 7: Um) Reúne ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando convocada e em primeira convocação com mais de metade dos membros fundadores e/ou efetivos presentes.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória é feita por aviso publicado em jornal diário local ou por carta registada com divulgação na rádio nacional, com 30 dias de antecedência (7 dias para reuniões extraordinárias) e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) A alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes, a extinção do Clube exige o voto favorável de três quartos do total de membros e o funcionamento detalhado será regulado no regulamento interno.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 7: (Direção)
  88. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, por voto direto e secreto, para um mandato de quatro anos e é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral, um tesoureiro e três vogais.
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes, tendo cada membro um voto e o presidente voto de qualidade.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 7: (Competências da Direcção)
  92. Texto do artigo, página 7: Compete à Direção administrar e gerir o Clube entre Assembleias Gerais, em especial:
  93. Número ou marcador, página 7: a) representar o Clube judicial e extrajudicialmente, decidir sobre programas e projetos e propor alterações estatutárias;
  94. Número ou marcador, página 7: b) adquirir, arrendar ou alienar bens móveis e imóveis, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 7: c) submeter assuntos à Assembleia Geral e praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do Clube;
  96. Número ou marcador, página 7: d) elaborar a proposta de regulamento interno.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Direcção)
  99. Texto do artigo, página 7: Reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando convocada
  100. Texto do artigo, página 7: pelo presidente ou a pedido de três membros a convocatória é feita com, pelo menos, sete dias de antecedência (três dias para reuniões extraordinárias).
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  103. Texto do artigo, página 7: É constituído por três membros (presidente, secretário e vogal), eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, as deliberações são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  107. Texto do artigo, página 7: examinar a escrituração e documentação orçamental do Clube, pronunciar-se sobre o balanço financeiro anual, contas e orçamento e formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  110. Número ou marcador, página 7: Um) Reúne sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre.
  111. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno definirá a sua estrutura e modo de funcionamento detalhado, bem como os direitos e obrigações dos membros, valores de joias e quotas, e modalidades de contração de empréstimos.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral Constituinte)
  114. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral Constituinte, para além de aprovar os estatutos, elegerá os órgãos sociais e designará a data, local e agenda da primeira sessão da Assembleia Geral Ordinária.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos ou que suscitem dúvidas a, pelo menos, um quarto dos membros serão encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o presidente poderá solicitar esclarecimentos à Direcção ou submeter o assunto para discussão em sessão da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  120. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento do Clube pelas autoridades governamentais competentes.
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