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Texto do artigo · p. 9 CIS - Catering International & Serviços - Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Outubro de dois e vinte e cinco, pelas 10:00horas, reuniu, cumprido o formalismo prescrito pelo art. 123 do Código Comercial (Aviso Convocatório de 19 de Setembro de 2025), por meios telemáticos, designadamente através da plataforma Microsoft Teams, a Assembleia Geral Extraordinária da CIS - Catering International & Serviços Nacala, Limitada, sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100366851 (a “Empresa”). Estava presente ou representada a maioria do capital, nomeadamente, as sócias: Catering International & Services S.A., sociedade de Direito Francês, com sede no n.º 40C Avenue de Hambourg, BP 184-13268, Marselha, França, com registo comercial n.º 384.621.215, detentora de uma quota no valor nominal de 49.790.110,00MT (quarenta e nove milhões, setecentos e noventa mil e cento e dez meticais), correspondente a 89,147% (oitenta e nove vírgula cento e quarenta e sete por cento) do capital social, devidamente representado por Carlos Manuel Soares, investido de poderes legais para o acto de acordo com a Carta
Texto do artigo · p. 10 Mandadeira em anexo, doravante denominada “CIS”; CIS Middle East FZ LLC, sociedade de Direito dos Emirados Árabes Unidos (EAU), com sede em Fujairah, Creative Tower, PO Box 4422 Fujairah, EAU, com registo comercial n.º 2773/2012, detentora de uma quota de no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 0,016% (zero vírgula zero dezasseis por cento) do capital social, devidamente representada por Carlos Manuel Soares, investido de poderes legais para
Texto do artigo · p. 10 o acto de acordo com a Carta Mandadeira em anexo, doravante denominada “CIS MIDDLE EAST”; Intelec Holdings, S.A., sociedade de Direito Moçambicano, com sede na Av. Samora Machel, n.º 120, 1.9 Andar Esquerdo, Maputo, Moçambique, com NUEL 100137208, detentora de uma quota no valor nominal de 6.051.824,66MT (seis milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 10,835% (dez vírgula oitocentos e trinta e cinco por cento) do capital social, devidamente representada por Juari Manuel Sofiano Moreira, Investido de poderes legais para o acto de acordo com a Carta Mandadeira em anexo, adiante designada por “INTELEC”. Foi declarada a existência quórum deliberativo, nos termos do art. 123 n.º 1 do Código Comercial, podendo a Assembleia Geral (AG) deliberaram validamente; A ordem de trabalhos inclua dois (2) pontos: ponto um: reversão da quota da sócia LA Holding para a CIS MIDDLE EAST FZ LLC por Incumprimento na obrigação de pagamento, Ponto dois: cessão de quotas da CIS MIDDLE EAST FZ LLC para a Catering International & Services S.A. Em consequência da aprovação dos pontos de agenda de trabalho o a CIS Middle East manifestou a sua intenção de transmitir as suas participações sociais, incluindo a ora recebida da LA Holding, para a Catering International & Services SA, pelo valor nominal destas, CIS Middle East a determinase a transmissão da suas participação no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 0,016% (zero vírgula zero dezasseis por cento), e no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais) participações 4.1.0:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.851.934,66MT (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e seis centavos), correspondendo à soma de duas (2) quotas, desiguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 10 a) uma (1) quota com o valor nominal de 49.800.110,00MT (quarenta e nove milhões, oitocentos mil e cento e dez meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 10 89,165% (oitenta e nove virgula cento e sessenta e cinco por cento) do capital social, detida pela Catering International & Services, S.A.
Número ou marcador · p. 10 b) uma (1) quota com o valor nominal de 6.051.824,66MT (seis milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 10,835% (dez vírgula oitocentos e trinta e cinco por cento) do capital social, detida pela Intelec Holdings, AS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade será exercida pelos senhores:
Número ou marcador · p. 10 a) Philippe Pichon: administrador executivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Gérard Molliex: administrador executivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Alex Petit Dufrenoy: administrador não-executivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Paulo Sérgio da Silva Oliveira: administrador não-executivo;
Número ou marcador · p. 10 e) Dário Abdula Camal: administrador não-executivo;
Número ou marcador · p. 10 f) Julien Salas: administrador-delegado.
Texto do artigo · p. 10 Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CIS - Catering International & Serviços - Nacala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Outubro de dois e vinte e cinco, pelas 10:00horas, reuniu, cumprido o formalismo prescrito pelo art. 123 do Código Comercial (Aviso Convocatório de 19 de Setembro de 2025), por meios telemáticos, designadamente através da plataforma Microsoft Teams, a Assembleia Geral Extraordinária da CIS - Catering International & Serviços Nacala, Limitada, sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100366851 (a “Empresa”). Estava presente ou representada a maioria do capital, nomeadamente, as sócias: Catering International & Services S.A., sociedade de Direito Francês, com sede no n.º 40C Avenue de Hambourg, BP 184-13268, Marselha, França, com registo comercial n.º 384.621.215, detentora de uma quota no valor nominal de 49.790.110,00MT (quarenta e nove milhões, setecentos e noventa mil e cento e dez meticais), correspondente a 89,147% (oitenta e nove vírgula cento e quarenta e sete por cento) do capital social, devidamente representado por Carlos Manuel Soares, investido de poderes legais para o acto de acordo com a Carta
  3. Texto do artigo, página 10: Mandadeira em anexo, doravante denominada “CIS”; CIS Middle East FZ LLC, sociedade de Direito dos Emirados Árabes Unidos (EAU), com sede em Fujairah, Creative Tower, PO Box 4422 Fujairah, EAU, com registo comercial n.º 2773/2012, detentora de uma quota de no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 0,016% (zero vírgula zero dezasseis por cento) do capital social, devidamente representada por Carlos Manuel Soares, investido de poderes legais para
  4. Texto do artigo, página 10: o acto de acordo com a Carta Mandadeira em anexo, doravante denominada “CIS MIDDLE EAST”; Intelec Holdings, S.A., sociedade de Direito Moçambicano, com sede na Av. Samora Machel, n.º 120, 1.9 Andar Esquerdo, Maputo, Moçambique, com NUEL 100137208, detentora de uma quota no valor nominal de 6.051.824,66MT (seis milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 10,835% (dez vírgula oitocentos e trinta e cinco por cento) do capital social, devidamente representada por Juari Manuel Sofiano Moreira, Investido de poderes legais para o acto de acordo com a Carta Mandadeira em anexo, adiante designada por “INTELEC”. Foi declarada a existência quórum deliberativo, nos termos do art. 123 n.º 1 do Código Comercial, podendo a Assembleia Geral (AG) deliberaram validamente; A ordem de trabalhos inclua dois (2) pontos: ponto um: reversão da quota da sócia LA Holding para a CIS MIDDLE EAST FZ LLC por Incumprimento na obrigação de pagamento, Ponto dois: cessão de quotas da CIS MIDDLE EAST FZ LLC para a Catering International & Services S.A. Em consequência da aprovação dos pontos de agenda de trabalho o a CIS Middle East manifestou a sua intenção de transmitir as suas participações sociais, incluindo a ora recebida da LA Holding, para a Catering International & Services SA, pelo valor nominal destas, CIS Middle East a determinase a transmissão da suas participação no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 0,016% (zero vírgula zero dezasseis por cento), e no valor nominal de 1,000,00MT (mil meticais) participações 4.1.0:
  5. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.851.934,66MT (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e seis centavos), correspondendo à soma de duas (2) quotas, desiguais, assim distribuídas;
  9. Número ou marcador, página 10: a) uma (1) quota com o valor nominal de 49.800.110,00MT (quarenta e nove milhões, oitocentos mil e cento e dez meticais), correspondente a
  10. Texto do artigo, página 10: 89,165% (oitenta e nove virgula cento e sessenta e cinco por cento) do capital social, detida pela Catering International & Services, S.A.
  11. Número ou marcador, página 10: b) uma (1) quota com o valor nominal de 6.051.824,66MT (seis milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 10,835% (dez vírgula oitocentos e trinta e cinco por cento) do capital social, detida pela Intelec Holdings, AS.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade será exercida pelos senhores:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Philippe Pichon: administrador executivo;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Gérard Molliex: administrador executivo;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Alex Petit Dufrenoy: administrador não-executivo;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Paulo Sérgio da Silva Oliveira: administrador não-executivo;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Dário Abdula Camal: administrador não-executivo;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Julien Salas: administrador-delegado.
  21. Texto do artigo, página 10: Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
  22. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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